Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE BATISTA DOS SANTOS SUPERMERCADO - EPP, AV. DOS IMIGRANTES 1.246, CTG - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MONALISA SOARES FIGUEIREDO ANDRADE, OAB nº RO7875, MARIANA PILONETO FARIAS, OAB nº RO8945
EXECUTADO: MANOELA FELIX GOES GONZAGA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 1489 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA ALVARÁ ELETRÔNICO Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD, (DECISÃO ID 116784968), no valor INTEGRAL da dívida, decorrido "in albis" o prazo para impugnação, artigo 854, §2º, do CPC. Assim, nesta data, procedi a transferência dos valores bloqueados judicialmente para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante juntado aos autos. Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos no Id. 120804884. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. Considerando o cumprimento integral da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Publicada e Registrada Eletronicamente. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, o pagamento das custas finais ou a sua inscrição em dívida ativa, arquive-se. Após arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7001262-10.2024.8.22.0009 Duplicata Execução de Título Extrajudicial Intime-se. Serve como intimação via Dje. Pimenta Bueno11 de junho de 2025 Wilson Soares Gama Juiz de Direito