Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003318-11.2023.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo passivo: GUSTAVO DA SILVA GUILHERME Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vieram os autos para deliberação quanto ao valor apreendido nos autos, conforme certidão de ID 137571016. O saldo existente na conta judicial
trata-se de valor ínfimo de R$ 0,03, tornando dispendioso e contraprodutivo diligenciar para intimar a parte para levantamento deste saldo. O artigo 278 das DGJ dispõe o seguinte: "§ 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça". Assim, determino a remessa do saldo remanescente depositada em conta para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça, por meio de alvará judicial de levantamento, em nome da parte credora, conforme disposto no § 4º do artigo 278 das Diretrizes Judiciais, para futuro levantamento pela parte interessada. Nessa oportunidade, expedi o alvará do valor remanescente à conta centralizadora, conforme descrição abaixo. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 0,03 COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT/RO / 70.***.***/0001-04 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA / 04.***.***/0001-72 (104) Agência: 4473 Conta: 01522133-7 Sim Transferência entre Contas Judiciais Total R$ 0,03 Após, nada mais havendo, arquive-se. São Miguel do Guaporé/RO, 10 de junho de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito