Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000383-61.2024.8.22.0022.
EXEQUENTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951 Polo Passivo: FABIANO FERNANDES DA COSTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JACOMIN, AGROPECUARIA & IRRIGACOES LTDA - ME ADVOGADO DO Defiro a expedição de ofício à empresa ENERGISA para que informe a última atualização de endereço constante em seus respectivos cadastros em nome da parte executada FABIANO FERNANDES DA COSTA, a fim de viabilizar a sua citação. A empresa deverá responder ao ofício no prazo de 15 (quinze) dias, contados do respectivo recebimento. Sobrevindo resposta com indicação de endereço diverso daqueles já diligenciados nos autos, dispensada nova conclusão, deverá a CPE promover a tentativa de citação da parte requerida, observando-se, no que couber, os termos da decisão inaugural. Caso a resposta seja negativa, insuficiente ou indique apenas endereços já diligenciados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço ou requeira o que entender de direito para fins de citação da parte executada, inclusive eventual reconhecimento de paradeiro incerto, sob pena de extinção, suspensão ou arquivamento, a depender do procedimento aplicável ao caso. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de julho de 2026. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito