Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010025-74.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 34970865000100, HOLANDA 3004, SALA 01 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo:
EXECUTADO: SARA DE SOUZA HENRIQUE, CPF nº 03545432106, RUA LUIS CARLOS GOMES BENITES 842-W JARDIM JONAS PINHEIRO - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Vistos 1. Considerando que a parte executada aparentemente mudou de endereço e não informou ao Juízo considero-a intimada na data da diligência, nos termos do art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 210,68 DENISE CARMINATO PEREIRA 01111831203 01555487 - 9 Sim Direto na agência R$ 696,75 DENISE CARMINATO PEREIRA 01111831203 01555480 - 1 Sim Direto na agência R$ 53,69 DENISE CARMINATO PEREIRA 01111831203 01555453 - 4 Sim Direto na agência A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Cacoal, 16/01/2025 Juiz de Direito - Ivens dos Reis Fernandes