Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2025, 12:49
Publicação
28/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7021022-03.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: BANCO BRADESCO ADVOGADOS DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO em face de
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO. Após ser proferida sentença de mérito (ID n.° 124982728), as partes anunciam celebração de acordo; juntaram o termo; requereram a homologação (ID n.º 127659270).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre Monitoria ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n.º 127659270) para produzir seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. 1- As custas finais são devidas. Intime-se a parte requerida pessoalmente, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e, posterior, protesto. 2- Após, não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 27 de novembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:43
Homologação de Transação
27/11/2025, 12:43
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 11:06
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 11:02
Publicação
30/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:21
Publicação
20/08/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I - RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Monitória em face de PAULA ALMEIDA BRITO, também qualificada, objetivando o recebimento da quantia de R$ 115.097,52 (cento e quinze mil e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), decorrente do inadimplemento do contrato de "Reorganização Financeira - Comprovante de Operação 449514584" (ID n. 89159141), firmado em 06/12/2021, com o vencimento da primeira parcela inadimplida em 05/04/2022. Expedido o mandado monitório, a ré, assistida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, opôs Embargos Monitórios (ID n. 108800979). Em sede preliminar, arguiu a carência de ação por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, ao argumento de que o documento que instrui a inicial foi produzido unilateralmente e não contém sua assinatura. No mérito, negou a contratação, pleiteou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova e, ao final, a total improcedência da ação. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O autor/embargado apresentou impugnação aos embargos (ID n. 113558924), rechaçando a preliminar e defendendo a validade do contrato eletrônico como prova escrita hábil. Sustentou a inaplicabilidade do CDC e a legalidade dos encargos. Requereu a rejeição liminar dos embargos por ausência de indicação do valor incontroverso. Na sequência, juntou documentos complementares (ID n. 114363454 e ss.), incluindo extratos bancários e o regulamento da operação. A ré se manifestou nos autos (ID n. 117606289), alterando sua versão dos fatos para admitir o recebimento dos valores, mas alegando que parte do crédito foi liberada sem sua solicitação, configurando prática abusiva. Afirmou não reconhecer a renegociação eletrônica, mas demonstrou interesse em um acordo. Designada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a tentativa de autocomposição restou frustrada em virtude do não comparecimento da parte requerida ao ato (ID n. 123464351). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos estão suficientemente demonstrados pela prova documental carreada aos autos. Da preliminar de carência de ação por inadequação da prova escrita A embargante sustenta a carência de ação ao argumento de que o documento que aparelha a monitória não se reveste de certeza, liquidez e exigibilidade. A preliminar não merece acolhida. Para o ajuizamento da ação monitória, o art. 700 do CPC exige "prova escrita sem eficácia de título executivo". A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o conceito de prova escrita é amplo, abrangendo todo e qualquer documento que, embora não se revista das formalidades de um título executivo, seja suficiente para formar o convencimento do magistrado sobre a plausibilidade do direito alegado. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA ESCRITA. JUÍZO DE PROBABILIDADE. CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. E-MAIL. DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL E A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. 1. A prova hábil a instruir a ação monitória, isto é, apta a ensejar a determinação da expedição do mandado monitório - a que alude os artigos 1.102-A do CPC/1.973 e 700 do CPC/2.015 -, precisa demonstrar a existência da obrigação, devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor. 2. O correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugnar-lhe pela via processual adequada. 3. O exame sobre a validade, ou não, da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser aferida no caso concreto, juntamente com os demais elementos de prova trazidos pela parte autora. 4. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1381603 MS 2013/0057876-1, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 06/10/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2016) Nessa esteira, o contrato de "Reorganização Financeira", ainda que celebrado por meio eletrônico e desprovido de assinatura física, acompanhado dos extratos bancários (ID n. 114363455) e do detalhamento da operação (ID n. 114363456), constitui conjunto probatório idôneo para instruir o procedimento monitório. Portanto, rejeito a preliminar. Da preliminar de rejeição liminar dos embargos (Art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC) O embargado postula a rejeição liminar dos embargos, pois a embargante não teria apontado o valor que entende correto nem apresentado o respectivo demonstrativo de cálculo. A tese também não prospera. A exigência contida no art. 702, § 2º, do CPC, dirige-se à hipótese em que o embargante alega excesso na cobrança, ou seja, reconhece parte da dívida como devida, mas controverte o excedente. No caso dos autos, a defesa da embargante fundou-se, em sua peça de embargos, na negação integral do negócio jurídico. Em tal cenário, em que se ataca a própria existência da obrigação, não há que se falar em apresentação de valor incontroverso, restando afastada a sanção processual do § 3º do referido artigo. Da Justiça Gratuita Considerando que a ré é assistida pela Defensoria Pública, fato que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, gera presunção relativa de hipossuficiência, e diante da ausência de elementos nos autos que infirmem tal presunção,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO defiro os benefícios da justiça gratuita à embargante. Do Mérito Superadas as questões processuais, passo à análise do mérito dos embargos. A relação jurídica entre as partes é inegavelmente de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 297 do STJ, uma vez que a ré, pessoa física, figura como destinatária final do serviço de crédito oferecido pela instituição financeira. A alegação do banco em sentido contrário é genérica e desprovida de qualquer suporte fático. A controvérsia central, inicialmente pautada na negativa de contratação pela ré, sofreu uma substancial alteração com sua manifestação posterior (ID n. 117606289).
Trata-se de uma verdadeira confissão qualificada, na qual a embargante admite ter recebido os valores que originaram a dívida, mas introduz um fato novo e modificativo: a alegação de que um dos empréstimos foi "liberado automático", sem sua solicitação. Embora a liberação de crédito não solicitado possa, em tese, configurar prática abusiva (art. 39, III, do CDC), a própria ré, em sua manifestação, afirma que "acabou usando o outro dinheiro que não conseguiu devolver". Tal comportamento é crucial para o deslinde da causa. Ao se apropriar dos recursos e utilizá-los para seus fins — ainda que alegando uma dificuldade inicial em devolvê-los —, a embargante praticou ato incompatível com a vontade de anular o negócio, ratificando-o tacitamente, nos termos do art. 174 do Código Civil. A conduta se amolda ao princípio que veda o comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não é lícito à parte, após se beneficiar de determinado ato, vir a juízo negar sua validade para se eximir da obrigação correspondente, o que configuraria enriquecimento sem causa. Ademais, a renegociação posterior, que englobou os saldos devedores dos empréstimos anteriores em uma nova operação, convalidou as obrigações preexistentes. A alegação de que "não reconhece esse acordo, assinado digitalmente" é frágil, pois as contratações por meios eletrônicos, mediante uso de senhas e dispositivos de segurança pessoais, são amplamente aceitas como manifestação de vontade válida no sistema jurídico pátrio, conforme, inclusive, detalhado no regulamento da operação juntado pelo autor (ID n. 114363456). Por fim, a alegação de que o valor da parcela seria excessivo para sua capacidade financeira, embora denote uma situação pessoal delicada, não constitui, por si só, causa de nulidade ou de revisão contratual. A embargante não demonstrou, minimamente, a ocorrência de vício de consentimento (erro, dolo, coação) ou a estipulação de encargos flagrantemente abusivos — como juros remuneratórios em patamar discrepante da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma natureza na época da contratação. Assim, superada a tese de inexistência da dívida pela confissão da ré e não comprovada a existência de qualquer vício ou ilegalidade que macule o contrato, a procedência da pretensão monitória é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por Paula Almeida Brito e julgo PROCEDENTE a presente ação MONITÓRIA. De pleno direito, e nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, constituo o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do autor, Banco Bradesco S.A., no valor de R$ 115.097,52 (cento e quinze mil e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data da citação. Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita que lhe foi deferido. Transitada em julgado, e não havendo pendências e requerimento do credor para o início da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2025. WANDERLEY JOSE CARDOSO Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 07:56
Procedência
19/08/2025, 07:56
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 07:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 07:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2025, 07:50
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
16/07/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2025, 10:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/07/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:15
Publicação
05/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/07/2025 09:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/06/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 19:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 19:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
04/06/2025, 18:57
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:40
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:06
Publicação
12/05/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:04
Publicação
12/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a lei processual privilegia a tentativa de conciliação em todas as fases do processo, determino que os autos sejam encaminhados à CEJUSC para designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo. Restando infrutífero o acordo, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Porto Velho, 9 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que a lei processual privilegia a tentativa de conciliação em todas as fases do processo, determino que os autos sejam encaminhados à CEJUSC para designação de audiência de conciliação para tentativa de acordo. Restando infrutífero o acordo, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Porto Velho, 9 de maio de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:44
Outras Decisões
09/05/2025, 11:44
Outras Decisões
09/05/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 07:54
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:12
Decurso de Prazo
11/03/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 15:56
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:51
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:10
Publicação
12/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO Polo Passivo: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a juntada de novos documentos pela parte autora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO intime-se a requerida para apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 11 de dezembro de 2024. Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 07:57
Outras Decisões
11/12/2024, 07:57
Conclusão (para julgamento)
10/12/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:31
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:04
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 00:41
Publicação
18/10/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:28
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:40
Documento (Certidão)
14/06/2024, 10:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2024, 15:38
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 04:21
Publicação
09/05/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Serão recolhidas cinco custas, tendo em vista se tratar de cinco endereços diferentes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:33
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:57
Publicação
06/03/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Processo n. 7021022-03.2023.8.22.0001 Defiro o pedido de busca de endereço via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Junto respostas em anexo. 1- Fica intimada a parte credora para se manifestar sobre o resultado e promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 2- Indicado novo endereço, cite-se nos termos do despacho inicial. 3- Em caso de inércia, intime-se a parte credora nos termos do art. 485, §1º do CPC. Porto Velho - RO, 5 de março de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 10:27
Outras Decisões
05/03/2024, 10:27
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 17:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - MANIFESTAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar para promover tentativa de citação da requerida acerca da audiência designada (05/12/23), no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/11/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/11/2023, 14:16
Publicação
20/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - ARs NEGATIVOS Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/11/2023, 18:41
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 11:33
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:34
Publicação
26/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 97788139 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 05/12/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/10/2023, 08:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 08:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 08:36
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
23/10/2023, 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 17:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 17:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/09/2023, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 17:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 17:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 17:14
Documento (Certidão)
11/09/2023, 16:52
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
11/09/2023, 16:51
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:45
Publicação
23/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:46
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:41
Publicação
31/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 14:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; cancelada)
27/07/2023, 14:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:04
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:06
Mandado
17/06/2023, 16:52
Publicação
13/06/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91854560 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2023 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/06/2023, 00:00
Mandado
12/06/2023, 12:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2023, 12:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
12/06/2023, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 12:26
Documento (Certidão)
12/06/2023, 12:23
Audiência do art. 334 CPC (redesignada; redesignada)
12/06/2023, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:59
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 12:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2023, 14:45
Publicação
17/04/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7021022-03.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
REU: PAULA ALMEIDA BRITO TIMOTEO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 89531861 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/06/2023 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/04/2023, 11:20
Publicação
14/04/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 11:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))