Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000648-11.2020.8.22.0020.
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE SENTENÇA A obrigação foi satisfeita e os valores devidamente levantados. Dessa forma, declaro extinta a obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 22 de abril de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUIZ PAULO FANK ADVOGADO DO
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2024, 11:20
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:50
Publicação
16/04/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ PAULO FANK Advogado do(a)
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954
REU: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 11 de abril de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000648-11.2020.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000648-11.2020.8.22.0020.
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE SENTENÇA A obrigação foi satisfeita e os valores devidamente levantados. Dessa forma, declaro extinta a obrigação, nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 22 de abril de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUIZ PAULO FANK ADVOGADO DO
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 11:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2024, 11:20
Conclusão (para julgamento)
22/04/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:50
Publicação
16/04/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ PAULO FANK Advogado do(a)
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA - RO6954
REU: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 11 de abril de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000648-11.2020.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:38
Publicação
07/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000648-11.2020.8.22.0020.
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 Polo Passivo: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: LUIZ PAULO FANK ADVOGADO DO
Vistos. Defiro a pedido de dilação do prazo em 15 dias. Decorridos, fica o Município intimado para dar prosseguimento ao feito. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 6 de março de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:01
Mero expediente
06/03/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:45
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:58
Documento (Certidão)
26/09/2023, 11:51
Documento (Certidão)
26/09/2023, 11:47
Documento (Certidão)
26/09/2023, 11:46
Documento (Certidão)
26/09/2023, 11:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 08:45
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 23:00
Publicação
15/07/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ PAULO FANKADVOGADO DO
AUTOR: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954
REU: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTEADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE DESPACHO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000648-11.2020.8.22.0020
Trata-se de cumprimento de SENTENÇA em face Município de Novo Horizonte do Oeste-RO, havendo o trânsito em julgado da SENTENÇA. 2- Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias. Advirto que, acaso a Fazenda Pública alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (Art. 535, § 2º CPC). 3- Advirto ainda que, com a impugnação, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 4- Havendo impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. 5- Não havendo impugnação das partes, expeça-se o necessário para pagamento por Precatório ou RPV nos moldes do art. 87 do ADCT - CF/88 ou, caso haja legislação própria que estipule os débitos de pequeno valor, respeitados os parâmetros constitucionais, esta deverá ser aplicada. 6 – Expeça-se o necessário. Serve como Intimação / Mandado / Ofício. Nova Brasilândia D´Oeste - RO, 11 de julho de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito