Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IVAN PUFAL, CPF nº 28184831234, LINHA 05KM 37 PA 01 S/N, SITIO ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
REQUERENTE: IVAN PUFAL em desfavor de
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca da satisfação da obrigação imposta. Assim, a extinção do feito é medida de rigor. Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003058-15.2019.8.22.0008 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Liminar Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Cuida-se de execução de título judicial movido por