Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003048-95.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: ELITE CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME, AC JI-PARANÁ 1415, RUA 06 DE MAIO, FUNDOS C/FARMÁCIA MENOS PREÇO CENTRO - 76900-901 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR, AVENIDA CORONEL NORONHA 438, - DE 293/294 A 859/860 NOVO HORIZONTE - 76962-062 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: THALIA CELIA PENA DA SILVA, OAB nº RO6276A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução em que há informação da quitação do débito pelo executado. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Sem custas e sem honorários. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 03/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem