DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
CONSTRUTORA REALEZA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARIANE MARIA GUARIDO
OAB/RO 3367·CPF·Representa: Autor
RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA
OAB/RO 4477·CPF·Representa: Autor
ARIANE MARIA GUARIDO
OAB/RO 3367·CPF·Representa: Réu
RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA
OAB/RO 4477·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DESPACHO
Vistos. O despacho de ID 135794874 determinou a restituição dos autos à CPE para que certifiquem quais foram as providências adotadas para o cumprimento da decisão de ID 128747385, pois, em análise do e-mail de ID 131866473, infere-se que nenhum Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) foi emitido e posteriormente encaminhado à Caixa Econômica Federal para pagamento em favor do ESTADO DE RONDÔNIA, o que justifica a existência de valores remanescentes depositados em conta judicial vinculada à presente execução fiscal, atualmente em R$ 49.018,16 (quarenta e nove mil e dezoito reais e dezesseis centavos). Em sequência, a parte executada reiterou os pedidos constantes na petição de ID 132493412, os quais já tinham sido postergados para depois da resolução da destinação do valores depositados e atualização do débito. Considerando que o despacho de ID 135794874 não foi cumprido, determino novamente à CPE, sob pena de instauração de sindicância administrativa, que certifiquem quais foram as providências adotadas para o cumprimento da decisão de ID 128747385, a fim de destinar os valores depositados em favor da Estado, ora exequente, através de DARE. Consigna-se que os próximos atos processuais estão dependendo, única e exclusivamente, das providências que devem ser adotadas pela CPE. Com a emissão do DARE e confirmação da compensação em favor da parte exequente, intime-se o Estado, com urgência, para atualizar o cálculo e se manifestar quanto ao pleito da parte executada (ID 132493412), no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao pedido de suspensão do feito pelo parcelamento administrativo. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DESPACHO
Vistos. Considerando que a parte exequente ainda não se manifestou nos autos em relação ao despacho de ID 128747385, aguarda-se sua manifestação. Após, remeta-se os autos para contadoria. No mais, constata-se que a executada já se manifestou nos autos, contudo, verifica-se que o valor pago pela executada corresponde à atualização do débito apresentada pela exequente referente a fevereiro/2025. No entanto, o pagamento foi efetuado em agosto de 2025, ou seja, houve um intervalo de 5 meses entre a atualização do débito e o pagamento. Neste contexto, a executada deveria ter solicitado a atualização do débito antes da quitação, para garantir que o devido valor da dívida exequenda fosse pago corretamente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de novembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:58
Expedição de documento
14/11/2025, 11:58
Conclusão (para julgamento)
13/11/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:49
Publicação
11/11/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DESPACHO COM ALVARÁ ELETRÔNICO (Prazo de validade: 30 dias – artigo 278 das Diretrizes Gerais Judiciais)
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Procedo, neste ato, à expedição de alvará eletrônico no valor de R$5.146,23 (cinco mil cento e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do quantum depositado judicialmente, que perfaz, atualmente, o montante de R$51.462,33 (cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), para transferência em favor da conta bancária indicada na petição de ID 125179002, conforme comprovante gerado automaticamente. Intime-se o exequente para comprovar o recebimento dos valores no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado sem comprovação, a Central de Processos Eletrônicos (CPE) deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo no numerário. Quanto ao valor remanescente na conta judicial, considerando a orientação contida no Ofício Circular nº. 30/2025-DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia nos autos nº. 0000124-07.2025.8.22.8800, que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), expeça-se Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) em favor do ESTADO DE RONDÔNIA, seguindo o passo a passo constante da petição de ID 125179002. Emitida a guia, proceda-se ao seu encaminhamento à Caixa Econômica Federal para pagamento, mediante o uso do referido quantum. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito fiscal, deduzido o montante revertido em seu favor neste ato, a saber, repito, R$51.462,33 (cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos). Na sequência, intime-se a empresa executada para comprovar, em 10 (dez) dias, o pagamento da diferença apontada. Havendo discordância da demandada quanto aos valores apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a controvérsia seja dirimida; de outro norte, havendo pronto pagamento, tornem os autos conclusos para extinção, quando, então, tratarei sobre as restrições lançadas sobre os veículos da executada – inclusive o reboque da marca Fruehauf, modelo C40LJ3, ano/modelo 1981/1981, de cor laranja, placa NDH6899 – no sistema de Restrição Judicial de Condutores e Veículos Automotores (RENAJUD), ficando o exequente ciente, desde já, do procedimento a ser adotado no caso do adimplemento obrigacional (pagamento do último valor apontado como devido pelo Fisco). No mais, ciente quanto aos resultados negativos das tentativas de alienação judicial do automóvel acima qualificado (ID’s 125077467 e 127684043, este último após a conclusão dos autos). Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste/RO, 10 de novembro de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE/WHATSAPP: (69) 3416-1710 – E-MAIL: [email protected]
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:21
Expedição de documento
10/11/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:45
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:08
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 09:52
Documento (Certidão)
22/07/2025, 09:48
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:38
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:54
Decurso de Prazo
01/07/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:05
Publicação
26/06/2025, 02:05
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA (CNPJ: 00.394.585/0001-71)
EXECUTADOS: CONSTRUTORA REALEZA LTDA. (CNPJ: 15.845.795/0001-06) Ouro Preto do Oeste, 13 de junho de 2025. DATAS: 1º Leilão no dia 15 de agosto de 2025, com encerramento às 10h00min. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão, que terá início no dia 15 de agosto de 2025, com encerramento às 11h00min, para recebimento de lances pela melhor oferta, exceto preço vil, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade ELETRÔNICA através do site www.deonizialeiloes.com.br. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura em até 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 50.472,52 (cinquenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), em 10 de fevereiro de 2025, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 371. A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo REB/FNV - Fruehauf C 16, modelo C40LJ3, série 04389MB, ano de fabricação e modelo 1981/1981, cor laranja, placa NDH6899, Chassi 04389MB, Renavam nº. 00136282911, encontra-se sem pneus, os demais encontra-se em maus estado, prancha/assoalho em madeira. AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 27 de junho de 2024. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 63.000,00 (sessenta três mil reais). DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Restrição Renajud; Débitos no Detran/RO no valor de R$ 220,41 (duzentos e vinte reais e quarenta e um centavos), em 21 de maio de 2025; Outros eventuais constantes no Detran/RO BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.deonizialeiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicandose por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob n.º 21/2017, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais (leiloesjudiciais.com.br). COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidaprocesde unicamente do próprio Licitante. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de veículos e bens móveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro(a), voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta leiloeira devida. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento à Leiloeira até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor da Leiloeira a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ. Verificado o não pagamento, a Leiloeira cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo. Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Em caso de pagamento da dívida pela devedora antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a efetivação da hasta pública. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado à Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da Leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação da Leiloeira Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste(a) profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado CONSTRUTORA REALEZA LTDA. (CNPJ: 15.845.795/0001-06) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ouro Preto do Oeste Estado de Rondônia. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ( ELETRONICA) E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, Estado de Rondônia. FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculado no JUCER sob n.º 21/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: PROCESSO N°. 7002585-07.2020.8.22.0004 – EXECUÇÃO FISCAL
26/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2025, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 18:45
Expedição de documento (incompetência)
17/06/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:39
Publicação
13/06/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002585-07.2020.8.22.0004.
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA
EXECUTADO: CONSTRUTORA REALEZA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A INTIMAÇÃO das PARTES Fica a parte Exequente e Executadas intimadas das Venda judicial conf. publicação edital na plataforma ID. 121989990 Venda Judicial dias 27/06/2025
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:38
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:34
Expedição de documento (incompetência)
12/06/2025, 08:55
Decurso de Prazo
05/06/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 15:18
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:59
Publicação
09/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DECISÃO
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe: Execução Fiscal REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. O artigo 880 do Código de Processo Civil (CPC) disciplina que “não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário”, sendo que, nos termos do artigo 881 do mesmo diploma legal, “a alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular”. Assim, DEFIRO o pedido de ID 116726342, assegurado o direito da executada em receber eventual quantum excedente, considerando a diferença entre os valores da avaliação e do crédito fiscal. Para a realização das tentativas de venda judicial do veículo penhorado, NOMEIO a leiloeira Deonizia Kiratch, da empresa Leilões Judiciais Serrano, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia sob o nº. 21/2017, com endereço na Rua do Ferro, nº. 4.343, Conjunto Marechal Rondon, no Município de Porto Velho/RO, podendo ser localizada, ainda, através do endereço eletrônico [email protected] ou dos telefones (69) 9.8426-7887 e (69) 9.9991-8800. Ante a ausência de impugnações da demandada, MANTENHO a avaliação de ID 107802803 (página 3), visto que está compatível com o preço de mercado do bem. Nos termos do disposto no artigo 880, §1º, do CPC, FIXO a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de pagamento da dívida pela devedora antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a efetivação da hasta pública. Neste toar, fica a empresa incumbida de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, incluindo a própria hasta pública. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo(a) arrematante ou, na hipótese acima consignada, as despesas lhe serão ressarcidas pela parte devedora. A arrematação não será aceita, em primeiro leilão, por valor inferior ao da avaliação. Em segundo leilão, a ser realizado, caso necessário, em intervalo de, no máximo, 20 (vinte) dias após o primeiro, não serão aceitos lances abaixo do percentual de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. A corretora nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação, pelo menos duas vezes, em jornal de circulação local. Consoante determina o artigo 889 do CPC, intimem-se as partes acerca do leilão, oportunizando-as o exercício do direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que, em sendo o caso, manifestem insurgência em relação à venda. A corretora nomeada também deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do artigo 901 do CPC. Efetuada a alienação, deverá a leiloeira, dentro de 01 (um) dia e à ordem do Juízo, receber e depositar o produto da venda judicial, prestando contas nos 02 (dois) dias subsequentes à data do depósito e cumprindo rigorosamente os comandos do artigo 884, incisos IV e V, do CPC. FIXO o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão da alienação. Intime-se a leiloeira para dizer se aceita a nomeação e, caso aceite, adote as providências pertinentes. Consigno que a intimação poderá ser feita por meio eletrônico. Ciência às partes. Promova-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA LEILOEIRA NOMEADA. Ouro Preto do Oeste/RO, 8 de abril de 2025. Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE/WHATSAPP: (69) 3416-1710 – E-MAIL: [email protected]
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:15
deferimento
08/04/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:14
deferimento
08/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:20
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:58
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:08
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:46
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 01:29
Publicação
22/11/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 dias, se manifestar em termos de prosseguimento, juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito e indicando qual diligência pretende que seja realizada. Sobrevindo manifestação, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 21 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:17
Mero expediente
21/11/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 10:41
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:08
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:37
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:25
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:50
Publicação
20/09/2024, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:44
Publicação
20/09/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367
Vistos. Intime-se o executado para se manfestar sobre a avaliação dom bem constate no Id.107802803, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Execução Fiscal Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367
Vistos. Intime-se o executado para se manfestar sobre a avaliação dom bem constate no Id.107802803, no prazo de 5 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 19 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:49
Mero expediente
19/09/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 18:48
Mero expediente
19/09/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 10:45
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:00
Mandado (não-realizada)
29/06/2024, 10:12
Mandado (para decisão)
12/06/2024, 16:42
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:21
Documento (Certidão)
03/06/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 11:22
Mandado
29/05/2024, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 14:59
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:42
Mandado
16/05/2024, 07:24
Mandado
15/05/2024, 14:25
Mandado
14/05/2024, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
13/05/2024, 14:14
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/05/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:24
Publicação
13/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367
Vistos. À CPE para retificar a classe processual para “execução fiscal”. No mais, promova-se a avaliação dos veículos marca VOLVO, modelo NL10 340, placa NBH 0237, ano 1993/1994, marca M.BENZ, modelo L 2013, placa NBT 3177, ano 1978/1978, e REB/FNV - FRUEHAUF C16, placa NDH 6899, ano 1981/1981, devendo o oficial de justiça intimar a parte executada. Com a juntada do laudo de avaliação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Cópia da presente servirá de mandado de avaliação/intimação. Ouro Preto do Oeste, 10 de maio de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:10
Mero expediente
10/05/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:50
Publicação
23/04/2024, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106, LH80 LT12 GB18 KM2.5, S/N - ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, CNPJ nº 19907343000162, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a)
Vistos. Defiro o pedido de Id 103820313. Intime-se a executada para que em 5 (cinco) dias, indique onde se encontram os bens que foram restringidos por meio do sistema RENAJUD, quais sejam: Veículo marca VOLVO, modelo NL10 340, placa NBH-0237, ano 1993/1994; Veículo marca M.BENZ, modelo L 2013, placa NBT-3177, ano 1978/1978; Veículo REB/FNV - FRUEHAUF C16, placa NDH-6899, ano 1981/1981. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de CARTA/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 22 de abril de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 09:54
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:20
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:02
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:11
Publicação
07/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DECISÃO
Vistos. Ante o pleito da parte exequente, convolo a restrição incluída no RENAJUD em penhora, por termo nos autos, conforme dispõe o art. 845, §1º, do CPC, pelo valor da avaliação (tabela FIPE). Determino a intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, impugnar a penhora em até 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC. Poderá o executado, em 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a medida lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do artigo 847 do CPC. Havendo manifestação da parte executada, pugnando pela substituição do bem ou modificação do valor, vista ao exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, após tornem conclusos. Em caso de inércia do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de satisfação do crédito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cópia do despacho servirá de Carta/Mandado de Intimação. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 6 de março de 2024 Simone de Melo Juíza de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 09:17
Outras Decisões
06/03/2024, 09:17
Decurso de Prazo
29/02/2024, 00:28
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:37
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:00
Mandado
05/02/2024, 15:45
Mandado
15/12/2023, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 07:19
Publicação
15/12/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DECISÃO
Vistos. Através do Renajud lancei restrição de transferência sobre os veículos de propriedade da parte executada, conforme espelho anexo, quais sejam: Veículo marca VOLVO, modelo NL10 340, placa NBH-0237, ano 1993/1994; Veículo marca M.BENZ, modelo L 2013, placa NBT-3177, ano 1978/1978; Veículo REB/FNV - FRUEHAUF C16, placa NDH-6899, ano 1981/1981. Assim, determino a penhora e avaliação dos veículos supramencionados, no endereço: LINHA 80, KM 2.5, LOTE 12, GLEBA 18, ZONA RURAL DE OURO PRETO DO OESTE/RO, CEP 76920-000. Efetivada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo para embargos, sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Cópia do presente despacho serve de Mandado de Intimação/Penhora/Avaliação. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 12:43
Outras Decisões
14/12/2023, 12:43
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:25
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 07:46
Publicação
15/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DESPACHO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes à parte executada, via Sisbajud, não foram localizados valores em seu nome, conforme espelho anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 14 de novembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 09:35
Mero expediente
14/11/2023, 09:35
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 13:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:54
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:37
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:52
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
04/10/2023, 01:09
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:04
Publicação
02/10/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002585-07.2020.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Dívida Ativa (Execução Fiscal) Requerente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, ESTADO DE RONDONIA Advogado(a) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) CONSTRUTORA REALEZA LTDA, CNPJ nº 15845795000106 Advogado(a) RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A, ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 DESPACHO
Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas nos sistemas do Poder Judiciário, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 01/11/2023. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 29 de setembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:04
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:30
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:44
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/09/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:58
Publicação
13/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002585-07.2020.8.22.0004.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: CONSTRUTORA REALEZA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A INTIMAÇÃO das PARTES Fica a parte EXEQUENTE e EXECUTADA, intimados do retorno dos autos do TJ-RO. topico do Acordão: No caso versado, logo após a segunda intimação, o ente estatal manifestou-se requerendo a suspensão do feito, todavia, o pedido deixou de ser apreciado pelo juízo primevo, não sendo cabível a extinção do feito por abandono de causa, devendo por isso ser nula a sentença, impondo-se a continuidade e prosseguimento da execução fiscal. ACÓRDÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 25 de Julho de 2023 Relator ROOSEVELT QUEIROZ COSTA RELATOR PARA O ACÓRDÃO
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:20
Recebimento
12/09/2023, 11:15
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002585-07.2020.8.22.0004.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Construtora Realeza Ltda Advogada: Ariane Maria Guarido Xavier (OAB/RO 3367) Advogado: Ricardo Oliveira Junqueira (OAB/RO 4477) Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 10/02/2023 Adiado em 18/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Sentença de extinção. Abandono de causa. Não configuração. Inexistência de omissão estatal na segunda intimação. Extinção prematura. Prosseguimento na origem. Recurso provido. Para a caracterização do abandono processual, pressupõe-se a realização de duas intimações. A primeira, para o cumprimento da ordem e a segunda, com a penalidade extintiva, em caso de omissão, tudo em homenagem aos princípios da instrumentalidade, da efetividade, do impulso oficial, da satisfação da tutela executiva, da primazia da resolução do mérito e do acesso à justiça, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. No caso versado, logo após a segunda intimação, o ente estatal manifestou-se requerendo a suspensão do feito, todavia, o pedido deixou de ser apreciado pelo juízo primevo, não sendo cabível a extinção do feito por abandono de causa, devendo por isso ser nula a sentença, impondo-se a continuidade e prosseguimento da execução fiscal.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7002585-07.2020.8.22.0004 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
11/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/02/2023, 18:53
Petição (Contra-razões)
10/02/2023, 16:16
Documento (Certidão)
27/01/2023, 18:14
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:51
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/01/2023, 00:47
Publicação
16/01/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 13:09
Publicação
25/11/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:53
Publicação
25/11/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/11/2022, 14:05
Conclusão (para julgamento)
18/11/2022, 13:47
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:03
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:16
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:16
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:16
Decurso de Prazo
08/11/2022, 13:16
Publicação
26/10/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 20:37
Mero expediente
24/10/2022, 20:37
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 15:04
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:29
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:22
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:59
Publicação
16/09/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 10:25
Mero expediente
15/09/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
17/08/2022, 00:13
Documento (Certidão)
10/08/2022, 10:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))