Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7000472-79.2017.8.22.0006.
Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Embargado: Célio Pereira Vaz Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator: DES. HIRAM DE SOUZA MARQUES Opostos em 03/08/2023 D E C I S Ã O: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Embargos de declaração. Vício. Ausência. Acolhimento. Impossibilidade. 1 - Se não houver, na decisão embargada, obscuridade, contradição ou omissão, mas tão somente o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, não merecem acolhimento os aclaratórios. 2 - Embargos não providos.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7000472-79.2017.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: CÉLIO PEREIRA VAZ ADVOGADO: JUSTINO ARAÚJO (OAB/RO 1038) RELATOR: DES. HIRAM SOUZA MARQUES OPOSTOS EM 03/08/2023 Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o Embargado, intimado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos, nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 14/08/2023 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7000472-79.2017.8.22.0006 (PJE) ORIGEM: 7000472-79.2017.8.22.0006 PRESIDENTE MÉDICI/VARA ÚNICA
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Célio Pereira Vaz Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Redistribuído em 05/06/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Prescrição. Crédito tributário. Ocorrência. 1. A prescrição da pretensão à cobrança do crédito tributário ocorre no prazo de 5 anos, a contar de sua constituição definitiva, de acordo com o art. 174 do CTN. 2. Recurso a que se nega provimento.
Notificação - 7000472-79.2017.8.22.0006 Apelação Origem: 7000472-79.2017.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única
19/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2023, 17:52
Juntada de certidão
23/05/2023, 17:50
Recebidos os autos
22/05/2023, 13:04
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA VAZ em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:34
Juntada de certidão
27/04/2023, 12:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
26/04/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000472-79.2017.8.22.0006.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: CELIO PEREIRA VAZ Advogado do(a)
EXECUTADO: JUSTINO ARAUJO - RO1038 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES De ordem do MM. Juiz, fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/04/2023, 00:00
Documentos
EXPEDIENTE
•23/10/2024, 12:34
DECISÃO
•29/07/2024, 08:25
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EMBARGADO: CÉLIO PEREIRA VAZ ADVOGADO: JUSTINO ARAÚJO (OAB/RO 1038) RELATOR: DES. HIRAM SOUZA MARQUES OPOSTOS EM 03/08/2023 Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001, fica o Embargado, intimado para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos, nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC, no prazo de 05 dias. Porto Velho, 14/08/2023 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU
Intimação - ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Nº 7000472-79.2017.8.22.0006 (PJE) ORIGEM: 7000472-79.2017.8.22.0006 PRESIDENTE MÉDICI/VARA ÚNICA
15/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia
Apelado: Célio Pereira Vaz Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Redistribuído em 05/06/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível. Prescrição. Crédito tributário. Ocorrência. 1. A prescrição da pretensão à cobrança do crédito tributário ocorre no prazo de 5 anos, a contar de sua constituição definitiva, de acordo com o art. 174 do CTN. 2. Recurso a que se nega provimento.
Notificação - 7000472-79.2017.8.22.0006 Apelação Origem: 7000472-79.2017.8.22.0006 Presidente Médici/Vara Única
19/07/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/05/2023, 17:52
Juntada de certidão
23/05/2023, 17:50
Recebidos os autos
22/05/2023, 13:04
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA VAZ em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:34
Juntada de certidão
27/04/2023, 12:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 25/04/2023 23:59.
26/04/2023, 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
26/04/2023, 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7000472-79.2017.8.22.0006.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: CELIO PEREIRA VAZ Advogado do(a)
EXECUTADO: JUSTINO ARAUJO - RO1038 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES De ordem do MM. Juiz, fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 17:39
Juntada de certidão
29/03/2023, 18:17
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA VAZ em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
03/03/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2023, 01:43
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 07:27
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 07:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
01/03/2023, 11:33
Extinta a punibilidade por prescrição
01/03/2023, 11:33
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
04/02/2023, 00:06
Conclusos para decisão
01/02/2023, 08:09
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 08:10
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 08:56
Juntada de outros documentos
09/12/2022, 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:00
Juntada de Petição de petição
30/11/2022, 16:29
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 09:33
Expedição de Carta precatória.
27/06/2022, 11:02
Juntada de certidão
27/06/2022, 10:59
Expedição de Carta precatória.
21/06/2022, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
09/06/2022, 10:37
Conclusos para despacho
19/05/2022, 07:03
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 11:39
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 23/03/2022 23:59.
28/04/2022, 23:29
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 11:01
Juntada de certidão
22/04/2022, 08:00
Expedição de Outros documentos.
08/03/2022, 12:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2022 23:59.
23/02/2022, 03:17
Decorrido prazo de JEOVA ALEXANDRINO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
15/12/2021, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
03/12/2021, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 00:50
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 09:20
Expedição de Outros documentos.
02/12/2021, 09:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/10/2021, 10:08
Conclusos para despacho
20/10/2021, 07:47
Juntada de Petição de certidão
20/10/2021, 07:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 09:17
Expedição de Outros documentos.
20/05/2021, 11:46
Juntada de certidão
20/05/2021, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/09/2019, 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2019.
20/09/2019, 00:32
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 09:19
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 09:19
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 09:19
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 09:19
Expedição de Outros documentos.
19/09/2019, 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
22/08/2019, 09:45
Conclusos para despacho
12/06/2019, 10:18
Juntada de Petição de petição
21/02/2019, 12:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2019.
04/02/2019, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/02/2019, 00:26
Expedição de Outros documentos.
28/01/2019, 08:46
Expedição de Outros documentos.
28/01/2019, 08:46
Expedição de Outros documentos.
28/01/2019, 08:46
Juntada de Petição de petição
19/11/2018, 09:27
Expedição de Outros documentos.
01/11/2018, 09:15
Juntada de Petição de certidão
01/11/2018, 09:12
Juntada de certidão
01/11/2018, 09:12
Juntada de Petição de certidão
01/11/2018, 09:12
Decorrido prazo de JEOVA ALEXANDRINO DA SILVA em 04/10/2018 23:59:59.
05/10/2018, 03:28
Juntada de Petição de petição
11/01/2018, 12:37
Expedição de Outros documentos.
04/12/2017, 17:02
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2017, 16:32
Conclusos para decisão
13/10/2017, 08:26
Decorrido prazo de JEOVA ALEXANDRINO DA SILVA em 04/10/2017 23:59:59.