Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NEIDIANE COSTA DE SOUZA CPF: 135.110.537-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA DECISÃO ID 103777307: “(...) Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 25 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NEIDIANE COSTA DE SOUZA CPF: 135.110.537-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA DECISÃO ID 103777307: “(...) Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 25 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/07/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 11:31
Expedição de documento (incompetência)
25/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:54
Publicação
09/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:55
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:43
Publicação
04/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:19
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 18:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:24
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 ADVOGADO DO
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA SENTENÇA Vitor Fernando Heinen, propôs a presente pretensão MONITÓRIA contra Neidiane Costa de Souza, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 1.325,84, já acrescido de juros e correção monetária. A requerida foi citada por edital, sendo nomeado curador de ausente, que apresentou defesa no Id 102320132. E o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa. Ante a ausência de embargos nos autos, decreto a revelia da parte ré. Contudo, esse fenômeno não é absoluto, ou seja, o juízo pode relativizar seus efeitos, de acordo com o que consta nos autos. Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada questão prejudicial, passo diretamente ao exame do mérito. Visa a parte credora a cobrança na quantia atualizada de R$ 1.325,84, (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos). A pretensão autoral merece procedência. Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: “§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Face do exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a requerente à importância de R$ 1.325,84, (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até 11/08/2021, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação. Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC. Transitada em julgado esta decisão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7006898-44.2021.8.22.0014 Pagamento, Compra e Venda intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intimem-se. Vilhena, sexta-feira, 5 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 11:10
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:22
Publicação
07/03/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica aos Embargos Monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:26
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:01
Publicação
20/11/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: NEIDIANE COSTA DE SOUZA CPF: 135.110.537-06, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR do(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para que pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.827,55 (Um mil oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos) atualizado até 18/09/2023.
DESPACHO
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
Requerente: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 CNPJ: 23.560.051/0001-73
Requerido: NEIDIANE COSTA DE SOUZA CPF: 135.110.537-06 DECISÃO ID 86494546: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40) Defiro a citação do requerido por edital. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 26 de setembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
20/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
17/11/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 13:24
Publicação
14/11/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 19:10
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:45
Publicação
30/10/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas complementares no valor de R$ 7,17 para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:17
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:40
Publicação
12/10/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:20
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:45
Publicação
27/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Tendo em vista a atualização da Lauda Eletrônica do TJRO. Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas da diferença para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto já está gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf. 2ª Via no valor de R$ 7,17.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 13:03
Expedição de documento (incompetência)
26/09/2023, 12:58
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 18:39
Publicação
14/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000, CNPJ nº 23560051000173, RUA LEMUEL SILVA DANTAS 3423, - DE 3482/3483 A 3819/3820 VILLAGE DO SOL - 76964-344 - CACOAL - RONDÔNIA
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA DESPACHO Com a informação de que a carta AR retornou ausente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006898-44.2021.8.22.0014 Pagamento, Compra e Venda intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, via oficial de justiça, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção. Serve como mandado. INTIMAÇÃO DE: Nome: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Endereço: Rua Lemuel Silva Dantas, 3423, - de 3482/3483 a 3819/3820, Village do Sol, Cacoal - RO - CEP: 76964-344 Vilhena, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:11
Outras Decisões
13/09/2023, 10:11
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:03
Documento (Certidão)
02/06/2023, 07:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2023, 07:34
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:20
Publicação
22/05/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:35
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:22
Publicação
09/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7006898-44.2021.8.22.0014.
AUTOR: VITOR FERNANDO HEINEN 00180788000 Advogado do(a)
AUTOR: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740
REU: NEIDIANE COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 17:52
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:20
Publicação
22/03/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 21:40
Publicação
08/03/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 07:58
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:25
Publicação
24/02/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:15
Expedição de documento (incompetência)
22/02/2023, 14:23
Outras Decisões
03/02/2023, 13:39
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:12
Publicação
13/01/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 10:16
Documento (Certidão)
14/10/2022, 11:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 08:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 08:32
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
13/10/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 19:15
Publicação
02/09/2022, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:53
Outras Decisões
28/07/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/06/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 14:42
Publicação
25/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
21/05/2022, 13:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:13
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 17:13
Documento (Certidão)
23/02/2022, 07:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))