Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, RUA MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: WELLINGTON DEODATO, RUA RIO MADEIRA 1325, - DE 1435/1436 AO FIM BELA VISTA - 76907-688 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7002584-77.2024.8.22.0005
Vistos. Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995. As tentativas de citação da(s) parte(s) executada(s) restaram infrutíferas. Na sequência, a parte exequente não demonstrou, nem requereu a realização de diligência(s) em busca do endereço efetivo da(s) parte(s) executada(s). De toda forma, ao Poder Judiciário não compete diligenciar para a parte demandante no sentido de localizar a parte ex adversus ou de ofício, mormente no microssistema dos Juizados Especiais. Quem demanda nesta Justiça Especialíssima deve se contentar e se amoldar às peculiaridades e exigências legais, não se podendo confundir a simplicidade com a falta mínima de formalidade e observância das condições da ação e dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo. Notadamente, a parte exequente não dispõe de endereço atualizado da(s) parte(s) executada(s). Logo, a extinção do processo sem resolução do mérito é a medida que se impõe. Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com nova execução, antes da ocorrência da prescrição, caso localizada a parte executada.
Ante o exposto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, III e IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, § 1º, Lei 9.099/1995) Intime-se. Após as baixas pertinentes, arquive-se. Cumpra-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 29 de outubro de 2025. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito