Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003402-72.2019.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Citação Requerente MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, CNPJ nº 22855183000160 Advogado(a) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, FLAVIO CONESUQUE FILHO, OAB nº RO1009A Requerido(a) LINDOMAR CARLOS CANDIDO, CPF nº 65340990206, RUA PONTA NEGRA 6704, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REINALDO PAULINO DE OLIVEIRA, CPF nº 40809200244, RUA 1º DE MAIO SN, VEREADOR PISEIRO PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA, CPF nº 71322507287, LINHA 8 B KM 01 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) CHARLIZE CECCON, OAB nº RO14143 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos, ante a não transferência dos valores via alvará eletrônico, expedida na modalidade transferência bancária. Diante da noticia trazida pelo credor e pela certidão da CPE de que o alvará judicial não foi liquidado (ID108683950), nesta determinei a expedição de um novo alvará judicial, com os dados bancários abaixo, na MODALIDADE SAQUE (direto na agência bancária). Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 34,34 ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA 713.225.072-87 01508352 - 8 Sim Direto na agência R$ 1.500,84 ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA 713.225.072-87 01508354 - 4 Sim Direto na agência OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá dirigir a Caixa Econômica Federal, para ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 2) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. 3) Quanto aos valores que deverão ser transferidos para a Conta Centralizadora, determino a CPE a expedição de Ofício a Caixa Econômica para proceder a transferência, ante os retornos de erro pela expedição de alvará de transferência. Tudo cumprido, arquive-se os autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 19 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:35
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 10:48
Documento (Certidão)
19/07/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:42
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:03
Publicação
12/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003402-72.2019.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Citação Requerente MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, CNPJ nº 22855183000160 Advogado(a) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, FLAVIO CONESUQUE FILHO, OAB nº RO1009A Requerido(a) LINDOMAR CARLOS CANDIDO, CPF nº 65340990206, RUA PONTA NEGRA 6704, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REINALDO PAULINO DE OLIVEIRA, CPF nº 40809200244, RUA 1º DE MAIO SN, VEREADOR PISEIRO PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA, CPF nº 71322507287, LINHA 8 B KM 01 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial interposto pelo Município de Nova Mamoré em favor dos executados. Os autos encontravam-se arquivados, vez que foi reconhecido a prescrição. Certidão ao ID102142894, informando haver valores nos autos. Depreende-se dos autos que os valores constantes em conta judicial são oriundos de penhora on-line realizada por meio do SISBAJUD em 09.11.2020 (ID51169567). Determinada a intimação pessoal dos executados para informar dados bancários, somente Isaias Quintino Borges Santana manifestou-se (ID 106891329). É o necessário. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que foram bloqueados valores nas contas do 3 executados, os quais passo a descrever. Em contas bancárias do Sr. Reinaldo Paulino de Oliveira, foi bloqueado e transferido para conta judicial o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Em contas bancárias do Sr. Lindomar Carlos Candido foram bloqueados os valores de R$ 144,06, R$ 921,14 e R$33,60. Contudo, o valor de R$ 921,14 não foi transferido para conta judicial, permanecendo apenas bloqueado na conta bancária do executado. Tendo em vista que os valores estão sendo devolvidos aos executados, promovi a liberação do valor bloqueado e não transferido (R$921,14), conforme espelho em anexo. Nas contas do Sr. Isaias Quintino Borges Santana foram bloqueados e transferidos para conta judicial o valor de R$ 1202,80 e R$ 28,60. Pois bem. Ante a apresentação de dados bancários suficientes, neste ato, promovo a expedição de alvará eletrônico em favor do executado Isaias Quintino Borges Santana, acerca dos valores que lhe dizem respeito R$ 1.490,70 (R$1.202,80) e R$ 34,13 (R$ 28,60) depositados nas contas judiciais nº 1508354-4 e 1508352-8, respectivamente, conforme informações ao final. Desde já, em havendo informações de não efetivação da transferência bancária ordenada pelo alvará, autorizo a expedição de alvará tradicional ou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que sejam levantados os valores depositados em contas judiciais vinculadas aos autos pela exequente. Destaco que as intimações de Reinaldo e Lindomar foram direcionadas ao mesmo endereço em que foram citados (ID's 46625815 e 47415285). É cediço que cumpre as partes informarem ao Juízo eventuais mudanças de endereço, razão pela qual reputo valida as intimações realizadas, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, em face da inércia dos executados (Lindomar e Reinaldo), os valores de sua titularidade serão remetidos a conta centralizadora gerida por este Tribunal de Justiça. Em atenção ao Ofício Circular - CGJ Nº 21/2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, passo a indicar os dados das partes beneficiárias dos valores encaminhados a conta centralizadora. O valor de R$ 743,54 (R$600,00) depositado na conta judicial nº 1568356-0 pertence ao Sr. Reinaldo Paulino de Oliveira, inscrito no CPF nº ***.092.002-**. Os valores de R$ 178,59 (144,06) e R$ 40,08 (R$33,60) depositados na conta judicial nº 1508356-0 e 1508360-9, respectivamente, pertencem ao Sr. Lindomar Carlos Candido, inscrito no CPF nº ***.40.902-**. Zeradas as contas judiciais vinculadas a estes autos, arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas necessárias. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 34,13 ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA 71322507287 1508352 - 8 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 4004 C.: 9070-0 R$ 1.490,70 ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA 71322507287 1508354 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 4004 C.: 9070-0 R$ 743,54 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1508356 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 R$ 178,59 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1508358 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 R$ 40,08 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04293700000172 1508360 - 9 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 20:33
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 20:33
Expedição de alvará de levantamento
11/06/2024, 20:33
Arquivamento
11/06/2024, 20:33
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 10:34
Documento (Certidão)
10/06/2024, 10:47
Mandado (de justificação)
06/06/2024, 21:17
Mandado
22/05/2024, 23:35
Mandado
22/04/2024, 13:36
Mandado
22/04/2024, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 13:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:45
Publicação
06/03/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003402-72.2019.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Citação Requerente MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, CNPJ nº 22855183000160 Advogado(a) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, FLAVIO CONESUQUE FILHO, OAB nº RO1009A Requerido(a) LINDOMAR CARLOS CANDIDO, CPF nº 65340990206, RUA PONTA NEGRA 6704, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REINALDO PAULINO DE OLIVEIRA, CPF nº 40809200244, RUA 1º DE MAIO SN, VEREADOR PISEIRO PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA, CPF nº 71322507287, LINHA 8 B KM 01 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial interposto pelo Município de Nova Mamoré em favor dos executados. Verifica-se que a ação estava arquivada, vez que foi reconhecida a prescrição. Certidão ao ID102142894, informando haver valores nos autos. Em análise verifica-se que
trata-se de SISBAJUD realizado na conta dos 03 executados, portanto, determino a intimação dos mesmos, PESSOALMENTE, para que informe nos autos os dados bancários para que se possa realizar a transferência via alvará eletrônico judicial, no prazo de 05 dias, sob pena de os valores serem enviados a conta centralizadora. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:00
Outras Decisões
05/03/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 12:48
Desarquivamento
27/02/2024, 12:48
Documento (Certidão)
27/02/2024, 12:48
Documento (Certidão)
27/02/2024, 12:34
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:16
Decurso de Prazo
08/11/2023, 04:13
Definitivo
01/11/2023, 08:50
Publicação
01/11/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003402-72.2019.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Citação Requerente MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, CNPJ nº 22855183000160 Advogado(a) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, FLAVIO CONESUQUE FILHO, OAB nº RO1009A Requerido(a) LINDOMAR CARLOS CANDIDO, CPF nº 65340990206, RUA PONTA NEGRA 6704, (JD PRIMAVERA) - ATÉ 6793/6794 TRÊS MARIAS - 76812-494 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REINALDO PAULINO DE OLIVEIRA, CPF nº 40809200244, RUA 1º DE MAIO SN, VEREADOR PISEIRO PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA, CPF nº 71322507287, LINHA 8 B KM 01 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista que as partes foram intimadas do retorno dos autos e nada requereram, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 31 de outubro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 12:03
Arquivamento
31/10/2023, 12:03
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 00:18
Publicação
12/10/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003402-72.2019.8.22.0015.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO CONESUQUE FILHO - RO0001009A, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482
EXECUTADO: ISAIAS QUINTINO BORGES SANTANA e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:46
Recebimento
11/10/2023, 08:42
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:57
Remessa (em grau de recurso)
31/08/2022, 19:03
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:52
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:50
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:03
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:53
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:27
Publicação
19/07/2022, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 03:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 15:53
Publicação
06/06/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 08:54
Prescrição
03/06/2022, 08:54
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 12:06
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:43
Publicação
25/05/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 13:59
Outras Decisões
20/05/2022, 07:50
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:54
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:23
Decurso de Prazo
13/05/2022, 01:15
Mandado
09/05/2022, 23:13
Mandado
09/05/2022, 23:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 23:13
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:33
Documento (Certidão)
22/03/2022, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 08:10
Mandado
03/11/2021, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2021, 18:23
Outras Decisões
29/10/2021, 15:58
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:14
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:13
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:11
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 12:26
Publicação
13/10/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:57
Publicação
13/10/2021, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 07:39
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:16
Publicação
04/10/2021, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 08:23
Mandado
30/09/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 09:32
Mandado
28/09/2021, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 09:31
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:12
Publicação
02/06/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 23:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 08:05
Outras Decisões
27/05/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 07:09
Documento (Certidão)
21/05/2021, 08:29
Decurso de Prazo
18/05/2021, 08:44
Decurso de Prazo
18/05/2021, 08:38
Decurso de Prazo
18/05/2021, 08:35
Decurso de Prazo
18/05/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 12:39
Outras Decisões
18/03/2021, 09:16
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 08:01
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
31/12/2020, 16:27
Publicação
04/12/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 17:12
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:11
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:05
Decurso de Prazo
26/11/2020, 02:01
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:56
Decurso de Prazo
26/11/2020, 01:51
Publicação
17/11/2020, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2020, 10:12
Conclusão (para decisão)
11/11/2020, 17:10
Conclusão (para decisão)
04/11/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 08:51
Decurso de Prazo
27/10/2020, 00:52
Publicação
08/10/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 17:17
Decurso de Prazo
06/10/2020, 00:26
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 14:01
Mandado (não-realizada)
14/09/2020, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2020, 16:09
Mandado
27/08/2020, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2020, 16:12
Documento (Certidão)
14/08/2020, 18:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))