Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: SIDINEY GOMES, RUA JOSÉ DE ALENCAR 2255, CASA NOVO HORIZONTE - 76962-000 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7002801-17.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ID 103705067) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Sem custas finais e honorários. Desnecessária suspensão dos autos. Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória. Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Arquive-se. Intimados via Dje. Cacoal/RO, 21 de maio de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis