Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SERGIO PIZZI ADVOGADO DO
AUTOR: SEM ADVOGADO
REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Ante a intimação de ID (101136797), arquive-se os autos. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de março de 2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7012971-03.2023.8.22.0001
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7012971-03.2023.8.22.0001 RECLAMANTE: SERGIO PIZZI RECLAMANTE SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: RAFAEL DOS SANTOS RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on line), efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD que tornou com bloqueio parcial. Consigno que, em atenção aos princípios da celeridade e os demais que regem os processos em trâmite nos Juizados Especiais, procedi à consulta de bens junto ao sistema RENAJUD, constatando a inexistência de veículos registrados em nome da parte Executada. Foi realizada busca, também, pelo sistema INFOJUD, mas não foi encontrada a última declaração de imposto de renda da parte executada. Por todo o exposto, intime-se a parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado via SISBAJUD. Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora. Após, manifeste-se a parte Exequente, no mesmo prazo quanto à eventual impugnação apresentada, bem como acerca dos documentos fiscais. Na oportunidade, deverá a parte Exequente apresentar planilha do valor remanescente, abatendo o valor penhorado neste ato, indicando bens ou créditos da parte executada passíveis de penhora, no tocante ao crédito remanescente, sob pena de extinção da execução. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2023.