Cumprimento de sentençaPerdas e DanosCumprimento de sentença
TJROJEEm andamento
Data de Distribuição
04/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARIA SOARES MARTINS
Autor
ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL
Reu
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES
OAB/MG 196335·CPF·Representa: Autor
CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO
OAB/MG 210808·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
KARINA JIOSANE GORETI THEIS
OAB/RO 6045·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BITTENCOURT RUIZ
OAB/RJ 235976·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:47
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:27
Definitivo
09/12/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:22
Publicação
05/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.098,30 KARINA JIOSANE GORETI THEIS 94641528268 01531944 - 7 Sim (756) Ag.: 3273 C.: 17356-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:38
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 SENTENÇA Satisfeito o crédito exigido, julgo extinta a execução. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.098,30 KARINA JIOSANE GORETI THEIS 94641528268 01531944 - 7 Sim (756) Ag.: 3273 C.: 17356-8 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. Recebido os valores, deverá ofertar as informações nos autos em 10 (dez) dias. Desde já, fica a CPE autorizada expedir alvará manual ou oficiar à Caixa Econômica Federal, sobre a transferência do valor constante nesse alvará eletrônico, caso algum erro ocorra no sistema de integração bancária. Serve a presente decisão/despacho de alvará judicial. Em caso de inércia, certifique-se e, não havendo dinheiro em conta, arquive-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 4 de dezembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 13:38
Expedição de alvará de levantamento
04/12/2024, 13:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/12/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 10:54
Decurso de Prazo
29/11/2024, 01:19
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:53
Publicação
20/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Intime-se a parte executada para que, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias, oponha embargos à penhora online. Decorrido o prazo sem manifestação e havendo conta judicial informada nos autos, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. Havendo oposição de embargos, dê-se vista ao exequente. Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de novembro de 2024 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 10:48
Mero expediente
19/11/2024, 10:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 11:50
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:07
Publicação
18/10/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 Valor do crédito: R$ 4.088,52 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DECISÃO A exequente manifestou-se (ID 112110067), solicitando uma nova tentativa de bloqueio online na modalidade "teimosinha", considerando que a executada Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional está ativa, inclusive, realizando descontos no seu benefício. Em breve síntese, é o relato do necessário. Delibero. Viável o pedido da exequente, pois demonstrou concretamente que a executada Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional está sendo beneficiada com descontos previdenciários, logo, existe a probabilidade de encontrar valores nas contas bancárias. Assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] defiro o pedido. Procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se até o dia 07/11/2024 para consulta, a qual o resultado será juntado pela(o) secretária(o) de gabinete. APÓS a juntada da consulta: 1) Caso positiva, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. 2) Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Contudo, restando infrutífera, manifeste-se a parte exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 17 de outubro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:20
Publicação
04/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 DESPACHO A exequente apresentou petição (ID 111406868), requerendo a expedição de alvará judicial em seu favor, bem como a realização de uma nova tentativa de penhora online, na modalidade "teimosinha", em face da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional, tendo em vista o insucesso da tentativa anterior (ID 111172871). Em resumo, relatado o necessário, passo a deliberar. Determinei a expedição do alvará judicial eletrônico em favor da exequente, conforme os dados apresentados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.742,89 KARINA JIOSANE GORETI THEIS 94641528268 01531327 - 9 Sim (756) Ag.: 3273 C.: 17356-8 Quanto ao pedido de nova tentativa de bloqueio online na modalidade "teimosinha",
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] indefiro-o, uma vez que a exequente não apresentou fundamentos concretos que justifiquem a probabilidade de sucesso dessa nova tentativa. Intime-se a exequente para que se manifeste acerca do valor transferido, bem como para indicar bens penhoráveis da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de outubro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 08:39
Mero expediente
03/10/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a):
REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado: Advogados do(a)
REQUERIDO: CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO - MG210808-A, VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ouro Preto do Oeste, 20 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7000997-23.2024.8.22.0004
23/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 08:23
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:25
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:44
Publicação
11/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 Valor do crédito: R$ 4.088,52 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DESPACHO Procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para consulta, a qual o resultado será juntado pela(o) secretária(o) de gabinete. APÓS a juntada da consulta: 1) Caso positiva,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. 2) Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Contudo, restando infrutífera, manifeste-se a parte exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de setembro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244, CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO, OAB nº MG210808 Valor do crédito: R$ 4.088,52 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DESPACHO Procedi a solicitação de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para consulta, a qual o resultado será juntado pela(o) secretária(o) de gabinete. APÓS a juntada da consulta: 1) Caso positiva,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos, no prazo legal. 2) Sendo parcial o bloqueio, intime-se o exequente para apresentar o demonstrativo de cálculo do saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Contudo, restando infrutífera, manifeste-se a parte exequente a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de setembro de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
11/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:18
Publicação
05/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS Advogado do(a)
REQUERENTE: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A
REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogados do(a)
REQUERIDO: CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO - MG210808-A, VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: MARIA SOARES MARTINS Rua Paraná, 2444, Zona Rural, Mirante da Serra - RO - CEP: 76926-000 FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do pagamento realizado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Conta 3114 / 040 / 01531327-9 Processo Tribunal TJ RONDONIA Vara JUIZADO ESPECIAL CIVEL - OURO PRETO DO OESTE/RO Número do Processo 70009972320248220004 Número Único do Processo 70009972320248220004 Partes Nome/ Razão Social CPF/ CNPJ Autor MARIA SOARES MARTINS 924.138.542-15 Réu CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, 91.340.141/0001-09 Saldo (R$) Disponível 3.722,34 C Bloqueado 0,00 Total 3.722,34 C Lançamentos Data do Movimento Documento Histórico Valor (R$) Saldo (R$) 0 Saldo Anterior 0,00 0,00 29/08/2024 82024 CR DJ ES R 3.717,48 3.717,48 29/08/2024 240828 Remuneração Básica 0,12 3.717,60 29/08/2024 45166 CRED JUROS 0,60 3.718,20 30/08/2024 240829 Remuneração Básica 0,24 3.718,44 30/08/2024 0 CRED JUROS 1,80 3.720,24 Ouro Preto do Oeste, 4 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo n°: 7000997-23.2024.8.22.0004
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 04:03
Publicação
26/08/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA SOARES MARTINS.
REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado do(a)
REQUERIDO: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ouro Preto do Oeste, 23 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7000997-23.2024.8.22.0004.
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 16:23
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 23:20
Mudança de Classe Processual
13/08/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 09:35
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:45
Publicação
25/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
AUTOR: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07508538000150, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADOS DOS
REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, com pedido de repetição de indébito e danos morais, ajuizada por MARIA SOARES MARTINS em desfavor de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS e ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. Promovo o julgamento antecipado da lide, eis que no caso concreto não há necessidade de dilação probatória, sendo a prova documental suficiente para resolução do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Desnecessária a realização de audiência de instrução, posto que em nada contribuiria para a resolução do mérito, especialmente no caso dos autos, em que se discute a negativa de contratação. Presentes as condições da ação, os pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, interesse processual e da legitimidade das partes, passo a decidir. Inexistindo preliminares, passo à análise do mérito. A relação entre as partes tem natureza de relação de consumo, estando a parta autora na condição de consumidora (art. 2º do CDC) e a parte ré como fornecedora (art. 3º do CDC). O cerne da questão traduz-se na análise da existência de regular contratação das contribuições SINDICATO/COBAP e ABSP que justifiquem os descontos realizados no benefício previdenciário da parte requerente. Em suma, é saber se a parte autora de fato contratou os referidos serviços de forma regular, pelo que estaria obrigada ao pagamento das parcelas respectivas. A parte autora negou a realização do contrato. A regra de que cabe àquele que alega o ônus de comprovar suas assertivas, não pode aqui ser invocada porque, em regra, o que não existe não admite comprovação. A inexistência da relação jurídica e da inadimplência não podem ser provadas pela parte autora, já que, quem não é devedor, simplesmente não possui nada de material que o relacione ao suposto credor ou à própria dívida cobrada. Assim, no caso em tela, caberiam às partes demandadas comprovar a existência de contrato. Desse modo, revelam-se ilícitas as condutas das requeridas ao realizarem descontos mensais na conta de titularidade da parte requerente, impondo-se a procedência do pedido, com a consequente declaração de inexistência do débito, sendo devida, ainda, a restituição em dobro à parte autora do valor cobrado indevidamente, a teor do parágrafo único, do art. 42, do CDC. Quanto ao dano moral - que enseja a respectiva reparação -,
trata-se de lesão dos direitos da personalidade, e outros, que pode ou não causar dor, vexame e angústia. Desse modo, embora seja reconhecida a ilegalidade das cobranças, tal fato, por si só, não configura dano moral in re ipsa, devendo a violação a direito de personalidade da parte autora ser demonstrada nos autos. No caso dos autos, resta evidente o abalo moral sofrido pela autora, uma vez que sofreu descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo privada de parte da sua parca renda mensal. Em que pese se reconheça que a dor e a ofensa à honra não se medem monetariamente, a importância a ser paga terá de submeter-se ao poder discricionário do julgador, quando da apreciação das circunstâncias do dano, para a fixação do quantum da condenação. Por isso, o quantum deve ser arbitrado de forma prudente e moderada, de modo que não provoque o enriquecimento sem causa da vítima, mas também que não seja tão irrisório a ponto de não provocar o efeito de desestimular a reiteração da conduta ilícita. Diante destas considerações e levando em conta as circunstâncias que geraram o ato da parte demandada, arbitro o valor da indenização pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por MARIA SOARES MARTINS em desfavor de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS e ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, por consequência: a) DECLARO a inexistência de relação jurídica entre as partes, e por conseguinte, inexigíveis os débitos decorrentes das cobranças indevidas, sob as rubricas SINDICATO/COBAP e ABSP, incidentes sobre o benefício previdenciário da parte autora; b) CONDENO as requeridas a restituírem, de forma dobrada todos dos valores debitados indevidamente do benefício da autora, totalizando o importe de R$ 271,32 (duzentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos) e mais eventuais descontos efetuados no curso desta ação, a ser apurado mediante cálculo, acrescidos de juros de 1%, ao mês e de correção monetária desde a data de cada desconto, observando-se a Tabela Prática do TJRO; c) CONDENO as requeridas ao pagamento de danos morais à autora, na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de juros de mora no patamar de 1% ao mês e corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJRO a contar desta data. Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Transitada em julgado, apresente-se a planilha de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias. Cumprido o ato, intimem-se as requeridas ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de julho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
25/07/2024, 00:00
Documento
24/07/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:36
Procedência em Parte
24/07/2024, 10:36
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:42
Publicação
10/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MARIA SOARES MARTINS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a):
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Advogado: Advogado do(a)
REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES - MG196335 Advogado do(a)
REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias. Ouro Preto do Oeste, 9 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) 34161710 Processo nº: 7000997-23.2024.8.22.0004
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:05
Petição (Contestação)
09/07/2024, 07:41
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 08:04
Publicação
17/06/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
AUTOR: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS, CNPJ nº 10674377000180, RUA SENADOR DANTAS 117, RUA SENADOR DANTAS 117 CENTRO - 20031-911 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DOS
REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, RODRIGO BITTENCOURT RUIZ, OAB nº RJ235976 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected]
Trata-se de ação de ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência C/C repetição de indébito, e reparatória por danos morais, proposta por MARIA SOARES MARTINS em face de ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS e CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS. A ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABPS alegou ser parte ilegítima para atuar no polo passivo da presente demanda, comprovando que não manteve relação jurídica com a parte autora, e muito menos com o INSS. Por sua vez, a parte autora reconheceu a ilegitimidade alegada pela ré, ocasião em que pugnou pela alteração do polo passivo. Por essas razões, defiro o pedido. Determino à CPE que: 1) exclua-se do polo passivo a empresa ré ABPS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS - CNJ: 10.674.37/0001-80; 2) inclua-se a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL – AAPEN - CNPJ nº 07.508.538/0001-50. Cite-se e intime-se a ré no endereço informado (ID 104895767) - Avenida Santos Dumont, nº. 2849, 701, bairro Aldeota, CEP 60.150-165, na cidade de Fortaleza/CE, Fortaleza-Ceará, endereço eletrônico: [email protected]. Pratique-se o necessário. Serve a presente decisão de carta/mandado. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de junho de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 11:34
Outras Decisões
14/06/2024, 11:34
Petição (Contestação)
20/05/2024, 14:28
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:04
de Conciliação (realizada)
30/04/2024, 12:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:10
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 15:11
Petição (Contestação)
14/04/2024, 15:08
Documento
12/04/2024, 03:47
Documento
29/03/2024, 01:35
Documento (Certidão)
27/03/2024, 11:21
Documento (Certidão)
22/03/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MARIA SOARES MARTINS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS - RO0006045A Requerido(a):
REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 29/04/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 12 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº: 7000997-23.2024.8.22.0004
13/03/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 15:22
de Conciliação (designada)
12/03/2024, 15:21
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
09/03/2024, 01:35
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:47
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:42
Documento (Outros documentos)
08/03/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:06
Publicação
06/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000997-23.2024.8.22.0004.
AUTOR: MARIA SOARES MARTINS, RUA PARANÁ 2444 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: KARINA JIOSANE GORETI THEIS, OAB nº RO6045A
REQUERIDOS: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS, CNPJ nº 10674377000180, EDIFÍCIO SANTOS VAHLIS 1219, RUA SENADOR DANTAS, APT 1219 CENTRO - 20031-911 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ nº 91340141000109, QUADRA CRS 507 BLOCO A 61, ST SHCS CR ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente, acolho a emenda à inicial. Passo à análise do pedido liminar. A presunção de boa-fé da parte autora em aduzir a inexistência de contrato, aliadas aos descontos no benefício e o risco de dano por se tratar de valor essencial à subsistência, consubstanciam o requisitos autorizadores à concessão da tutela provisória de urgência.
autor: Maria Soares Martins, CPF 924.138.542-15, referente à contribuição AAPEN 0800 591 0527, no valor de R$26,40, bem como referente à contribuição SINDICATO/COBAP, no valor de R$ 26,40. Serve a decisão de ofício. Ademais, os efeitos da decisão são reversíveis, pois se ao final do processo ficar comprovado que o contrato ocorreu de forma regular, a empresa ré poderá novamente cobrar o seu crédito e inscrever o nome do devedor no banco de dados de inadimplentes. Advirto ainda à parte autora sobre a sua responsabilidade pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência causar a parte adversa, isto nos casos previstos nos incisos do art. 302, do CPC. Por essas razões,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Defiro-a para solicitar ao INSS que suspenda a dedução do benefício do defiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se e Intimem-se. Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que suspenderam as audiências presenciais, buscando conter e prevenir a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme art. 4.º, do Ato Conjunto N.º 009/2020. Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente. A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário. Cumpra-se. Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada. Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial. ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar. Ouro Preto do Oeste/RO, 5 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito