Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2026, 12:03
Conclusão (para decisão)
23/03/2026, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 14:30
Publicação
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 10:06
Documento (Certidão)
27/06/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:01
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 16:16
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:01
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:46
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:43
Decurso de Prazo
02/04/2024, 03:36
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Documento (Certidão)
07/03/2024, 07:48
Documento
07/03/2024, 07:47
Documento (Certidão)
07/03/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:25
Publicação
06/03/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040383-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUBIA BEATRIZ GUIDIN, CPF nº 75585871234 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, LEANDRO PEREIRA DA COSTA, OAB nº PR63456, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A
EXECUTADO: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 07905629000120 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE MOREIRA, OAB nº SC31420, ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO, OAB nº PR16727, MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER, OAB nº PR31117 DESPACHO
EXEQUENTE: RUBIA BEATRIZ GUIDIN, CPF nº 75585871234 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, LEANDRO PEREIRA DA COSTA, OAB nº PR63456, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A
EXECUTADO: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 07905629000120 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE MOREIRA, OAB nº SC31420, ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO, OAB nº PR16727, MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER, OAB nº PR31117 DATA DISTRIBUIÇÃO: 09/06/2022 VALOR DA CAUSA: R$ 8.342.606,50 FASE PROCESSUAL: Suspensão até o julgamento final dos autos de embargos à execução n. 7062301-03.2022.8.22.0001, em razão da concessão de efeito suspensivo aos embargos. -------- Porto Velho 5 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7040383-40.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 8.342.606,50 (oito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e seis reais e cinquenta centavos)
Vistos. Defiro o pedido de ID 97941703, no tocante a confecção de certidão de Objeto e Pé. A presente decisão deverá estar acompanhada de relatório da movimentação processual do PJE, que será juntada aos autos pela CPE. Passa a servir a presente decisão como CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ dos autos abaixo mencionados:
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/03/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 14:15
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:56
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:48
Publicação
11/05/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7040383-40.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: RUBIA BEATRIZ GUIDIN ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, OAB nº PR39667, LEANDRO PEREIRA DA COSTA, OAB nº PR63456, CARLOS HENRIQUE DE MATTOS SABINO, OAB nº PR36546A
EXECUTADO: CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE MOREIRA, OAB nº SC31420, ARNOLDO AFONSO DE OLIVEIRA PINTO, OAB nº PR16727, MAXIMILIANO GOMES MENS WOELLNER, OAB nº PR31117 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Pagamento Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Considerando o não provimento do Agravo de Instrumento n. 0811805-59.2022.8.22.0000 (ID 89759649), retornem os autos à suspensão, até o julgado dos autos de embargos à execução n. 7062301-03.2022.8.22.0001, nos termos da decisão ID 83663476. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho10 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:28
Suspensão Condicional do Processo
10/05/2023, 10:27
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 17:55
Documento (Certidão)
20/04/2023, 08:09
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:48
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:56
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:55
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:49
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:49
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:59
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:57
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:57
Documento (Certidão)
14/12/2022, 07:24
Publicação
14/12/2022, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 12:37
Requisição de Informações
13/12/2022, 12:37
Outras Decisões
13/12/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
13/12/2022, 10:17
Documento (Certidão)
13/12/2022, 09:00
Publicação
05/12/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 02:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente