Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969
EXECUTADOS: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, RUI BORGES DA SILVA JUNIOR, KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658, ALINE MOREIRA DELFIOL, OAB nº RO9306
EXECUTADOS: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 37656875000237, RUI BORGES DA SILVA JUNIOR, CPF nº 59526602234, KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA, CPF nº 60338555234 Endereço: ADVERTÊNCIA: O prazo para responder à ação é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, p. únio, NCPC). Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029286-09.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Busca e Apreensão Vistos, Foi deferido o pedido de sucessão processual em razão da extinção da pessoa jurídica executada, determinando-se a inclusão dos sócios. Contudo, verifico que a empresa executada extinta se tratava apenas de filial, de modo que houve o mero encerramento das atividades da filial e não a extinção da pessoa jurídica, de modo que a responsabilidade não pode ser direcionada aos sócios. Isso somente poderia ser feito por meio da desconsideração da personalidade jurídica. Ressalta-se que o estabelecimento filial não possui responsabilidade distinta da matriz, cuidando-se apenas de distinção para fins administrativos e tributários. Por tais razões, torno sem efeito a decisão de ID 119548066119548066, e determino a exclusão dos sócios incluídos no polo passivo da demanda. Proceda-se a CPE com as exclusões necessárias. Fica intimada a parte executada para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME:
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:47
Outras Decisões
12/12/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:47
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:41
Publicação
14/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE MOREIRA DELFIOL - RO9306 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para manifestar-se quanto a exceção de pré-executividade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 10:05
Publicação
09/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:10
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 21:27
Publicação
10/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:05
Mandado (dependência)
10/07/2025, 20:41
Mandado
10/06/2025, 09:43
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 09:39
Decurso de Prazo
15/05/2025, 00:17
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:10
Publicação
29/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO2969
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 00:41
Publicação
15/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES, DA BEIRA 451, LOTE E SETOR 3 FLORESTA - 76806-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DANIELA 5790, - DE 4500 AO FIM - LADO PAR APONIA - 76825-070 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR -CES em desfavor de R&K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, na qual a parte exequente pretende a sucessão processual para os sócios RUI BORGES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF 595.266.022-34, e KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA, inscrita no CPF 603.385.552-34, ambos com endereço na Rua Vaticano, nº 4645, bairro Igarapé, CEP 76824-238, Porto Velho - RO em razão da extinção por encerramento voluntários da empresa executada. Juntou documentos. Pois bem. A sucessão processual, em analogia ao que estabelece o art. 110 do Código de Processo Civil, somente ocorre com a dissolução regular da pessoa jurídica e tal circunstância ocorreu no caso em exame, pelo que se infere do documento de ID 100954823. Ademais, o critério utilizado para equiparação à morte da pessoa natural é a extinção da pessoa jurídica, conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça: “A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4).” No mesmo sentido, FÁBIO ULHOA COELHO[1] esclarece: Os preceitos legais sobre a dissolução-procedimento visam, de um lado, assegurar a justa repartição, entre os sócios, dos sucessos do empreendimento comum, no encerramento deste; e, de outro, a proteção dos credores da sociedade empresária. Em razão desse segundo objetivo, se os sócios não observaram as regras estabelecidas para a regular terminação da pessoa jurídica, respondem pessoal e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Em outros termos, se eles simplesmente paralisam a atividade econômica, repartem os ativos e se dispersam (dissolução de fato), deixam de cumprir a lei societária, e incorrem em ilícito. Respondem, por isso, por todas as obrigações da sociedade irregularmente dissolvida. O acionista ou sócio minoritário que não participou do golpe deve, para não ser também responsabilizado, requerer a dissolução judicial da sociedade. Seguindo a doutrina, a jurisprudência vem admitindo a sucessão processual em relação à empresa e aos sócios, sem a necessidade de abertura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratarem de institutos diferentes, conforme ementas: APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PESSOA JURÍDICA DA EXEQUENTE/EMBARGADA EXTINTA NO CURSO DO PROCESSO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE. - Em se tratando de direito patrimonial disponível, a dissolução da pessoa jurídica Exequente não determina a imediata extinção do feito, sem resolução de mérito ( CPC - art. 485, VI), por se tratar de situação equiparável à morte da pessoa natural, que possibilita a observância do instituto da sucessão processual por analogia ( CPC - arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, I, e 687). (TJ-MG - AC: 10000200287092001 MG, Relator: Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 03/09/2020, Data de Publicação: 09/09/2020) Desse modo, defiro o pedido da parte exequente para o fim de incluir os sócios RUI BORGES DA SILVA JUNIOR, inscrito no CPF 595.266.022-34, e KATIA CAMPREGHER MOSCOSO SILVA, inscrita no CPF 603.385.552-34, ambos com endereço na Rua Vaticano, nº 4645, bairro Igarapé, CEP 76824-238, Porto Velho - RO, incluindo-os no polo passivo da presente ação, os quais deverão ser intimados da presente execução, cujo valor atualizado perfaz a quantia de R$ 75.549,21 (setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos). Providencie a CPE a inclusão dos sócios no polo passivo da ação e após os intime nos termos do despacho Id.90601909. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/CARTA E/OU CARTA PRECATÓRIA. ENDEREÇO: Rua Vaticano, nº 4645, bairro Igarapé, CEP 76824-238, Porto Velho - RO. Porto Velho. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:56
Outras Decisões
14/04/2025, 09:55
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:25
Publicação
21/02/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar das certidões de IDs.116464322/ 114909065, requerendo o que entender oportuno em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 09:58
Decurso de Prazo
19/02/2025, 12:19
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:20
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:28
Documento (Certidão)
04/02/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 00:40
Publicação
16/12/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES, CNPJ nº 32519389000172 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 37656875000237 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7029286-09.2023.8.22.0001- Busca e Apreensão Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da certidão id. 114909065, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de dezembro de 2024. Arlen Jose Silva de Souza
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 09:18
Outras Decisões
13/12/2024, 09:18
Documento (Certidão)
12/12/2024, 10:27
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:32
Decurso de Prazo
03/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:52
Publicação
28/11/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Defiro a penhora no rosto dos autos n. 7062594-36.2023.8.22.0001 que tramita nesta Vara. Proceda-se a CPE com a comunicação necessária nos registros do sistema, acerca da penhora realizada, inclusive com o traslado desta decisão. Naqueles autos serão adotadas as providências necessárias para a penhora dos descontos. Proceda-se com o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 27 de novembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:53
Outras Decisões
27/11/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 07:32
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:29
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 01:16
Publicação
14/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES, DA BEIRA 451, LOTE E SETOR 3 FLORESTA - 76806-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerente: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Requerido/Executado: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DANIELA 5790, - DE 4500 AO FIM - LADO PAR APONIA - 76825-070 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7029286-09.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Requerente/
Vistos. Intime-se a parte executada por meio de seu advogado a manifestar-se quanto a petição apresentada pelo exequente no ID 111384236, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Porto Velho - RO, sexta-feira, 11 de outubro de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:58
Mero expediente
11/10/2024, 11:58
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 10:03
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:24
Publicação
05/09/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES, DA BEIRA 451, LOTE E SETOR 3 FLORESTA - 76806-640 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA, DANIELA 5790, - DE 4500 AO FIM - LADO PAR APONIA - 76825-070 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Autos n. 7029286-09.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 10/05/2023 Valor da causa: R$ 53.528,27 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Porto Velho/RO, 04/09/202404/09/2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 10:43
Outras Decisões
04/09/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:42
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:51
Publicação
16/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729 Polo Ativo: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 15 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:09
Mero expediente
15/07/2024, 11:09
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 07:47
Documento (Certidão)
04/06/2024, 19:59
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:49
Publicação
25/04/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:05
Outras Decisões
24/04/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/04/2024, 12:38
Decurso de Prazo
03/04/2024, 02:51
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:44
Publicação
07/03/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES, OAB nº PA15729
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA, OAB nº RO12658 DESPACHO Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.98195152. Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 99856395. Realizadas consultas nos sistemas Renajud e Infojud, estas restara infrutíferas em razão de não haver veículos ou declarações de Imposto de Renda em nome da parte executada.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Busca e Apreensão Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações Porto Velho/RO, quarta-feira, 6 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:40
Outras Decisões
06/03/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 20:29
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:42
Documento (Certidão)
13/12/2023, 06:06
Publicação
05/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SILVA SOUSA - RO12658 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 10:18
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 23:13
Mandado (competência exclusiva)
06/11/2023, 00:19
Mandado
05/10/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 09:14
Publicação
28/09/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, INGRID MANUELLA BARROSO FERNANDES - PA015729, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:04
Publicação
11/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 07:29
Mandado (para despacho)
31/08/2023, 00:43
Mandado
02/08/2023, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 09:19
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:30
Publicação
17/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:04
Publicação
27/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029286-09.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA - RO9622
EXECUTADO: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 13:07
Mandado (competência exclusiva)
20/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:40
Mandado
19/05/2023, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 12:43
Movimentação processual
19/05/2023, 12:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:16
Publicação
12/05/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE ENERGIA SOLAR - CES ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807, PEDRO HENRIQUE VIEIRA FEITOSA, OAB nº RO9622
REU: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática, contudo, aplica-se tão somente aos processos sob a égide do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Assim, sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016). 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029286-09.2023.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Busca e Apreensão Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: R & K COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 53.528,27 cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 11 de maio de 2023 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito