Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000391-71.2024.8.22.0011.
EXEQUENTE: EMERSON PEREIRA PAULINO MULLER, RUA OLAVO PIRES 1448 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354
EXECUTADO: WALACE ROCHA DE FREITAS, OLAVO PIRES 1762 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. Consta dos autos que antes mesmo de determinada a citação, às partes realizaram acordo, pedindo assim a homologação. O acordo realizado entre as partes e assinalado no termo juntado no ID n. 104486232 permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre eles. Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo. Portanto, a homologação do acordo e o arquivamento dos autos é medida de rigor. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e constante no termo incluso de ID n. 104486232. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Isento de custas finais. Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. Arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito