Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7002903-39.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720
EXECUTADOS: EDIRLEI JOSE CHAVES, CPF nº 65427009272, E J CHAVES REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI, CNPJ nº 27541874000102 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Indefiro o pedido de suspensão da CNH da parte executada, pois, pedidos como a suspensão da CNH ou até mesmo apreensão do passaporte e bloqueio de cartão de crédito não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 23 de julho de 2026. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito