Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011123-85.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA Advogado do(a) ESPÓLIO: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A ESPÓLIO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão e anexos juntados.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA Advogado(a): OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Requerido/Executado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado(a): FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A TRANSFERIR VALORES e ARQUIVAR Custas recolhidas. Quanto ao valor depositado Num. 95927352 - Pág. 1, proceda-se na forma abaixo: 1) Transfiram-se R$ 498,80 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) em favor do Patrono. Conta: Banco Itaú Agencia nº 3932 Conta corrente nº 07174-3 OZIEL SOBREIRA LIMA CPF: 340.541.622-15 2) Após a operação acima, restitua-se eventual saldo remanescente em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (“C6 Consig”). Conta a seguir: Nome do favorecido: C6 Consignado CNPJ: 61.348.538/0001-86 Banco: 626 Agência: 0001 Conta corrente: 0012872-4 Estando cumpridas as operações acima, arquive-se. P. R. Intimem-se na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 2 de outubro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7011123-85.2022.8.22.0010 Requerente/
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 08:26
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:08
Publicação
21/09/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011123-85.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA Advogado do(a) ESPÓLIO: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A ESPÓLIO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por intermédio de seu patrono, para informar contas para transferência das verbas incontroversas, no no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo contrato de honorários junte para o Juízo providenciar a reserva.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:14
Atualização de conta
11/09/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:59
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 17:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/08/2023, 17:42
Publicação
15/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011123-85.2022.8.22.0010.
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADOS DO
REU: FELICIANO LYRA MOURA, OAB nº AC3905, PROCURADORIA DO BANCO C6 CONSIGNADO S/A Decisão servindo de DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÁLCULO e RECOLHIMENTO DAS CUSTAS e demais atos necessários a seu cumprimento. 1) Feito transitado em julgado (ID 93076915). Quanto ao pedido ID 93469716 p. 1 a 3, PROCEDA-SE como cumprimento de sentença. ALTERE-SE a classe processual. 1.1) A Exequente postula o recebimento de R$ 412,60 (ID 93469716 p. 3) 1.2) O Executado requer a devolução do valor de R$ 1.323,20 (ID 93496902 p. 2). Há divergência de valores e índices. 2 – REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando as datas e parâmetros fixados no Acórdão (ID 93076904 p. 1 a 6), bem como índices aplicáveis. 2.1 - Calculem-se também as custas que deverão ser recolhidas pelo Executado. 2.1) Intimado e não havendo pagamento das custas em 15 dias, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, I, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG e OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG e art. 35, VII, da LOMAN. 2.2) Em caso de pagamento após a inscrição em DAE, CANCELO a inscrição em Dívida Ativa Estadual e protesto e, AUTORIZO a CPE a expedir a carta de anuência e disponibilizar no PJE para os Patronos encaminharem para onde entenda de direito. 2.3) Os custos e emolumentos com o cancelamento do protesto e emissão de certidões (caso haja pedido neste sentido) são de responsabilidade do interessado, devendo ser recolhidos diretamente no Cartório. Vindo os cálculos da Contadoria, manifestem-se no prazo comum de dez dias. Caso pretendam impugnar os cálculos trazidos pela Contadoria, deverão fazê-lo mediante planilhas específicas. Prazo comum: dez dias. Transcorridos os prazos, à Exequente e Patrono para informar contas para transferência das verbas incontroversas. Havendo contrato de honorários junte para o Juízo providenciar a reserva. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 14 de agosto de 2023, 05:15 Jeferson C. TESSILA de Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA ADVOGADO DO
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 05:15
Outras Decisões
14/08/2023, 05:15
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7011123-85.2022.8.22.0010.
AUTOR: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 18:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:54
Publicação
18/07/2023, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011123-85.2022.8.22.0010.
AUTOR: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Advogado do(a)
REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE0021714A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:47
Recebimento
14/07/2023, 15:46
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LACY DA SILVA ANDRADE PAIVA ADVOGADO(A): OZIEL SOBREIRA LIMA – RO6053
APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA – RO5413 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/03/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Empréstimo consignado. Negativa de intenção de contratar. Assinatura por biometria facial. Vício de consentimento. Desconto no benefício previdenciário. Ressarcimento. Dano moral. Deve ser declarada inexistente a contratação eletrônica de empréstimo consignado, ainda que por meio de biometria facial, quando evidenciado o vício de consentimento pela indução do consumidor a erro, constituindo ato ilegal e ofensa ao princípio da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, sendo responsabilidade do banco arcar com os prejuízos de ordem moral e material suportados pela parte prejudicada. O valor indenizatório a título de danos morais será fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e a restituição da quantia indevidamente descontada deverá ser em dobro, ante a evidente má-fé. O montante depositado em favor da autora deverá ser descontado do valor das condenações, de modo a evitar o enriquecimento ilícito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 06/06/2023 AUTOS N. 7011123-85.2022.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)