Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE, OAB nº RO9712A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quarta-feira, 2 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE, OAB nº RO9712A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quarta-feira, 2 de abril de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 10:22
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 12:56
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:53
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:39
Decurso de Prazo
27/03/2025, 01:57
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:16
Publicação
11/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE, OAB nº RO9712A DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.853,86 BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME 26220703000119 01849129 - 0 Sim (290) Ag.: 0001 C.: 70304301-8 EditarExcluir TOTAL R$ 1.853,86 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 12:12
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2025, 12:12
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:11
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:39
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 11:44
Documento (Certidão)
18/02/2025, 11:44
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:37
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:47
Decurso de Prazo
04/02/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:34
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:50
Publicação
10/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXECUTADO: RAISSA OLIVEIRA ANDRADE, OAB nº RO9712A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 114641791, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 9 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:51
Sem descrição
09/12/2024, 10:50
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 19:16
Petição
05/12/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:11
Publicação
03/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 04:56
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:53
Publicação
29/10/2024, 22:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO Defiro o pedido. Renajud negativo (não há veículos cadastrados). Comprovante anexo.
Diante do exposto, fica a parte exequente intimada, via advogado, para requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Porto Velho, 21 de outubro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:45
Outras Decisões
21/10/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:08
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:47
Publicação
25/09/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 11:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:24
Publicação
22/08/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:43
Outras Decisões
21/08/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 11:09
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:30
Publicação
11/07/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.102442812. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 105080191. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 10 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:22
Outras Decisões
10/07/2024, 09:22
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS - PB29871
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:43
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:38
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 03:17
Publicação
17/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS, OAB nº PB29871, ENERGISA RONDÔNIA
EXECUTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 14:07
Mero expediente
15/04/2024, 14:07
Conclusão (para julgamento)
10/04/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:37
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:52
Publicação
06/03/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI, OAB nº RO9476, CARLINI BELTRAMINI, OAB nº RO9075, ENERGISA RONDÔNIA REPRESENTADO: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7048077-31.2020.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica Vistos, 1 -
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:04
Outras Decisões
05/03/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 13:12
Desarquivamento
04/03/2024, 13:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:19
Documento (Certidão)
11/09/2023, 10:36
Definitivo
28/06/2023, 12:16
Documento (Certidão)
28/06/2023, 12:15
Decurso de Prazo
17/05/2023, 01:24
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:08
Publicação
20/04/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 09:40
Recebimento
19/04/2023, 09:36
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 21:45
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2022, 07:48
Petição (Contra-razões)
23/02/2022, 15:17
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:29
Decurso de Prazo
09/02/2022, 03:29
Publicação
01/02/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 11:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 10:59
Publicação
02/12/2021, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/12/2021, 11:18
Conclusão (para decisão)
22/09/2021, 22:02
Decurso de Prazo
18/09/2021, 00:05
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:32
Publicação
06/09/2021, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 08:13
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:57
Procedência em Parte
23/08/2021, 18:57
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 09:50
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 12:45
Decurso de Prazo
10/04/2021, 03:41
Decurso de Prazo
10/04/2021, 03:16
Publicação
16/03/2021, 00:44
Publicação
16/03/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 16:38
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:09
Publicação
25/02/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7048077-31.2020.8.22.0001.
AUTOR: BARRIL BAR E CONVENIENCIA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARIANE CRISTINA RIBAS VICARI - RO9476, CARLINI BELTRAMINI - RO9075
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)