Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002473-22.2022.8.22.0019.
EXEQUENTE: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, OAB nº RO10009 Polo Passivo: ELIZABETH MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LOJAO DO CONSTRUTOR LTDA - ME ADVOGADO DO Vistos, Considerando a Certidão acostada no ID 109520864, compulsei os autos e constatei que o ofício determinado em ID 107598533 não foi expedido. À vista disso, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, para a transferência do montante disponível na conta judicial vinculada aos autos para a conta bancária do requerente informada no ID 107386560, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, uma vez que, na oportunidade, os valores encontram-se disponíveis na aba "Alvará" do Módulo Gabinete. CONTA JUDICIAL: 01592680 - 0; 01592681 - 8; 01592679 - 6; 01592678 - 8. FAVORECIDO: ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3273, Nº da Conta: 141869-6, Valor: R$ 33,81, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3273, Nº da Conta: 141869-6, Valor: R$ 63,13, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3273, Nº da Conta: 141869-6, Valor: R$ 54,29, ELLEN DORACI WACHIESKI MACHADO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3273, Nº da Conta: 141869-6, Valor: R$ 559,78 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Ressalto que já houve a Extinção da presente Execução (ID 107598533). Após o levantamento dos valores, não havendo pendências, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 12 de agosto de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito