Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000616-79.2024.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Polo Passivo:
EXECUTADOS: LUIZ LUCIO DO NASCIMENTO, JULIANDRO PIRES DE SOUSA DECISÃO Com vias de se evitar a prática de ato processual inócuo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione ao feito planilha atualizada de seu débito. Com sua apresentação, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Intime-se. Cumpra-se. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta