Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANA MARIA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965
REQUERIDOS: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, ALBERTO BRANCO JUNIOR, OAB nº SP86475A, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 974,40 SANDRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 31.***.***/0001-88 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01530668-7 Sim Em Conta (097) Agência: 5 Conta: 2*****-0 Total R$ 974,40 Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004288-48.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 17 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito