Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002930-22.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: HEIDRICK & PEIXOTO LTDA - EPP, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2440, - DE 2402 A 2590 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-054 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774
EXECUTADO: JOSE LUIZ DE COUTO, RUA JOSÉ BARBOSA DA SILVA 4061, - DE 4130/4131 AO FIM VILLAGE DO SOL II - 76964-480 - CACOAL - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 02/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem