Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: B F ATACADO E VAREJO LTDA, BELO HORIZONTE 2881, - DE 2651 A 2931 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-103 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA CORREA, RUA 101-10 2484, CASA POPULAR RESIDENCIAL MARIA MOURA - 76983-836 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 228,62 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput da Lei 9099/95. Decido. Realizada a penhora online pelo sistema Sisbajud em conta de titularidade da executada e devidamente intimada da penhora para ofertar impugnação no prazo legal, deixou o prazo transcorrer in albis. O débito foi pago pela executada. Em casos como tais, a lei autoriza o levantamento do dinheiro, como forma de pagamento ao credor. Assim, diante do pagamento, a extinção do feito se impõe. Via de consequência, Julgo Extinto o Processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Os valores foram levantados em favor da parte exequente mediante transferência eletrônica. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002199-05.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se, independentemente de trânsito em julgado. Serve a presente como mandado. Vilhena, 15 de setembro de 2025. Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito