Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizadas as consultas no sistema INFOJUD, estas restaram infrutíferas. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos fiscais disponibilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Porto Velho, 17 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:24
Publicação
18/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizadas as consultas no sistema INFOJUD, estas restaram infrutíferas. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos fiscais disponibilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Porto Velho, 17 de novembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 12:24
Expedição de documento
17/11/2025, 12:23
Outras Decisões
17/11/2025, 12:23
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 07:11
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:44
Publicação
24/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 11:46
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:54
Publicação
25/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada consulta ao sistema RENAJUD, conforme anexo, constatou-se a existência de quatro veículos registrados em nome do executado. Pesquisas em anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos obtidos, promovendo o regular prosseguimento do feito e indicando medida hábil à satisfação do crédito, especialmente no que se refere à pesquisa solicitada. Deverá esclarecer, se pretende a inserção de restrição sobre os veículos identificados, considerando que dois deles são antigos, com baixa perspectiva de venda, e os demais possuem anotação de alienação fiduciária, não integrando, portanto, o patrimônio do executado e, por essa razão, não são passíveis de penhora. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho, 24 de setembro de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:04
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 07:06
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:34
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:03
Publicação
25/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Despacho Id n. 123343774: (...) 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. (...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:19
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 01:16
Publicação
15/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Para entrega dos valores ao credor, neste ato, expede-se alvará eletrônico na modalidade transferência, ferramenta de informática pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 6 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 124,37 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873513 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 193,11 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873514 - 8 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 71,14 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873515 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 36,77 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873516 - 4 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 8,60 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873570 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 14,62 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01873517 - 2 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 TOTAL R$ 448,61 O beneficiário deverá aguardar cerca de 3 dias para confirmar a chegada dos valores em sua conta. Caso não apareçam, deverá comunicar no processo. 2. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), exceto as já realizadas. Porto Velho, 14 de julho de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:14
Outras Decisões
14/07/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 07:34
Documento (Certidão)
07/07/2025, 11:47
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:34
Publicação
15/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada tentativa de bloqueio on-line de valores, por meio do SISBAJUD, esta restou infrutífera, por ser mínimo o valor, eis porque determino o seu desbloqueio. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de arquivamento/suspensão, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida c) indicar dados bancários para viabilizar a transferência dos valores via alvará eletrônico, sob pena de remessa à conta centralizadora Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:38
Outras Decisões
14/05/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:03
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:29
Decurso de Prazo
19/02/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:41
Publicação
11/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7048075-95.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 10 de fevereiro de 2025. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:43
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 07:29
Decurso de Prazo
04/02/2025, 02:45
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:35
Publicação
10/01/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 21:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:04
Publicação
11/12/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:38
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 5 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 12:19
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:15
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 09:32
Outras Decisões
04/11/2024, 08:07
de Conciliação (realizada; realizada)
31/10/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 19:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:42
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:27
Publicação
15/10/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. A parte executada manifestou interesse na composição amigável entre as partes, conforme consta no ID110017815. Apesar de o feito encontrar-se na fase decisória, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do CPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou "quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adequa ao feito em apreço. A parte executada informou interesse em firmar acordo com o exequente, e este não se ôpos. Desta forma, ficam as partes intimadas, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para comparecer à audiência de conciliação no dia 31 de outubro de 2024 às 09h15min, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do seguinte link de videochamada: https://meet.google.com/jya-sjqb-jei Ou disque: (BR) +55 11 4949-3234 PIN: 828 585 116# Outros números de telefone: https://tel.meet/jya-sjqb-jei?pin=5970228299046. Devem as partes informar seu número de telefone nos autos. Fica consignado, desde já, que nos termos do art. 334, §8° do CPC, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, de modo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado. Intimem-se na pessoa de seus procuradores, por meio do DJE. 2. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Aguarde-se a audiência da conciliação. À CPE que permita a visualização dos documentos às partes. Porto Velho, 12 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:18
de Conciliação (designada; designada)
14/10/2024, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 02:10
Publicação
14/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. A parte executada manifestou interesse na composição amigável entre as partes, conforme consta no ID110017815. Apesar de o feito encontrar-se na fase decisória, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do CPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou "quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adequa ao feito em apreço. A parte executada informou interesse em firmar acordo com o exequente, e este não se ôpos. Desta forma, ficam as partes intimadas, por intermédio de seu advogado, (CPC, artigo 334, § 3º) para comparecer à audiência de conciliação no dia 31 de outubro de 2024 às 09h15min, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do seguinte link de videochamada: https://meet.google.com/jya-sjqb-jei Ou disque: (BR) +55 11 4949-3234 PIN: 828 585 116# Outros números de telefone: https://tel.meet/jya-sjqb-jei?pin=5970228299046. Devem as partes informar seu número de telefone nos autos. Fica consignado, desde já, que nos termos do art. 334, §8° do CPC, o comparecimento das partes à audiência é obrigatório, de modo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado. Intimem-se na pessoa de seus procuradores, por meio do DJE. 2. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora ou, caso necessário, a defensoria pública para atuar como curadora especial, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Aguarde-se a audiência da conciliação. À CPE que permita a visualização dos documentos às partes. Porto Velho, 12 de outubro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 16:06
Outras Decisões
12/10/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 07:46
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:29
Publicação
26/09/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 13:02
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:05
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:04
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 08:12
Publicação
06/08/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para deliberação. Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos para deliberação. Porto Velho, 5 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 13:51
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 07:09
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:01
Publicação
12/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 08:02
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:10
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:48
Publicação
02/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:02
Mandado (competência exclusiva)
07/06/2024, 08:55
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:13
Mandado
08/05/2024, 11:53
Mandado
08/05/2024, 11:53
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/05/2024, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 11:18
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:37
Publicação
22/04/2024, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. 1) BANCO DO BRASIL ajuizou demanda de busca e apreensão em desfavor de CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI, objetivando reaver o veículo descrito na inicial: modelo prisma LTZ 1.4, 2016, COR BRANCA, PLACA OHP9235, CHASSI 9BGKT69R0GG01777. Afirma que celebrou cédula de crédito bancário, decorrente do contrato anexo, no valor de R$ 41.439,15 com pagamento por meio de 57 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 727,00 com vencimento da primeira parcela em 20/01/2017 e vencimento final em 20/09/2021. Porém a parte requerida deixou de pagar as prestações desde maio de 2019 Com a inicial apresentou notificação extrajudicial de mora feita ao réu, entre outros documentos. O pedido de concessão de liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (ID 32083795) no entanto o bem não foi apreendido, sendo o requerido citado, conforme ID33066567. Posteriormente as partes firmaram acordo homologado por sentença em 17/12/2019, ID33611505 Em junho de 2020 a parte requerente peticionou informando o descumprimento do acordo pela parte requerida, dando impulso ao cumprimento de sentença. Ato contínuo, houve manifestação do juízo informando que o acordo não foi homologado, sendo tão somente determinada a suspensão dos autos, em virtude da composição estipular data final em 11/11/2022, informando inviável o início do cumprimento de sentença. Sentença de procedência dos pedidos iniciais sob ID44853352. A parte autora apresentou petição (ID 102561204) requerendo a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Pois bem. Em ação de busca e apreensão, estando em mora o devedor e caso não seja possível localizar o bem alienado fiduciariamente, é lícito ao credor requerer a conversão da busca e apreensão em ação de execução, conforme faculta o art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, com redação dada pela Lei n.º 6.071/74. A citação do executado é ato formal e deve ser feito nos termos literais da lei, não abrindo margem de extensão da interpretação. No caso de ações de busca e apreensão a citação do executado só se dá por meio do cumprimento integral da liminar, conforme determina o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, posteriormente alterada pela Lei n.º 10.931/04. Logo não há que se considerar válida a citação do executado, eis a citação pelo oficial de justiça e/ou o comparecimento espontâneo no feito não afasta a prévia necessidade de cumprimento da liminar. Dito isto, a ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução de título extrajudicial ainda que a citação já tenha ocorrido, sendo desnecessária inclusive a anuência do executado, e desde que o título que instrui os autos seja dotado de exequibilidade. Nesse sentido vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. BEM NÃO LOCALIZADO E NÃO APREENDIDO. REQUERIMENTO DO AUTOR DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. RÉU QUE JÁ FOI CITADO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA APÓS A REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO, POR PREVISÃO DO ART. 4º DO DECRETO-LEI 911/69. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cinge-se o apelo do autor à pretensão de nulidade da sentença de extinção, postulando a conversão do feito em execução. O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 é claro ao prever a possibilidade de conversão em ação executiva quando o bem não for encontrado ou não estiver na posse do devedor. In casu, o réu já foi devidamente citado e embora o bem não tenha sido localizado e apreendido, é inequívoco o seu conhecimento acerca do pedido, sendo admitida a conversão após a citação. Ressalte-se que, em se tratando de rito especial, não se mostra necessária a concordância do réu para a modificação do pedido, não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 264 do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00016037520148190079 RIO DE JANEIRO ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 2 VARA CIVEL, Relator: DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 26/10/2015, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CIVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 28/10/2015). No caso em tela, o requerido foi citado, contudo a liminar não foi cumprida. Além disso, a cédula de crédito bancário constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, XII, do Código de Processo Civil, c/c. art. 10, § 6º, da Lei n.º 11.795/08. Desse modo, estando presentes os requisitos necessários, o pedido do autor merece acolhimento. Assim, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/69, CONVERTE-SE esta ação em execução de título extrajudicial. Fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 2. Cite-se em execução (ENDEREÇO NO ID 33066567) para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 36.497,06 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 03 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$21,02 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho, 19 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:53
Outras Decisões
19/04/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 07:01
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:26
Publicação
03/04/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Vistos. Fica intimada a parte exequente a juntar planilha do débito atualizada para correta execução dos valores devidos. Prazo: 15 dias Porto Velho, 2 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:40
Outras Decisões
02/04/2024, 12:40
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:11
Decurso de Prazo
02/04/2024, 07:03
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:59
Decurso de Prazo
02/04/2024, 06:57
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 06:40
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 01:39
Publicação
06/03/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifico que o feito já foi sentenciado (Id 44853352). Estando atualmente em fase de Cumprimento de Sentença, o que não foi determinado pelo juízo. Nos termos da diligência realizada no dia 28/11/2019, a citação/intimação foi perfectibilizada. Cabe, no atual estágio processual, ao autor diligenciar acerca da localização do veículo pretendido, ou se for o caso, converter a Busca e Apreensão em execução, nos termos do Decreto-Lei n.º911/1969. A propósito: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014). Assim, descabe, por ora, a pretensão de intimação editalícia do requerido.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Ante o exposto, fica intimado o autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito com medida útil e hábil, sob pena de arquivamento do feito. Porto Velho, 5 de março de 2024 Paula Carine Matos de Souza
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 12:49
Outras Decisões
05/03/2024, 12:49
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:12
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:15
Publicação
08/11/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória negativa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 13:24
Documento (Certidão)
07/11/2023, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:23
Publicação
31/10/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 22:15
Publicação
19/09/2023, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 18:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:38
Publicação
10/07/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 10:31
Expedição de documento (Carta precatória)
07/07/2023, 10:23
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/07/2023, 09:49
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 09:20
Publicação
07/06/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:33
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DE PRECATÓRIA Considerando o pedido de realização de diligência por Oficial de Justiça em Comarca do Interior, fica a parte AUTORA por seu(ua) advogado(a) intimada a proceder o recolhimento de custas sob CÓDIGO 1015 para distribuição de Mandado com força de Precatória (a ser distribuído dentro do Estado de Rondônia). Prazo: 05 (cinco) dias. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:42
Publicação
29/05/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
REU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7048075-95.2019.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, esta restou frutífera. Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:42
Requisição de Informações
26/05/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 10:18
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 11:29
Publicação
28/04/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 11:51
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 14:54
Publicação
14/04/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:11
Mandado (não-realizada)
10/04/2023, 19:23
Mandado
07/03/2023, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2023, 07:31
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 12:10
Documento (Certidão)
06/03/2023, 11:40
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:17
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:09
Decurso de Prazo
28/01/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 10:11
Publicação
11/01/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:53
Publicação
13/12/2022, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 07:51
Mandado (não-realizada)
11/12/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:45
Decurso de Prazo
24/10/2022, 11:37
Decurso de Prazo
24/10/2022, 11:36
Decurso de Prazo
13/10/2022, 12:14
Publicação
13/10/2022, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:13
Mandado
07/10/2022, 09:47
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 20:47
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 10:08
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:16
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:15
Publicação
26/09/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 09:28
Outras Decisões
23/09/2022, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:05
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:09
Publicação
19/09/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 11:34
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 09:34
Decurso de Prazo
03/09/2022, 00:06
Publicação
02/09/2022, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 10:32
Publicação
25/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 15:06
Mandado (dependência)
21/08/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 18:38
Mandado
27/06/2022, 09:54
Mandado
22/06/2022, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:46
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:15
Publicação
03/06/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 19:30
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:00
Publicação
20/05/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 18:02
Mandado
17/05/2022, 12:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 18:00
Mandado
08/04/2022, 11:19
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 23:23
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:20
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:49
Publicação
25/02/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:19
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:54
Decurso de Prazo
23/02/2022, 12:54
Publicação
16/02/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:36
Publicação
11/02/2022, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2022, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 10:46
Outras Decisões
10/02/2022, 10:46
Decurso de Prazo
04/02/2022, 20:19
Documento (Certidão)
27/01/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 08:55
Publicação
15/12/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 19:43
Decurso de Prazo
11/12/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:10
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
21/10/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:26
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:49
Publicação
11/10/2021, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
08/10/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 08:39
Publicação
01/10/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 10:26
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:11
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:25
Publicação
19/08/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 11:48
Expedição de documento (Carta precatória)
18/08/2021, 10:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:43
Publicação
09/08/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:44
Outras Decisões
06/08/2021, 11:44
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:21
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:10
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:09
Publicação
27/07/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2021, 18:11
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:00
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 09:24
Decurso de Prazo
09/07/2021, 04:09
Publicação
07/07/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 09:08
Publicação
30/06/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 22:48
Mandado (prevenção)
28/06/2021, 22:48
Mandado
25/05/2021, 10:15
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2021, 23:44
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 12:02
Decurso de Prazo
15/05/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 12:57
Publicação
06/05/2021, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2021, 03:12
Decurso de Prazo
05/05/2021, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 12:19
Publicação
26/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:13
Mandado (para despacho)
22/04/2021, 16:13
Mandado
15/04/2021, 11:31
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2021, 10:04
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 10:06
Decurso de Prazo
09/04/2021, 07:45
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/04/2021, 00:11
Publicação
05/04/2021, 01:42
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:30
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:17
Decurso de Prazo
01/04/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 15:22
Publicação
23/03/2021, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 10:01
Requisição de Informações
22/03/2021, 10:01
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 08:16
Publicação
15/03/2021, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:41
Outras Decisões
12/03/2021, 12:41
Conclusão (para decisão)
11/03/2021, 07:59
Decurso de Prazo
11/03/2021, 05:39
Decurso de Prazo
11/03/2021, 01:41
Decurso de Prazo
11/03/2021, 00:19
Publicação
12/02/2021, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 11:09
Requisição de Informações
11/02/2021, 11:09
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:07
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:54
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:41
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:36
Publicação
21/01/2021, 00:22
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048075-95.2019.8.22.0001.
AUTOR: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
RÉU: CARLOS ROBERTO MONTANHOLLI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)