Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN CPF: 043.293.979-27, ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA GENITORA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 043.293.979-27, ESPOLIO DE JOAO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE JOÃO CARLOS ERPEN FILHO registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS ERPEN FILHO CPF: 016.174.492-37, ESPOLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE ANDRESSA CUSTODIO ERPEN registrado(a) civilmente como ANDRESSA CUSTODIO ERPEN CPF: 014.767.682-77, JOAO CARLOS ERPEN CPF: 204.170.122-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: O valor do débito é de R$ 71.120,41 (setenta e um mil, cento e vinte reais, quarenta e um centavos), atualizado até 25/09/2024.
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056/O-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 DESPACHO ID 132020017: “(...) Portanto, considerando que tal diligência já foi realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Citem-se os executados por edital. Caso estes não constituam defensor, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública, a quem devem ser abertas vistas.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 20 de março de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN CPF: 043.293.979-27, ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, REPRESENTADA PELA GENITORA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN registrado(a) civilmente como ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 043.293.979-27, ESPOLIO DE JOAO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE JOÃO CARLOS ERPEN FILHO registrado(a) civilmente como JOAO CARLOS ERPEN FILHO CPF: 016.174.492-37, ESPOLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE ANDRESSA CUSTODIO ERPEN registrado(a) civilmente como ANDRESSA CUSTODIO ERPEN CPF: 014.767.682-77, JOAO CARLOS ERPEN CPF: 204.170.122-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: O valor do débito é de R$ 71.120,41 (setenta e um mil, cento e vinte reais, quarenta e um centavos), atualizado até 25/09/2024.
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056/O-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 DESPACHO ID 132020017: “(...) Portanto, considerando que tal diligência já foi realizada, a fim de evitar procrastinação desnecessária do feito,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação por edital, ao menos por hora. Citem-se os executados por edital. Caso estes não constituam defensor, desde já nomeio como curador especial a Defensoria Pública, a quem devem ser abertas vistas.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000, e-mail: [email protected] Guajará-Mirim, 20 de março de 2026. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
29/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:06
Documento (Certidão)
28/04/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:41
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 13:40
Publicação
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 08:13
Expedição de documento (incompetência)
20/03/2026, 08:12
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 22:41
Publicação
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 12:19
Outras Decisões
06/02/2026, 12:19
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 11:50
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 21:13
Publicação
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:51
Documento
22/12/2025, 00:51
Documento
21/12/2025, 05:14
Documento
21/12/2025, 04:31
Documento
18/12/2025, 03:44
Documento
18/12/2025, 03:43
Documento
17/12/2025, 03:59
Documento
14/12/2025, 03:51
Documento
13/12/2025, 03:41
Documento
13/12/2025, 01:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2025, 11:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 11:10
Publicação
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:57
Publicação
24/09/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nesta data, liberei a visualização dos documentos sigilosos para as partes cadastradas no processo. Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 00:17
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:31
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:49
Publicação
08/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150 GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834 MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI, CPF nº 04329397927 ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ANDRESSA CUSTODIO ERPEN, CPF nº 01476768277 JOAO CARLOS ERPEN FILHO, CPF nº 01617449237 Advogado (s): ADVOGADOS DOS Defiro o pedido id 125319397 Procedi a busca de endereços dos requeridos pelos sistemas RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, SIEL, SISBAJUD, consoante recibo em anexo, foram localizados diversos endereços. Assim, intime-se o exequente para indicar o endereço que pretende seja a diligência renovada, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento/extinção. Indicado, e recolhidas as custas devidas renove-se a diligência de citação, nos termos do despacho inicial. Anoto que os documentos que acompanham este despacho foram juntados aos autos sob sigilo em atenção à LGPD, devendo a CPE fornecer o acesso às partes e advogados cadastrados nos autos. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 13:01
Outras Decisões
05/09/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 20:59
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:37
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:34
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:59
Publicação
19/08/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI, CPF nº 04329397927 ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ANDRESSA CUSTODIO ERPEN, CPF nº 01476768277 JOAO CARLOS ERPEN FILHO, CPF nº 01617449237 Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de pedido de citação por edital da parte demanda, eis que supostamente frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localização dela. Como é sabido, a citação por edital apenas deve ser adotada "[...] se frustradas as outras formas de citação (cf., a respeito, art. 256, § 3º, do CPC/2015), que exige restem 'infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos'" (MEDINA, José Miguel. 2020) Na situação ora analisada, observa-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré, seja porque ainda não foram feitas buscas em todos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, seja porque ainda não se realizaram tais tentativas em endereços posteriormente constatados. Desta forma, INDEFIRO a realização da citação por edital. Ato contínuo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique novo endereço para citação ou requeira diligências com objetivo de obtê-lo. Registre-se que a busca de endereço pode se dar pelos seguintes sistemas: RENAJUD, PREVJUD, SNIPER, SIEL, INFOSEG, SISBAJUD e INFOJUD. Para tanto, deve a parte interessada arcar com as custas respectivas, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Além disso, poderá a parte ainda se valer de ofício para busca de endereços em concessionárias de serviço público, tais como Energisa e Caerd, além de companhias telefônicas. Ademais, o tribunal de justiça em atenção ao disposto no CPC, ainda garante que ocorra tentativas de citação/intimação eletrônica, inclusive via Whatsapp, o que evidência o caráter ainda mais extraordinário da citação editalícia. Registro que novo pedido de citação por edital, sem que esteja cumprido os requisitos, acarretará em arquivamento/extinção do feito. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 18 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:19
Outras Decisões
18/08/2025, 09:19
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 23:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:46
Publicação
01/08/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:55
Mandado (para despacho)
05/07/2025, 19:07
Mandado
16/06/2025, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 08:49
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2025, 13:09
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:45
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:26
Decurso de Prazo
02/05/2025, 16:46
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:36
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:36
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:53
Decurso de Prazo
23/04/2025, 03:53
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:56
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:26
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:13
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:56
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:38
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:46
Publicação
08/04/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150 GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834 MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI, CPF nº 04329397927 ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ANDRESSA CUSTODIO ERPEN, CPF nº 01476768277 JOAO CARLOS ERPEN FILHO, CPF nº 01617449237 Advogado (s): ADVOGADOS DOS Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que a parte não comprovou documentalmente a as diligências realizadas para a localização do endereço, observando-se que estão a seu alcance, a título exemplificativo, pesquisas junto ao cartório de Registro de Imóveis, Detran, Jucesp, Empresas de Telefonia, bem como pesquisas realizadas pelo próprio juízo, entre outros. Desta forma, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço atualizado do requerido e sob pena de extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 7 de abril de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 09:39
Outras Decisões
07/04/2025, 09:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 07:52
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:45
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:37
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:26
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:12
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:59
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:44
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:14
Publicação
13/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI, CPF nº 04329397927 ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, CPF nº DESCONHECIDO ANDRESSA CUSTODIO ERPEN, CPF nº 01476768277 JOAO CARLOS ERPEN FILHO, CPF nº 01617449237 Advogado (s): VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 12 de março de 2025. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 11:56
Outras Decisões
12/03/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:21
Publicação
10/02/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:17
Mandado (não-realizada)
15/12/2024, 12:31
Documento (Certidão)
06/12/2024, 08:46
Documento
06/12/2024, 08:44
Documento (Certidão)
05/12/2024, 15:36
Mandado
18/10/2024, 09:54
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
09/10/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:36
Mandado
26/09/2024, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:04
Publicação
18/09/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE JOÃO CARLOS ERPEN, NA PESSOA DE DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN e outros (4) Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para atualizar o valor do débito para a expedição do mandado de citação.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 07:54
Documento (Certidão)
16/09/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 04:51
Publicação
16/09/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Defiro o pedido de habilitação do espólio de JOÃO CARLOS ERPEN, representado por seus herdeiros DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN, ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS ERPEN FILHO E ANDRESSA CUSTODIO ERPEN FERNANDES, todos qualificados em ID111015438. 1.2 - PROMOVA A CPE a inclusão destes no polo passivo. 2. Citem-se os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem a dívida exequenda atualizada (art. 829 do CPC). 3. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 4. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 5. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocaticios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 6. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 8. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 9. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 10. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 11. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 12. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial. 1. Defiro o pedido de habilitação do espólio de JOÃO CARLOS ERPEN, representado por seus herdeiros DENISE FRANCIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN, ANA CAROLINA SOUZA DE OLIVEIRA, JOÃO CARLOS ERPEN FILHO E ANDRESSA CUSTODIO ERPEN FERNANDES, todos qualificados em ID111015438. 1.2 - PROMOVA A CPE a inclusão destes no polo passivo. 2. Citem-se os executados para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem a dívida exequenda atualizada (art. 829 do CPC). 3. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 4. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 5. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocaticios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 6. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 7. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 8. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 9. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 10. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 11. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 12. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 11:10
Outras Decisões
13/09/2024, 11:10
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 09:49
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:53
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:23
Decurso de Prazo
31/08/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:42
Publicação
27/08/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido ao ID109830522. Verifica-se que em Certidão de Óbito juntada ao ID95092769, informou-se que o falecido possui 04 herdeiros (Cônjuge e três filhos). E o requerente informa apenas 02 herdeiros, com suas qualificações, portanto, verifica-se que não encontram-se todos qualificados. Desta forma, devem estar todos os herdeiros qualificados nos autos para a devida intimação/citação. Oportunizo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte autora juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação. Após, conclusos. Sob pena de extinção/arquivamento dos autos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 14:08
Outras Decisões
26/08/2024, 14:08
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:36
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:55
Publicação
13/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: JOAO CARLOS ERPEN Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação.109618026, tendo em vista o documento juntado no ID 109618026
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:50
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:39
Documento (Certidão)
09/08/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:37
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2024, 09:27
Publicação
08/08/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco, CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista que até o presente momento não houve retorno do ofício, reitere-se o envio do mesmo, nos termos do despacho ao ID109168082. Expeça-se ofício ao CARTÓRIO/TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM (Avenida Constituição, nº 251, Centro, 76850-000 – Guajará-Mirim/RO), para que informe a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, se há inventário extrajudicial em nome do falecido JOÃO CARLOS ERPEN, bem como se há informações acerca de herdeiros do mesmo, conforme determinado ao ID107580452, sob pena de desobediência. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:10
Outras Decisões
07/08/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 09:28
Documento (Certidão)
06/08/2024, 09:28
Outras Decisões
31/07/2024, 12:01
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 08:06
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:14
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:54
Publicação
26/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido (Id. 106853131), desde que a parte autora recolha as custas de diligência para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhidas as custas e comprovado nos autos, desde já, determino: Expeça-se ofício ao CARTÓRIO/TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM (Avenida Constituição, nº 251, Centro, 76850-000 – Guajará-Mirim/RO), para que informe a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, se há inventário extrajudicial em nome do falecido JOÃO CARLOS ERPEN, bem como se há informações acerca de herdeiros do mesmo. Resposta do oficío deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, via advogado, para juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação. Com a juntada da documentação acima relacionada, conclusos para decisão acerca da sucessão processual. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 25 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:38
Outras Decisões
25/06/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 09:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:36
Publicação
30/05/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: JOAO CARLOS ERPEN Advogados do(a)
EXECUTADO: GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438, VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150 INTIMAÇÃO Tendo em vista a juntada dos documentos oriundos do cartório juntados no ID 106115930, ID 106115932 e ID 106115933, fica a parte exequente intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, via advogado, juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 11:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 07:30
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:08
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:07
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:55
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2024, 12:19
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 01:47
Publicação
02/04/2024, 01:47
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:48
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido (Id. 103487186). Expeça-se ofício ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E IMÓVEIS, RTD E RCPJ (Avenida Marechal Deodoro, nº 1096, Centro, 76850-000 – Guajará-Mirim/RO), para que informe a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, se há inventário extrajudicial em nome do falecido JOÃO CARLOS ERPEN, bem como se há informações acerca de herdeiros do mesmo. Resposta do oficío deverá ser enviado ao e-mail: [email protected]. Com a resposta, intime-se a parte exequente para, via advogado, para juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação. Com a juntada da documentação acima relacionada, conclusos para decisão acerca da sucessão processual. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 1 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 12:46
Outras Decisões
01/04/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:22
Publicação
06/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido ao ID100096940. A parte exequente qualifica apenas a herdeira/meeira e um herdeiro (filho), consoante se infere da certidão de óbito, existem 03 filhos do de cujus. Portanto, deve a parte exequente qualificar todos eles, para o fiel cumprimento da decisão ao ID97438887. Intime-se a parte exequente, via advogado, para juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação. Com a juntada da documentação acima relacionada, conclusos para decisão acerca da sucessão processual. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:00
Outras Decisões
05/03/2024, 15:00
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:01
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 11:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 13:47
Publicação
20/10/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150 GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834 MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DECISÃO Como assinalado, em consulta ao sistema processual verificou-se que foi noticiado/comprovado o falecimento do executado JOAO CARLOS ERPEN. Foi determinado que o exequente providenciasse, no prazo de 10 (dez) dias, indicação do nome dos herdeiros do falecido, seus respectivos endereços, bem como a juntada da certidão de óbito do de cujus e planilha atualizada do débito remanescente, sob pena de arquivamento. O artigo 313, § 2º, in. I, do Código de Processo Civil dispõe que: “falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses ” Ademais, nos termos do art. 110 do CPC "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º". É certo que, com o falecimento da parte, deve ser promovida a sucessão processual, por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou por todos os sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens. Ocorre que não há nos autos informação quanto a existência de inventário. E o exequente traz apenas qualificação da herdeira/meeira do de cujus, sendo que existe informação de que há outros herdeiros/filhos para qualificação (Id. 95092769). Sabe-se que é ônus da parte diligenciar pelos meios necessários para o fiel andamento processual. Nos termos do art. 1.829 do C.C., há uma ordem na sucessão. In verbis: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; (...) Assim, os autos devem ser suspensos até que seja regularizado o polo ativo da demanda, devendo todos os herdeiros do executado serem habilitados no polo passivo ou, existindo inventário, o inventariante. Saliente-se que a suspensão do processo em razão do falecimento de uma das partes é automática e se inicia no momento da ocorrência do fato, somente retomando seu curso após a habilitação dos sucessores. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou sua orientação no sentido de que o ato do juiz que determina a suspensão do processo por falecimento da parte possui natureza meramente declarativa, retroagindo ao momento do óbito. Nesse passo, embora suspensos os autos, deverá a parte autora providenciar o necessário para habilitar eventual inventariante ou os herdeiros do requerido/executado (artigos 687, 688, I e 690 do CPC), no prazo de 60 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se a parte exequente, via advogado, para juntar documentos pessoais da cônjuge supérstite e demais herdeiros e respectivas qualificações para a devida intimação/citação. Com a juntada da documentação acima relacionada, conclusos para decisão acerca da sucessão processual. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, terça-feira, 17 de outubro de 2023. Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:13
Morte ou perda da capacidade
17/10/2023, 11:13
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 13:01
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:36
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 16:05
Publicação
27/09/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente informou o falecimento do executado durante o curso do processo e requereu a habilitação de DENISE FRNACIELLY DA SILVA SZEZERBICKI ERPEN, a qual qualifica como herdeira/meeira do de cujus. Consta dos autos certidão de óbito, provando a morte do executado da ação. A requerente trouxe aos autos a qualificação constante no pedido, porém denota-se que esta não é a única herdeira do de cujus, portanto, por ora, indefiro o pedido retro. Cumpra-se conforme decisão ao Id. 95243934. Devendo o exequente qualificar os demais herdeiros do de cujus, quais sejam, 03 (três) filhos, conforme se infere da certidão de óbito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:14
Outras Decisões
26/09/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 09:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:48
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:01
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:01
Publicação
29/08/2023, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Compulsando os autos, em especial a Certidão de óbito juntada ao ID95092769, verifica-se que o executado (falecido) deixou além da viúva, outros 03 (três) filhos. Sendo assim, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando comprovação de abertura de inventário em que indique o referido inventariante para a necessária qualificação, ou em sendo o caso de não haver notícias de inventário, deverá qualificar os demais herdeiros para a correta citação/intimação. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO NOS TERMOS DO ART. 828/CPC. Guajará-Mirim, segunda-feira, 28 de agosto de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:33
Outras Decisões
28/08/2023, 13:33
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:32
Publicação
03/08/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (30 dias). Após transcurso do prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte autora, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Guajará-Mirim, quarta-feira, 2 de agosto de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:11
Outras Decisões
02/08/2023, 13:11
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:42
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:19
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:15
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:01
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:57
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:40
Publicação
15/06/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em consulta ao sistema SNIPER verifico que o executado Sr. JOÃO CARLOS ERPEN - 204.170.122-68 é pessoa falecida, ademais isto é fato público e notório pois este era pessoa conhecida na sociedade. Assim, conforme dispõe o artigo 110, do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores, observando o disposto no art. 313, §§1º e 2º do CPC. Nesse toar, o artigo 313, do CPC, consigna que o processo suspende-se pela morte de qualquer das partes, bem como que falecido o réu, será ordenada a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio ou sucessores. Desta feita, com fundamento nos dispositivos acima mencionados, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 51, VI, da Lei n. 9.099/95, em razão da morte do(a) executado(a) e, fica intimada a parte exequente para, no prazo da suspensão, promover a citação/intimação dos respectivos sucessores, trazendo aos autos qualificação completa, com endereço e certidão de óbito atualizada do executado, sob pena de extinção do feito. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:19
Morte ou perda da capacidade
14/06/2023, 12:19
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:43
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:25
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:23
Publicação
05/06/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXECUTADO: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150 GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834 MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO Com o advento da nova Lei Estadual nº. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a ter custo por CPF ou CNPJ consultado, conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e eventual extinção ou arquivamento do processo, se o caso. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 2 de junho de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 13:22
Outras Decisões
02/06/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:23
Publicação
30/05/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXECUTADO: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150 GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834 MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __________________________________________________________________________ DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937 LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido (s): JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (s): ADVOGADOS DO Defiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Nesta data procedi à busca de informações pelo sistema INFOJUD e, como demonstram os documentos anexos, foram localizadas algumas declarações de imposto de renda. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Fica o alerta que somente as partes e seus advogados devem ter acesso aos autos em razão das declarações juntadas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, domingo, 28 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2023, 12:24
Outras Decisões
28/05/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 09:14
Publicação
16/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000461-23.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: JOAO CARLOS ERPEN Advogados do(a)
EXECUTADO: VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL - RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE - RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE - RO4438 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 07:43
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:21
Documento (Certidão)
12/05/2023, 07:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:18
Publicação
04/05/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000461-23.2017.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente Banco Bradesco S.A, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado(a) MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Requerido(a) JOAO CARLOS ERPEN, CPF nº 20417012268, AV COSTA MARQUES 527 ST 01 - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, OAB nº RO4150, GABRIEL JUNIOR GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO6834, MARGARETE GEIARETA DA TRINDADE, OAB nº RO4438 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de Id.88152858. Em 29.03.2023, lancei o protocolo no sistema SISBAJUD com a "teimosinha", conforme minuta anexa, pelo prazo de 30 dias. 1º) SISBAJUD: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero. Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. 2º) ERIDFT: Indefiro o pedido. O referido sistema de registro de Imóveis Eletrônico é próprio do Distrito Federal. O Poder Judiciário do Estado não realiza consulta de imóveis, excetuados os casos em que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. A busca de imóveis deve ser realizada diretamente pela parte credora perante os Cartórios de Registros de Imóveis locais ou por consulta no site www.registradores.org.br. 3º)SUSEP: Expeça-se ofício à SUSEP, para que forneça a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da existência de ativos em nome do executado JOAO CARLOS ERPEN - CPF: 204.170.122-68, (seguros, previdência privada entre outros). Decorrido o prazo, dê-se vista a parte autora, manifestar em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 2 de maio de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 22:25
Conclusão (para decisão)
27/03/2023, 06:52
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:22
Publicação
06/03/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 13:49
Desarquivamento
03/03/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 15:20
Provisório
18/11/2021, 07:51
Decurso de Prazo
13/02/2021, 03:50
Documento (Certidão)
19/01/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
05/01/2021, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
19/12/2020, 08:57
Documento (Certidão)
16/12/2020, 10:44
Documento (Certidão)
11/12/2020, 08:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 09:25
Documento (Certidão)
30/11/2020, 20:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:55
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:52
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:52
Publicação
18/11/2020, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2020, 00:10
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:02
Decurso de Prazo
17/11/2020, 02:00
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 17:42
Por decisão judicial
16/11/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 09:07
Publicação
05/11/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:22
Outras Decisões
04/11/2020, 11:22
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 10:23
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:10
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:58
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:58
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:54
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:54
Decurso de Prazo
05/10/2020, 09:51
Publicação
29/09/2020, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 08:32
Outras Decisões
28/09/2020, 08:32
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 18:34
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 15:22
Publicação
23/09/2020, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 21:21
Outras Decisões
21/09/2020, 21:21
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 19:58
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 13:42
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:06
Publicação
06/08/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 19:04
Decurso de Prazo
22/07/2020, 01:05
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:16
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:11
Publicação
13/07/2020, 00:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 10:31
Publicação
03/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:15
Outras Decisões
02/07/2020, 10:15
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 16:32
Decurso de Prazo
17/06/2020, 13:45
Publicação
05/06/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2020, 10:09
Decurso de Prazo
02/06/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 10:47
Publicação
22/05/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:07
Expedição de documento (Alvará)
18/05/2020, 13:04
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:57
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:56
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:55
Decurso de Prazo
04/03/2020, 00:55
Publicação
05/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 19:02
improcedência
03/02/2020, 19:02
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 10:09
Conclusão (para decisão)
28/08/2019, 12:18
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:29
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 16:55
Publicação
21/08/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2019, 08:03
Documento (Certidão)
20/08/2019, 08:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 14:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2019, 11:14
Publicação
14/08/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 09:44
Outras Decisões
13/08/2019, 09:44
Conclusão (para decisão)
08/08/2019, 09:05
Decurso de Prazo
22/07/2019, 16:52
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 08:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 13:49
Publicação
10/07/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2019, 16:33
Documento (Certidão)
17/06/2019, 11:25
Decurso de Prazo
22/05/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 15:06
Decurso de Prazo
23/05/2018, 07:58
Decurso de Prazo
23/05/2018, 07:58
Decurso de Prazo
23/05/2018, 07:58
Publicação
15/05/2018, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2018, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 11:44
Por decisão judicial
11/05/2018, 11:44
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 18:25
Decurso de Prazo
24/04/2018, 06:54
Decurso de Prazo
24/04/2018, 06:54
Decurso de Prazo
24/04/2018, 06:54
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:50
Mero expediente
12/04/2018, 12:50
Mero expediente
12/04/2018, 12:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 09:20
Decurso de Prazo
13/11/2017, 03:31
Petição (Petição (outras))
27/10/2017, 06:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))