Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 10:04
Mandado
02/10/2025, 15:49
Mandado
23/09/2025, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:35
Publicação
08/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:50
Mandado (prevenção)
29/08/2025, 13:13
Mandado
08/08/2025, 06:32
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:09
Publicação
21/07/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:46
Mandado (competência exclusiva)
15/07/2025, 18:00
Mandado
24/06/2025, 07:50
Mandado
28/04/2025, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 00:59
Publicação
08/04/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:29
Mandado (de justificação)
30/03/2025, 22:30
Mandado
14/03/2025, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:36
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:44
Publicação
10/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:37
Mandado (dependência)
20/01/2025, 23:24
Mandado
03/12/2024, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2024, 10:03
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença)
03/12/2024, 09:53
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio; Projeto de sentença)
03/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:22
Decurso de Prazo
08/11/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 08:31
Publicação
30/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:49
Mandado (sorteio)
21/10/2024, 16:27
Mandado
08/10/2024, 07:53
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:06
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 01:35
Publicação
16/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:12
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 04:49
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:02
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:45
Publicação
15/08/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
EXECUTADO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 21:37
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:55
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:17
Publicação
17/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
REQUERIDO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO 1. Intimação do exequente para ficar ciente de que a ação de busca e apreensão foi convertida em execução (id. 102477680). 2. Fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
14/06/2024, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:50
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:27
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 05:05
Publicação
14/05/2024, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REQUERIDO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Concedo prazo requerido (ID 105461050 ) de 10 (dez) dias. Decorrido tal prazo, fica desde já a parte intimada para dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,13 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 18:08
Outras Decisões
13/05/2024, 18:08
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:52
Publicação
01/05/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A
REQUERIDO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:50
Publicação
17/04/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REQUERIDO: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Vistos. Intime-se a parte exequente, por derradeira vez, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte executada, conforme determinado no item 2 do despacho retro (ID 102477680), sob pena de extinção. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,16 de abril de 2024 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 17:19
Outras Decisões
16/04/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
11/04/2024, 07:03
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:35
Documento (Certidão)
02/04/2024, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:05
Publicação
07/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Defiro o pedido do ID 99477576 e, com base no art. 4º, do Decreto-Lei 91169, com nova redação dada pela Lei 13.043/2014), converto a ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, determinando as seguintes providências: 1. Altere-se a classe da ação. 2. Caso o endereço da executada nos autos não esteja atualizado, fica o exequente intimado para informar o atual endereço, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. 3. Informado o endereço, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, juros e encargos. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, Art. 827, caput, §1º e 829, parágrafo único). 3.1. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3.2. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 3.3.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 4. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá embargar em até 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. 4.1 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5. No mesmo prazo o executado, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 5.1. Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, (CPC, 916, §2º). 5.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 6. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. (art. 828, caput e §1º, do CPC). 7. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, proceda-se a penhora e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado (Art. 829, §1º, CPC). 7.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 7.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Nessa hipótese (penhora de imóvel), o exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário, mediante o pagamento em juízo da respectiva taxa de inscrição no sistema competente a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 868,§2º). 7.3. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 7.4 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 7.5 Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 8. Expeça-se o necessário. VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 5 de março de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/03/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 20:46
Outras Decisões
05/03/2024, 20:46
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 10:56
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 13:21
Documento (Certidão)
09/02/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/12/2023, 06:57
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:37
Publicação
21/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:29
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:42
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:16
Publicação
07/11/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 05:48
Mandado (competência exclusiva)
01/11/2023, 10:46
Mandado
23/10/2023, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2023, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 20:06
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:12
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:09
Publicação
09/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Vistos. A parte autora veio aos autos comprovar o pagamento das taxas devidas para cumprimento do pedido realizado (ID 96176069). Dessa forma, providencie a CPE o cumprimento da decisão ID 41103171, conforme determinado em despacho anterior (ID 95410670). Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA / INTIMAÇÃO. Ariquemes, 6 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 14:06
Desarquivamento
26/09/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:30
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 18:13
Publicação
19/09/2023, 18:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:35
Provisório
18/09/2023, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Vistos, Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente requereu a suspensão e arquivamento provisório, alegando uma possível composição amigável entre as partes (ID 96015676). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. OAB/RJ. ACORDO FIRMADO PELAS PARTES. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973). APELO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação em execução por título extrajudicial ajuizada pela OAB/RJ em face de Hélio Alves de Lima Junior, objetivando o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2008 a 2014. 2. Em razão do acordo firmado entre as partes, a OAB/RJ pugnou pelo sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) meses, nos termos do art. 922, do CPC/2015. 3. O acordo realizado administrativamente para o pagamento das parcelas inadimplidas não gera a quitação do débito, apenas provocando a suspensão do curso da execução no período que durar a avença. Essa é a dicção do artigo 922, do CPC/2015 (art. 792, do CPC/1973). 4. Diante do pedido de parcelamento da dívida, caberia ao Juízo a quo a suspensão do processo pelo prazo requerido pelo exequente, ora apelante, até o cumprimento do acordado, e não a extinção do feito. (Precedentes: TRF 2 - AC 0090118-33.2012.4.02.5101, Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, Data da decisão: 23.06.2017; TRF2 - AC 0018426-76.2009.4.02.5101, Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, - 5ª Turma Especializada. Data da decisão: 17.02.2016. 5. Apelação provida para determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da presente execução. (TRF-2 - AC: 01604026120154025101 RJ 0160402-61.2015.4.02.5101, Relator: ALCIDES MARTINS, Data de Julgamento: 30/10/2018) APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. HOMOLOGAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DO ACORDO. MEDIDA APLICÁVEL APENAS AOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO. Afigura-se inviável a suspensão do processo até o adimplemento total de parcelas de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, uma vez que referida suspensão, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tem aplicação restrita aos processos de execução, não se aplicando aos processos de conhecimento. (TJ-TO - APL: 00046129020198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS) Como se pode ver, a celebração de acordo no âmbito do processo de execução permite a suspensão do processo por um lapso temporal estabelecido pelas próprias partes, medida que tem por escopo privilegiar a conciliação entre as partes.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Decorrido o prazo, caberá a parte credora dar impulso ao feito, sob pena de continuidade da suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC e, com seu decurso, o início da prescrição intercorrente. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução. Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 15 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:05
Outras Decisões
15/09/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:31
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 08:26
Publicação
13/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - AC4235-A
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 08:42
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 10:05
Publicação
31/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007655-11.2020.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Vistos. Defiro o pedido ID 94590949, mediante pagamento das taxas devidas. Com a comprovação, providencie a CPE o cumprimento da decisão ID 41103171. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 30 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 18:52
Outras Decisões
30/08/2023, 18:52
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 02:46
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 02:23
Publicação
14/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Defiro a dilação de prazo pretendida pelo autor (ID 94425483), contada da data da petição. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 11 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 21:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 06:21
Publicação
01/08/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7007655-11.2020.8.22.0002 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da Decisão/Carta Precatória (ID 41103171) no Juízo deprecado (ID 85558858). Com a comprovação, aguarde-se o cumprimento da deprecata. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 31 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 13:29
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 12:37
Documento (Certidão)
19/06/2023, 10:04
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2023, 09:18
Publicação
12/06/2023, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.485, III, §1º, CPC). VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Ariquemes, 7 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito INTIMAÇÃO DE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, instituição financeira, inscrita perante o CNPJ/MF sob o n° 07.207.996/0001-50, na pessoa de seu representante e legal, com sede e foro situada na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco - SP, CEP: 06029-900.
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:50
Conclusão (para julgamento)
07/06/2023, 06:48
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:09
Publicação
12/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557, BRADESCO
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Vistos etc. Tratam-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A que, inconformado com a sentença, alega que a decisão apresenta omissão/contradição, posto que extinguiu o feito por abandono, nos termos do artigo 485, III do CPC, contudo o embargante ora autor não fora intimado pessoalmente para dar andamento no feito. Vieram os autos conclusos. É o que há de relevante. DECIDO. Os embargos são próprios e tempestivos, motivo pelo qual os conheço. Sabe-se que, a despeito de os embargos de declaração em regra visarem afastar obscuridade, suprir omissão ou eliminar contradição existente no julgado, eles podem adquirir caráter infringente, segundo entendimento pacífico do STJ, quando houver um evidente descompasso entre a decisão e o contexto fático-jurídico da causa (1ª Turma, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 314.971/ES, rel. Min. Luiz Fux, j. em 24/11/2004, DJ 31/5/2004, p. 219). É o que se constata no caso vertente. Analisando os autos constata-se que razão assiste ao embargante, vez que a sentença extinguiu o feito sob a fundamentação de abondono, onde que o requerente fora intimado por seu advogado para impulsionar o feito, mantendo-se inerte, todavia o autor não foi devidamente intimado pessoalmente, nos termos do artigo 485, III, §1 do CPC, vejamos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. CARTA REGISTRADA DEVOLVIDA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa, é necessário o requerimento do réu (Súmula 240/STJ) e a intimação pessoal do autor, sendo dispensável a intimação de seu advogado. 2. Se a intimação pessoal do autor for frustrada por falta de endereço correto, deve-se proceder à intimação por edital. Somente após, se o autor permanecer silente, é que poderá ser extinto o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. 3. A ratio do legislador em determinar a intimação pessoal do autor parece estar atrelada ao fato de o abandono da causa, muitas vezes, decorrer de deficiente atuação de seu advogado, que, em descompasso com os interesses da parte e sem que esta saiba, deixa de promover atos processuais, embora seja quem possua a capacidade postulatória, inclusive a referente ao dever de atualização nos autos do endereço, na forma exigida pela legislação processual (arts. 106 e 274 do CPC de 2015; arts. 39 e 238 do CPC de 1973). 4. Devem, por isso, ser esgotados os meios legais para a comunicação do autor (e não do advogado) para que manifeste interesse ou não no prosseguimento da demanda, sendo o silêncio entendido como ausência deste. 5. Agravo interno provido para, alterando a fundamentação do julgado, negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1703824 PR 2017/0247303-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 13/08/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2019) PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL. Ação de busca e apreensão extinta sem resolução de mérito por abandono da lide. A extinção do processo por abandono da causa depende de prévia intimação pessoal do Autor, nos termos do artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil. A falta de intimação pessoal do Autor impede a extinção do processo. Recurso provido. (TJ-RJ - APL: 00120872620198190031, Relator: Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, Data de Julgamento: 25/08/2020, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/08/2020) Desse modo, diante da fundamentação supra, ACOLHO os embargos de declaração e revogo expressamente a sentença de ID 89124599, e porquanto, Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,10 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 20:40
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 18:54
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 06:16
Publicação
05/04/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7007655-11.2020.8.22.0002.
AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - RO6557-A
REU: JESSICA LOHANY DOS SANTOS MARINHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 22:07
Conclusão (para julgamento)
03/04/2023, 12:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:06
Publicação
03/02/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:41
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:18
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:05
Publicação
18/01/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 12:19
Publicação
12/12/2022, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2022, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 08:29
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:06
Publicação
29/11/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 14:52
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:53
Publicação
07/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 12:31
Mandado (prevenção)
28/10/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 17:45
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:17
Mandado
27/09/2022, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2022, 13:58
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 12:54
Publicação
19/09/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 20:27
Outras Decisões
15/09/2022, 20:27
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:26
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:24
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:22
Publicação
08/08/2022, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:36
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:37
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:03
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:32
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:26
Publicação
08/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 07:46
Publicação
08/06/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 13:23
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:47
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
24/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 10:20
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:27
Publicação
29/04/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:38
Indeferimento
27/04/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 21:16
Decurso de Prazo
23/02/2022, 04:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:48
Publicação
14/12/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 22:50
Mandado
08/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
08/11/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:23
Publicação
27/09/2021, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 13:49
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:44
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:20
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:11
Publicação
08/06/2021, 04:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 10:11
Outras Decisões
07/06/2021, 10:11
Conclusão (para decisão)
21/05/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 08:12
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:21
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:46
Publicação
30/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:45
Outras Decisões
29/04/2021, 09:44
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 10:22
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 08:49
Publicação
09/04/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 11:13
Outras Decisões
08/04/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 09:48
Publicação
24/03/2021, 03:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2021, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 10:18
Outras Decisões
23/03/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 09:59
Recebimento
22/03/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/RO 6557) Apelada: Jéssica Lohany dos Santos Marinho Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 03/11/2020 "RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC. Descabimento. Enquadramento legal contrário aos fatos. Parte autora que deixa de promover os atos e as diligências que lhe incumbir. Extinção com base no inciso III do art. 485. Intimação pessoal da parte autora. Necessidade. Recurso provido. Embora tenha havido a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC, as circunstâncias do fato se amoldam, em verdade, ao inc. III do referido artigo, pois a parte deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, devendo, para tanto, haver a intimação pessoal da parte autora.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7007655-11.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7007655-11.2020.8.22.0002-Ariquemes / 2ª Vara Cível