Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, CNPJ nº 70431630000104, AVENIDA DOS JAMBOS 1105 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA 13 DE JUNHO 895, - DE 313/314 AO FIM CENTRO SUL - 78020-270 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, AVENIDA DOIS MIL CENTRO - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO Parte
requerida: EXECUTADOS: ELAINE NUNES REGIANI, CPF nº 97542644220, CLENI LUCIA MARQUES DA SILVA, CPF nº 00558868258, SILVA & SILVA DO CARMO LTDA. - ME, CNPJ nº 22646225000152 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pleiteou pela pesquisa de procurações e escrituras via sistema CENSEC, bem como pela expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC. Decido. Quanto ao pleito de buscas junto ao sistema CENSEC, cumpre destacar que a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, é disposta por meio do Provimento nº 018/2012 - CNJ, sendo composta por diversos módulos de informação (art. 2º do aludido Provimento) e, sob o domínio www.censec.org.br. A própria parte tem a faculdade de consultar a CENSEC para obtenção de informações acerca da existência de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários registrados no banco de dados em nome da parte interessada mediante acesso ao sítio eletrônico, conforme dispõem o artigo 8º do Provimento supramencionado. Além disso, nos autos não constam informações ou documento comprobatório que demonstre a recusa de acesso pelo sistema, o que talvez e/ou eventualmente, a depender do caso, justificaria a intervenção judicial. Disto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7001388-94.2019.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 39.559,56 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) Parte INDEFIRO o pedido de busca por informações e bens no sistema Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte. Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC. Intime-se a parte exequente quanto à expedição da certidão supramencionada e, após, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 68591499. Pratique o necessário. Arquivem-se. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 19 de setembro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito