Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
EXECUTADOS: JOAO BATISTA DAS NEVES, J B NEVES - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0100321-67.2008.8.22.0101
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICIPIO DE PORTO VELHO em desfavor de JOAO BATISTA DAS NEVES, J B NEVES, para recebimento de créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA´s descritas na petição inicial). A exequente confirmou a quitação do débito principal e pugnou pela extinção processual. Custas processuais e honorários advocatícios pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC c/c art. 156, I do CTN. Torno sem efeito todo e qualquer ato constritivo eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições, liberem-se. À CPE: decorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive com as baixas de estilo. Compete à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa das CDA’s. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de junho de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença