Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000905-14.2016.8.22.0008.
AUTOR: CLEODIMAR BALBINOT, OAB nº RO3663, KELLY CRISTINE BENEVIDES DE BARROS, OAB nº RO3843 Polo Passivo: NEGRESCO CREDIPAR ADVOGADOS DO
REU: RICARDO RUSSO, OAB nº PR31666, CARLOS HENRIQUE DE SOUSA RODRIGUES, OAB nº PR29409 DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO Consta nos valores remanescentes depositados em juízo, conforme ID: 110229635, referente aos honorários periciais do expert judicial. O perito informou os dados para o levantamento dos valores ID: 99692271. Posto isto, diante do que consta nos autos, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor do perito para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial: 3677/ 040 / 01502710-3 Favorecido do alvará eletrônico: Fernando Vilas Boas 1 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Oportunidade que a parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (Agência: 3677), localizada na Rua Serra Azul, n. 2656, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2 - O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Caso não haja o levantamento do alvará, fica, desde já, advertida a parte favorecida de que os valores depositados serão encaminhados para Conta Judicial Centralizadora. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. HUGO SOARES BERTUCCINI Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: TEREZINHA SILVA ADVOGADOS DO