Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA - PR78873
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca da certidão de cumprimento do mandado 129547338. Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 07:13
Mandado (de justificação)
27/11/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 08:57
Mandado
28/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2025, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2025, 08:51
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:58
Publicação
03/09/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 21:32
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:29
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:09
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:33
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:08
Publicação
05/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Antes de analisar a impugnação à penhora ofertado pela executada, sob o argumento de que o imóvel se trata de bem de família, para melhor formação da convicção do Juízo, determina-se que seja expedido o mandado de constatação e avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que seja certificado se o imóvel constrito: "Lote de Terras Urbano no 01, Quadra 02, Bloco A, Setor 06, localizado na Rua Rio Grande do Norte, no 3659, Município de Jaru-RO. Terreno com a área de 890,20m²": 1.1-
trata-se de moradia da parte devedora, de seus parentes ou de terceiros; 1.2- já proceder a avaliação do bem. 1.3 - se há sublocação; O(A) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deve observar que para conseguir adentrar ao imóvel deve entrar em contado com a executada Almerinda, via telefone: (69) 9.9290-1801, como avisado pela parte na peça de ID 113215858. 2- Com a juntada dos mandado, intimem-se as partes para tomarem ciência e com oportunidade para se manifestarem, caso queiram, em 05 dias. 3- Em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 12:39
Outras Decisões
04/08/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:31
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:29
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 02:03
Publicação
28/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Foi indeferido o recebimento de impugnação à penhora, sob o fundamento de que o meio de defesa em execução de título extrajudicial são os embargos à execução. A executada, em seu turno, opôs embargos de declaração, com o argumento de que penhora incorreta pode ser impugnada, conforme o art. 917, §1°, do CPC. E portanto, seu ato é permitido e, por isso, pediu que o vício na decisão fosse sanado, para se conhecer e deliberar acerca da sua impugnação à penhora formulado. O exequente apresentou contraminuta, onde pediu a rejeição dos embargos, porque não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão. E o que se pretende é rediscutir matéria decidida. Os embargos de declaração opostos pela parte executada, são tempestivos. Observa-se que o teor e pedido da petição de ID 113215858, recai unicamente sobre suposta irregularidade da penhora sobre o seu imóvel. E diante disso, consoante o art. 917, do CPC, prevê a hipótese da questão ser discutida por simples petição, dispensando-se a oposição de embargos à execução: " § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato." Desse modo, conhece-se dos embargos de declaração para seu acolhimento. E consequentemente, recepcionar a "impugnação à penhora" e documentos que a acompanham, ofertada pela parte devedora, no ID 113215858 a 113215859. 2- Constata-se que no ato da realização da penhora, a Sra, Oficiala de Justiça não conseguiu intimar a executada (ID 106388111. Todavia, fica formalmente suprida a intimação, com a apresentação voluntária da executada por meio da petição de ID 1132155858. 3- Com respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa (art. 10, do CPC), intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre a impugnação à penhora. Prazo de: 10 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, domingo, 27 de abril de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2025, 09:57
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2025, 09:57
Outras Decisões
27/04/2025, 09:57
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 13:05
Petição (Contra-razões)
04/02/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 01:34
Publicação
28/01/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:21
Decurso de Prazo
23/01/2025, 04:12
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:15
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:00
Publicação
16/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1-
Trata-se de execução de título extrajudicial e, portanto, o instrumento processual para a defesa são os embargos à execução. E como dispõe o art. 914, §1º do CPC, os embargos devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados e instruídos com as peças indispensáveis. Por isso, a "impugnação à penhora" (prevista apenas no rito de cumprimento de sentença) apresentada pelos devedores dentro desta ação executiva se trata da utilização de via inadequada para apresentar ao Juízo suas manifestações. Frisa-se que não se trata apenas de equivoco acerca no nomen iuris do instrumento processual, o erro se encontra no rito que a defesa irá percorrer. E, desse modo, a eleição de via inadequada não permite o recebimento e processamento dos embargos nos mesmos autos em que tramita a execução. Nesse sentido, o TJ/RO já asseverou: "Os embargos à execução é ação independente em que o executado se manifesta apresentando discordância acerca do valor cobrado ou do teor da cobrança. Eleita a via inadequada, afasta-se a aplicação do princípio da fungibilidade pois a hipótese
trata-se de erro grosseiro impossível de ser sanado. (Apelação 0013038-68.2015.822.0001, Rel. Des. Raduan Miguel Filho, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 1ª Câmara Cível, julgado em 11/04/2018. Publicado no Diário Oficial em 18/04/2018)." Com efeito, fica indeferida a recepção da impugnação à penhora, no ID 113215858, em virtude da inadequação da via eleita para apresentação das alegações dos executados, ao Juízo. 2- Expeça-se mandado de avaliação do imóvel urbano já penhorado ( - Lote de Terras Urbano no 01, Quadra 02, Bloco A, Setor 06, localizado na Rua Rio Grande do Norte, no 3659, neste município de 3aru-RO. Terreno com a área de 890,20m2). O(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça deve observar que, para adentrar ao imóvel e fazer a vistoria/avaliação da edificação, precisará entrar em contato com a executada por meio do telefone: é (69) 9.9290-1801, indicado pela própria ao final da peça de ID 113215858. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO. 3- Após a juntada da avaliação judicial, as partes devem ser intimadas para tomarem ciência do seu teor, bem como para o exequente dar impulso ao feito. Prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
16/01/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
15/01/2025, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:45
Outras Decisões
15/01/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:15
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 14:55
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:22
Publicação
08/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1. A CPE deverá proceder o registra da penhora do imóvel realizada, por meio do SREI, nos termos do art. 9º, XXI, alínea "c", do provimento nº 06/2022 - TJRO. 2. Oficie-se o Banco do Brasil S.A., via e-mail, que é credor fiduciário que detém a garantia fiduciária sobre o imóvel constrito (Matrícula n. 12.226 - Livro 2 -Lote de Terras Urbano no 01, Quadra 02, Bloco A, Setor 06, localizado na Rua Rio Grande do Norte, no 3659, neste município de 3aru-RO. Terreno com a área de 890,20m2 ), para que tome ciência da penhora realizada no ID 106388112, bem como se habilite ao feito como parte interessada, caso querida. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO. 3. A Sra. Oficiala de Justiça realizou a penhora do imóvel da executada. Todavia, não efetuou a avaliação, depósito e intimação, porque não encontrou a devedora. Desse modo, a fim de se evitar arguições de nulidades, intime-se a executada, via seu advogado, para: 3.1- tomar ciência acerca da penhora de ID 106388112 e, querendo, embargue-a no prazo legal de 15 dias úteis; 3.2- disponibilize ao Juízo a realização a avaliação e o depósito do bem constrito, sob pena de ser autorizado o auxílio do reforço policial e arrombamento de portas, portões e janelas (art. 846, do CPC). Prazo de: 05 dias úteis. 4. Na hipótese da executada oportunizar a finalização dos atos essenciais à penhora (avaliação e depósito), a CPE já deverá expedir mandado para que o(a) Sr(a) Oficial(a) proceda a avaliação do imóvel e nomeie a própria executada como depositária fiel. 5. A parte exequente deve se atentar que o auto de penhora já foi lavrado no ID 10638812, ao contrário do que pleiteou, bem como deve observar que, ainda, não há possibilidade de designar venda judicial, pois o bem não foi avaliado e entregue em depósito judicial, e a intimação da parte devedora sobre a constrição se dará agora. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 7 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 08:47
Outras Decisões
07/10/2024, 08:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 12:07
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 00:28
Publicação
20/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:08
Mandado
27/05/2024, 20:19
Mandado
26/04/2024, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2024, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:42
Decurso de Prazo
13/04/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 01:14
Publicação
04/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 12:55
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:27
Publicação
07/03/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Intime-se o exequente, via seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis: a) apresentar a matrícula atualizada do imóvel da executada; b)- manifestar seu interesse de adjudicação, ficando ciente que o ato será admitido mediante depósito da diferença, no mesmo prazo, caso seja necessário; 2- Atendidas as determinações do item 1 pelo exequente, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito como se pleiteou. 2.1- Consigne-se no mandado que: a) eventual cônjuge do executado deve ser intimada; b) o auto de penhora deve descrever por menorizada o imóvel (bens, plantações e confrontações). 3- Feita a penhora, a CPE deve proceder a averbação da penhora na matrícula do imóvel por meio do sistema ONR. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:33
Outras Decisões
06/03/2024, 12:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 12:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 04:16
Publicação
27/11/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Em consulta ao sistema INFOJUD, obtive êxito em localizar informações da executada junto ao banco de dados da RFB, conforme minutas em anexo. 2- Desta forma, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:51
Outras Decisões
24/11/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 10:46
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:25
Publicação
11/09/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7001190-80.2020.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: ALVACIL REIS CRUZ e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DOMERITO APARECIDO DA SILVA - RO10171 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:34
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 11:20
Publicação
29/08/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. Efetuei o bloqueio do veículo placa NDS7996, modelo I/TOYOTA HILUX CS4X4, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Entretanto, não se sabe o local aonde o veículo se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Jaru - RO, segunda-feira, 28 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:08
Outras Decisões
28/08/2023, 09:08
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:40
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 08:08
Publicação
05/07/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado:
EXECUTADO: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio. Ademais, a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente, por serem informações públicas. Dessa forma, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. 1- Intime-se o exequente para tomar ciência, diligenciar e indicar bens livres e desembaraçados à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:20
Outras Decisões
30/06/2023, 10:20
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:10
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 10:13
Publicação
03/05/2023, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do
requerente: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Requerido/Executado: ALMERINDA AFONSO REIS, RIO GRANDE DO NORTE 3659 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7001190-80.2020.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Vistos; 1- Indefiro a indicação de administrador provisório do espólio do falecido executado Alvacil Reis Cruz, tendo em vista que o polo passivo já foi substituído pela única sucessora, Sra. Almerinda Afonso Reis, a qual foi citada e já se habilitou no feito. Desse feita, 2- Intime-se o exequente para atender o comando contido no item 3, da decisão de ID 86960740. No prazo de: 05 dias úteis. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 18:20
Outras Decisões
28/04/2023, 18:19
Documento (Certidão)
05/04/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:24
Documento (Certidão)
03/03/2023, 11:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 08:27
Decurso de Prazo
24/02/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:06
Publicação
13/02/2023, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 08:04
Outras Decisões
10/02/2023, 08:04
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 10:27
Decurso de Prazo
24/11/2022, 00:05
Publicação
26/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:38
Decurso de Prazo
18/10/2022, 10:00
Decurso de Prazo
18/10/2022, 10:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 13:49
Publicação
22/09/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 09:09
Outras Decisões
21/09/2022, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 13:24
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:48
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:43
Publicação
12/05/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 23:10
Morte ou perda da capacidade
10/05/2022, 23:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 09:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:45
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:26
Publicação
07/03/2022, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 22:48
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
05/01/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:46
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:26
Publicação
03/12/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 19:41
Outras Decisões
01/12/2021, 19:41
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 08:39
Publicação
27/10/2021, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 13:53
Mandado (de justificação)
17/08/2021, 13:53
Mandado
09/06/2021, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2021, 10:03
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:36
Publicação
14/04/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:47
Outras Decisões
12/04/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 07:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 14:30
Publicação
11/12/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 09:23
Documento (Certidão)
10/12/2020, 09:21
Documento (Certidão)
10/12/2020, 09:20
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:50
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:46
Publicação
30/11/2020, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 10:18
Outras Decisões
27/11/2020, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:00
Conclusão (para decisão)
24/11/2020, 10:42
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:51
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:51
Decurso de Prazo
20/11/2020, 02:45
Publicação
17/11/2020, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:59
Outras Decisões
16/11/2020, 12:59
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 20:38
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 15:15
Publicação
26/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:33
Outras Decisões
23/10/2020, 09:33
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 09:57
Decurso de Prazo
05/10/2020, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:16
Publicação
24/09/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 14:01
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 18:46
Documento (Certidão)
13/05/2020, 10:31
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:34
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 12:21
Publicação
16/04/2020, 01:01
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