Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7000549-94.2022.8.22.0012.
REQUERENTE: SEBASTIAO PROTAZIO, CPF nº 07910371268, RUA SANTA CATARINA 4608, CASA CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Oncológico
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Sebastião Protázio. Informada a ausência de cumprimento da obrigação em id. 114010780, defiro o pedido e procedo com a penhora via SisbaJud, cujo bloqueio restou positivo, conforme comprovante em anexo. Logo, sendo a obrigação de pagamento dos honorários advocatícios definitiva, ante ao trânsito em julgado (Id. 106225902), DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC e julgo extinta a presente execução, autorizando, em consequência, os eventuais levantamentos. Logo, diante do saldo constante em conta, procedo com a expedição do alvará eletrônico em favor do advogado do exequente, conforme requerimento de id. 114010780 e informações de id. 110366487. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.685,38 MARCIO GREYCK GOMES 58326936200 01508542 - 4 Sim (001) Ag.: 1381 C.: 22595-9 EditarExcluir TOTAL R$ 5.685,38 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao executado. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do que dispõe o art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55, parágrafo único da Lei 9.099/95. Sirva a presente como Mandado/Carta/Ofício/Precatória. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 10 de janeiro de 2025. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito