Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7011036-88.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520 Polo Passivo: GLEICIANY SOUZA DE ANDRADE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. Considerando o acordo feito (ID.nº115358839), a parte requerida pagará à parte autora, o valor de R$ 30.240,29, em 15 parcelas de R$ 1.411,21, sendo o primeiro vencimento em 20/01/2025 e o último em 20/03/2026 O Valor será depositado por meio de boletos bancários, em nome do condomínio, emitidos pela administradora do condomínio. SERVE A PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho/RO, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes:
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE ESPANHA, CNPJ nº 14850413000170, AVENIDA GUAPORÉ 5994, CONDOMINIO TORRES DE ESPANHA RIO MADEIRA - 76821-430 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: GLEICIANY SOUZA DE ANDRADE, CPF nº 51663384215, RUA MARIA JOSÉ DOMINGOS 74, PRINCIPAL DO TROP CALAFATE - 69914-314 - RIO BRANCO - ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE ESPANHA ADVOGADO DO