Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: RENI AGOSTINI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO 3227 e RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO 8312 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001927-26.2020.8.22.0022 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 245.573,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte Vistos Diante da ausência de comprovação de pagamento das custas finais pela parte embargante, conforme determinado no ID112064148, encaminhe-se para protesto e inscrição em dívida ativa. Após, não havendo nada mais a cumprir, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 21 de novembro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito Assinado eletronicamente por: SOPHIA VEIGA DE ASSUNCAO 21/11/2024 15:56:28 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 114036437 24112115563000000000109437828 Imprimir
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RUA PINHEIRO MACHADO 2185 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO Sobreveio petição do embargante requerendo a dispensa do recolhimento das custas finais, uma vez que já recolheu as custas processuais iniciais. As custas processuais iniciais são devidas com a propositura da ação (Art. 12, inciso I, da Lei 3.896/2016), enquanto que as custas finais operam-se com a satisfação da pretensão (Art. 12, inciso III, da Lei 3.896/2016). As custas iniciais, portanto, não se confundem com as custas finais. Aliás, na própria sentença consta que "arcarão as partes, na proporção de 50%, com as custas processuais finais" (grifei).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001927-26.2020.8.22.0022 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 245.573,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte Intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, os quais desde já autorizo. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de outubro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RUA PINHEIRO MACHADO 2185 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO Sobreveio petição do embargante requerendo a dispensa do recolhimento das custas finais, uma vez que já recolheu as custas processuais iniciais. As custas processuais iniciais são devidas com a propositura da ação (Art. 12, inciso I, da Lei 3.896/2016), enquanto que as custas finais operam-se com a satisfação da pretensão (Art. 12, inciso III, da Lei 3.896/2016). As custas iniciais, portanto, não se confundem com as custas finais. Aliás, na própria sentença consta que "arcarão as partes, na proporção de 50%, com as custas processuais finais" (grifei).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001927-26.2020.8.22.0022 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 245.573,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte Intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, os quais desde já autorizo. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de outubro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001927-26.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução
Vistos. Conforme sentença de ID n. 78141403, foi julgado parcialmente procedente a pretensão dos embargos e reconhecida a incidência da prescrição do título executivo consistente na Certidão de Dívida Ativa Tributária n. 21/2019 dos autos de Execução Fiscal n. 7002074-86.2019.8.22.0022. Consequentemente, foi extinto o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, o processo foi enviado ao Egrégio Tribunal de Justiça para fins de julgamento do recurso interposto pelo Município de São Miguel do Guaporé, oportunidade em que foi mantida a sentença na íntegra. Sendo assim, traslade-se cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos de execução, qual seja, 7002074-86.2019.8.22.0022, tornando-o conclusos para fins de extinção. No mais, intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Havendo comprovação de pagamento, arquive-se. Não havendo comprovação, promova-se o necessário para fins de protesto e inscrição em dívida ativa, e, somente então, proceda-se o arquivamento. SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001927-26.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: RENI AGOSTINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DELMIR BALEN - RO3227, RAISSA BRAGA RONDON - RO8312
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE INTIMAÇÃO Fica a parte Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. São Miguel do Guaporé-RO, 7 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
08/08/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 12:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 00:55
Publicação
17/05/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de São Miguel do Guaporé Procurador: Procurador-Geral do Município de São Miguel do Guaporé
Apelado: Reni Agostini Advogada: Raíssa Braga Rondon (OAB/RO 8312) Advogado: Delmir Balen (OAB/RO 3227) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/09/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prescrição da Pretensão Executória nos termos do Tema 899 2. Prescrição Ação de Ressarcimento ao erário advinda de Acórdão de Tribunal de Contas, reconhecida em decisão pelo STF. 3. Recurso improvido para manter a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, com base em acórdão transitado em julgado no ano de 1998.
Notificação - 7001927-26.2020.8.22.0022 Apelação Origem: 7001927-26.2020.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/Vara Única
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RUA PINHEIRO MACHADO 2185 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO Sobreveio petição do embargante requerendo a dispensa do recolhimento das custas finais, uma vez que já recolheu as custas processuais iniciais. As custas processuais iniciais são devidas com a propositura da ação (Art. 12, inciso I, da Lei 3.896/2016), enquanto que as custas finais operam-se com a satisfação da pretensão (Art. 12, inciso III, da Lei 3.896/2016). As custas iniciais, portanto, não se confundem com as custas finais. Aliás, na própria sentença consta que "arcarão as partes, na proporção de 50%, com as custas processuais finais" (grifei).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001927-26.2020.8.22.0022 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 245.573,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte Intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, os quais desde já autorizo. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de outubro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
06/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RUA PINHEIRO MACHADO 2185 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 Parte
requerida: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO Sobreveio petição do embargante requerendo a dispensa do recolhimento das custas finais, uma vez que já recolheu as custas processuais iniciais. As custas processuais iniciais são devidas com a propositura da ação (Art. 12, inciso I, da Lei 3.896/2016), enquanto que as custas finais operam-se com a satisfação da pretensão (Art. 12, inciso III, da Lei 3.896/2016). As custas iniciais, portanto, não se confundem com as custas finais. Aliás, na própria sentença consta que "arcarão as partes, na proporção de 50%, com as custas processuais finais" (grifei).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001927-26.2020.8.22.0022 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução Valor da causa: R$ 245.573,94 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos) Parte Intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, os quais desde já autorizo. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de outubro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
07/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7001927-26.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: RENI AGOSTINI, CPF nº 33300771900, AVENIDA CACOAL 565 CENTRO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DELMIR BALEN, OAB nº RO3227, RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto: Extinção da Execução
Vistos. Conforme sentença de ID n. 78141403, foi julgado parcialmente procedente a pretensão dos embargos e reconhecida a incidência da prescrição do título executivo consistente na Certidão de Dívida Ativa Tributária n. 21/2019 dos autos de Execução Fiscal n. 7002074-86.2019.8.22.0022. Consequentemente, foi extinto o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, o processo foi enviado ao Egrégio Tribunal de Justiça para fins de julgamento do recurso interposto pelo Município de São Miguel do Guaporé, oportunidade em que foi mantida a sentença na íntegra. Sendo assim, traslade-se cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos de execução, qual seja, 7002074-86.2019.8.22.0022, tornando-o conclusos para fins de extinção. No mais, intime-se o embargante, por meio de seu patrono, para efetuar o pagamento das custas processuais finais, na proporção de 50%, conforme determinado na sentença, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Havendo comprovação de pagamento, arquive-se. Não havendo comprovação, promova-se o necessário para fins de protesto e inscrição em dívida ativa, e, somente então, proceda-se o arquivamento. SERVE O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 5 de março de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001927-26.2020.8.22.0022.
EXEQUENTE: RENI AGOSTINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DELMIR BALEN - RO3227, RAISSA BRAGA RONDON - RO8312
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE INTIMAÇÃO Fica a parte Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. São Miguel do Guaporé-RO, 7 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
08/08/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
04/08/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 12:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 02:47
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2023, 00:55
Publicação
17/05/2023, 03:11
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de São Miguel do Guaporé Procurador: Procurador-Geral do Município de São Miguel do Guaporé
Apelado: Reni Agostini Advogada: Raíssa Braga Rondon (OAB/RO 8312) Advogado: Delmir Balen (OAB/RO 3227) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/09/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Prescrição da Pretensão Executória nos termos do Tema 899 2. Prescrição Ação de Ressarcimento ao erário advinda de Acórdão de Tribunal de Contas, reconhecida em decisão pelo STF. 3. Recurso improvido para manter a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, com base em acórdão transitado em julgado no ano de 1998.
Notificação - 7001927-26.2020.8.22.0022 Apelação Origem: 7001927-26.2020.8.22.0022 São Miguel do Guaporé/Vara Única