Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 09:39
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:02
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:59
Decurso de Prazo
25/10/2025, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 07:24
Publicação
22/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos.. Encaminhe-se os dados bancários do exequente ao órgão empregador, via e-mail id 126210245 para que seja possível o cumprimento da ordem de bloqueio. Após, confirmado o recebimento, e não havendo novos requerimentos, suspendam-se os autos por 1 (um) ano para aguardar os pagamentos ou até intervenção das partes. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 21 de outubro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:40
Mero expediente
21/10/2025, 17:40
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:05
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:46
Publicação
16/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 126210245.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:34
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 12:31
Documento (Certidão)
02/09/2025, 13:37
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:07
Publicação
31/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 Valor da causa:R$ 11.530,25 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003066-63.2017.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Mensalidades
Trata-se de pedido de penhora parcial de salário até quitação do débito. O artigo 833, IV, do Novo Código de Processo Civil aponta entre os bens impenhoráveis o salário. Da leitura do dispositivo em comento em um primeiro momento pode ser entendido que não cabe a penhora de qualquer percentual do salário, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e que o processo executivo não pode servir como meio de acarretar a ruína ao devedor. Todavia, não basta ao exegeta a simples subsunção do fato à norma, sendo imprescindível que se busca o real sentido das leis, a fim de evitar eventual injustiça em sua aplicação. Em que pese a existência de defensores da impenhorabilidade do salário em qualquer hipótese, comungo do entendimento de que a lei proíbe que a penhora recaia sobre a totalidade dos vencimentos, pois isto sim seria acarretar a ruína do homem, a sua miserabilidade, impedir que este viva de forma digna. Na verdade seria subtrair qualquer fonte de vivência, pois sem seus rendimentos não poderiam manter sua subsistência. Em outras palavras, é possível a penhora de parte do salário, desde que a restrição recaia sobre parcela proporcional e razoável. Explico. Proporcional aos ganhos do devedor, a fim de evitar sua miserabilidade e razoável a ponto e permitir que o exequente possa ver satisfeito o crédito, sem que tal resulte em recebimento ínfimo. Pensar de modo reverso é conceder ao devedor uma redoma, um manto protetor sobre parcela de seu patrimônio, ferindo o direito do credor em reaver o crédito, e permitindo o enriquecimento injustificado daquele em detrimento do exequente. Adotar a primeira corrente sem reflexão, a fim de evitar a ruína do devedor serviria como início da ruína do credor. Não há nenhum impedimento quanto à penhora parcial de salários, conforme demonstram os excertos abaixo colacionados: Agravo de instrumento. Impugnação à penhora. Impenhorabilidade de valores. Caráter salarial. Penhora de até 30% permitida. Percentual não superado.O STJ relativiza a regra da impenhorabilidade salarial, autorizando a penhora de até 30% da remuneração recebida pelo devedor, desde que o remanescente seja suficiente para subsistência digna do executado e de sua família.Constatando-se que o percentual bloqueado da verba comprovadamente oriunda de prestação de serviço não supera 30%, não cabe a impenhorabilidade alegada. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803238-68.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de julgamento: 18/06/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0803238-68.2024.8.22.0000, Relator.: Juiz Aldemir de Oliveira, Data de Julgamento: 18/06/2024) Posto isso, com fundamento no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, e diante das peculiaridades observadas nos autos, defiro o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos do executado, mediante depósito em conta a ser indicada pelo(a) advogado(a) da parte autora, até o valor atualizado do débito é de R$35.870,66 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos). Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para transferência das quantias bloqueadas, bem como recolher as custas processuais. Apresentados os dados, distribua-se o mandado de penhora, anexando-se as informações bancárias. Fica a diligência condicionada ao pagamento das custas processuais pertinentes. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses ou até que haja a liquidação do débito. O prazo da suspensão deverá correr em arquivo provisório para melhor gestão processual. Intimem-se pelo DJE. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA: 1) REALIZAR A PENHORA parcial do salário da executada ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA - CPF: 924.233.372-72 auferido na PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, Avenida Afonso Pena, S/N, Bairro Centro, Alto Alegre dos Parecis – RO. CEP: 78.994-800, intimando o órgão empregador/responsável pela folha de pagamentos para que promova o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos da executada, devendo efetuar o depósito em conta a ser indicada pelo(a) advogado(a) da parte autora, até o valor atualizado do débito é de R$35.870,66 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e seis centavos). O Oficial de Justiça deverá intimar a executada para apresentar eventual manifestação/recurso no prazo legal, caso queira. Uma vez efetuado o pagamento integral, o empregador deverá informar este juízo, através do email: [email protected]. Cacoal, 30 de julho de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 10:46
Outras Decisões
30/07/2025, 10:45
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:11
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:16
Publicação
09/07/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003066-63.2017.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa através do sistema PREVJUD. Defiro o pedido. Realizada consulta on line junto ao sistema PREVJUD, resultado anexado. Intime a parte autora para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Fica também intimada para o recolhimento das custas referente a pesquisa solicitada, que não foram recolhidas previamente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cacoal/RO, 8 de julho de 2025. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 11:47
Mero expediente
08/07/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 07:15
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:06
Decurso de Prazo
30/05/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:38
Publicação
28/05/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:08
Publicação
21/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 07:56
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:39
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:49
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 00:01
Publicação
13/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 08:01
Documento (Certidão)
12/05/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:20
Publicação
30/04/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos. Em consulta ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Executada, verifiquei que o TJRO negou provimento recurso. Sendo assim, defiro o pedido de alvará em favor do credor. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: ALMEIDA NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 28.297.411/0001-00, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1179, CONTA CORRENTE 57822-3, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$1.431,83 (mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 29 de abril de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:08
Outras Decisões
29/04/2025, 16:08
Expedição de alvará de levantamento
29/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:36
Decurso de Prazo
01/04/2025, 04:18
Decurso de Prazo
01/04/2025, 03:32
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:31
Publicação
21/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 Valor da causa:R$ 11.530,25 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7003066-63.2017.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Mensalidades
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada por ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA - CPF: 924.233.372-72. Após a efetivação de bloqueio de valores via SISBAJUD nas contas de devedora, ela juntou petição aos autos impugnando o bloqueio e afirmando que o montante constrito era o seu salário, sendo assim, requereu o desbloqueio da quantia. Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando o caso da presente demanda, verifico que o processo tramita há anos sem que a Executada tenha se movido no sentido de quitar a dívida objeto da demanda, seja à vista ou ainda de forma parcelada, manifestando-se nos autos apenas para impugnar alguns bloqueios ocorridos em sua conta bancária. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Sobre o assunto, há entendimento do TJRO no sentido de que a impenhorabilidade do salário é relativa, de modo que é possível a constrição de parte do salário do Executado, desde que a medida não resulte em prejuízo ao sustento do devedor e de sua família e desde que esgotadas as diligências possíveis. Nesse sentido, inclusive, a ementa abaixo: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de salário. Possibilidade. Impenhorabilidade relativa. Esgotamento de outras diligências possíveis. Ausência de prejuízo a subsistência. Princípio da dignidade. Viabilidade. Recurso não provido. A regra da impenhorabilidade estabelecida no art. 833, IV, do diploma processual vigente não é absoluta, mas relativa, uma vez que a penhora parcial de até 30% do salário é possível quando esgotadas as possibilidades de diligências para a localização de bens do devedor, sobretudo quando não há evidência de que a medida possa resultar em prejuízo ao seu sustento. (TJ-RO - AI: 08020850520218220000 RO 0802085-05.2021.822.0000, Data de Julgamento: 04/08/2021) Dito isto, considerando a inadimplência da Executada, a visível falta de interesse dela em quitar a dívida objeto da demanda, bem como tendo em vista as alegações da Executada no sentido de que o valor bloqueado é oriundo de sua atividade laboral, acolho parcialmente a impugnação à penhora apresentada e, consequentemente, determino a manutenção da penhora no percentual de 40% (quarenta por cento) dos valores constritos (percentual este que equivale a R$ 1.301,33) e, por outro lado, 60% (sessenta por cento) da quantia bloqueada, ou seja, R$1.952,00, deve ser liberada em favor da devedora em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Pontuo que promovi, nesta data, protocolo de desbloqueio da quantia de R$1.952,00 em favor da Executada, bem como protocolo de transferência do montante de R$1.301,33 para conta judicial vinculada ao processo. Intime-se a parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se no feito com relação à proposta de acordo apresentada no Id 116221898. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar aos autos dados de conta bancária para possibilitar a emissão de alvará eletrônico em seu favor. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal, 20 de março de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:58
Outras Decisões
20/03/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:13
Publicação
24/02/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos. Verificando o agravo de instrumento proc. nº 0800994-35.2025.8.22.0000, não foi concedido efeito suspensivo ao recurso (vide decisão em anexo), pelo que o feito deve prosseguir. Aguarde-se o prazo para execução da Teimosinha, que se encerra em 28 de fevereiro de 2025. Após, concluso para análise dos resultados. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 21 de fevereiro de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 10:43
Mero expediente
21/02/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:30
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:20
Publicação
03/02/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da proposta de acordo ofertada pela parte Exequente.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:42
Por decisão judicial
29/01/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:23
Publicação
08/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
31/12/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:55
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:22
Publicação
03/12/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:24
Publicação
20/11/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades Requerente (s): CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Requerido (s): ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA Advogado (s): ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 __________________________________________________________________________ DESPACHO
Vistos. Promovi pesquisa de bens do executado junto ao sistema Renajud, contudo, o resultado foi negativo conforme espelho anexo, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, prazo de 05 (cinco) dias. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/CARTA AR/MANDADO. Cacoal-RO,14 de novembro de 2024 Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:39
Outras Decisões
14/11/2024, 12:37
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:45
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:40
Publicação
30/10/2024, 07:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:39
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:28
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:12
Publicação
27/09/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia: Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo em 15 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 26 de setembro de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 11:57
Outras Decisões
26/09/2024, 11:57
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:15
Publicação
16/09/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:21
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:13
Publicação
10/09/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito sob pena de suspensão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 08:39
Documento (Certidão)
09/09/2024, 08:37
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:47
Publicação
02/09/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos. Considerando o teor do último despacho e as informações contidas na peça de Id 110491870, promovo a confecção de alvará eletrônico em favor da Executada. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA - CPF: 924.233.372-72, Banco do Brasil, AGÊNCIA 4006, CONTA 4032-0, sendo que o valor total a ser transferido corresponde a R$ 1.287,87 (mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e acréscimos legais. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, deve a CPE certificar se as contas judiciais foram zeradas. Em seguida, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito sob pena de suspensão. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 30 de agosto de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:22
Outras Decisões
30/08/2024, 12:22
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:24
Publicação
28/08/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades
Vistos. Considerando que o TJRO deu provimento ao agravo de instrumento reconhecendo a impenhorabilidade do valor outrora bloqueado nas contas da Executada, bem como determinou a devolução das quantias à devedora, intime-se a parte Executada, por intermédio de seus advogados, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos informando dados de conta bancária a fim de que seja expedido alvará eletrônico em seu favor. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 27 de agosto de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 12:08
Outras Decisões
27/08/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 12:42
Desarquivamento
14/08/2024, 11:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:50
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:13
Provisório
26/04/2024, 10:15
Documento (Certidão)
26/04/2024, 10:14
Por decisão judicial
25/04/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 08:19
Documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:45
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 08:52
Publicação
17/04/2024, 05:21
Publicação
17/04/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades Vistos etc. Noticiada a interposição de Agravo de Instrumento, de ofício, DETERMINO a suspensão do feito até que advenha o resultado do julgamento. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 15 de abril de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 16:08
Por decisão judicial
15/04/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Polo Passivo: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, onde a executada ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA CPF: 924.233.372-72 alega ter sido penhorado seu salário no valor correspondente a R$ 4.182,99, alegando que tal valor é de suma importância para sua sobrevivência e de seus filhos onde se relata que os mesmos possuem algumas restrições alimentares, resultando num custo maior com alimentação. A parte exequente pugnou pela manutenção da penhora e liberação dos valores mediante alvará. Pois bem. O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". Todavia, tal impenhorabilidade é passível de mitigação, levando-se em conta a razoabilidade de cada caso, senão vejamos. A demanda já foi enfrentada no STJ, onde O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. De outro lado, não há como manter a penhora realizada em sua totalidade, sendo certo que a verba proveniente de pensão, serve para sustentação da executada, além do dever de arcar com seus débitos. Diante disto,
trata-se de situação excepcional, admitindo portanto a relativização da regra e mitigação da impenhorabilidade das verbas, sem contudo deixar de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna pessoal e familiar da parte executada. Neste toar: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO NA HIPÓTESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. [...] (AgInt no AREsp 1386524/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019). Diante de todo o exposto, bem como da excepcionalidade do presente caso, MANTENHO A PENHORA realizada nos autos em contas da executada ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA CPF: 924.233.372-72, todavia, DETERMINO A REDUÇÃO DA PENHORA PARA O PATAMAR DE 30% do valor líquido bloqueado. Neste ato, promovo a transferência do valor corresponde ao percentual de 30% sobre o valor bloqueado de R$ 4.182,99, permanecendo o bloqueio apenas do valor de R$ 1,254,89, que será tansferido para a conta judicial bem como promovo a liberação do valor remanescente. Intime-se a parte exequente para apresentar dados bancários para transferir o valor bloqueado. Serve a presente de INTIMAÇÃO e OFICIO. Cacoal-RO, 11 de abril de 2024. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:29
Outras Decisões
11/04/2024, 12:29
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:22
Publicação
07/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar manifestação acerca da impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:10
Por decisão judicial
20/02/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:58
Publicação
31/01/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:28
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:53
Publicação
18/12/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 11:35
Publicação
08/12/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades Requerente (s): CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Requerido (s): ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA Advogado (s): ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 Valor da Causa: R$ 11.530,25 __________________________________________________________________________ DESPACHO Face à deserção do pedido, por hora indefiro o pedido do credor, INTIMANDO-SE em termos de prosseguimento do feito - Prazo 5 dias. Cacoal, quinta-feira, 7 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:20
Mero expediente
07/12/2023, 11:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 10:28
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:55
Publicação
28/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO - OFÍCIO DETRAN/RO Considerando a resposta positiva do DETRAN/RO (ID 99050024), fica a exequente intimada para manifestação do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 02:07
Publicação
13/09/2023, 02:07
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a recolher o valor das custas das diligências deferidas, no prazo de 05 dias, nos termos do item 1 da decisão ID 95447463.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 20:56
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:02
Publicação
01/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Polo Passivo: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 DECISÃO Os autos vieram conclusos com pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e Cartão de Crédito da parte devedora/executada. Esgotados todos os meios para localização de liquidez do patrimônio da parte executada, torna-se imperativa a adoção de medidas coercitivas para a satisfação do crédito exequendo. A inserção do art. 139 e incisos ao Código de Processo Civil, ampliou os poderes do magistrado, autorizando-o a valer-se de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para que a execução seja satisfatória, alcançando o fim que se destina: o cumprimento da obrigação pelo executado. Tais medidas devem ser avaliadas diante do caso concreto, respeitados os direitos processuais e constitucionais das partes e não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, evitando-se abusos e o consequente desrespeito aos princípios que se buscam tutelar (menor onerosidade, personalidade do executado, legalidade, etc). Dentro desse contexto e considerando a situação fática processual, o pleito do(a) credor(a) merece deferimento, haja vista que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, não sendo localizados bens de sua propriedade, tampouco houve indicação de bens pela parte executada que se furtou do cumprimento da obrigação perante o credor. E, ainda, o STF, em discussão da ADI 5.941, em 09 de fevereiro de 2023, considerou constitucional a apreensão de CNH e, inclusive, de passaporte de endividados inadimplentes. A decisão manteve o poder dos juízes, deixando a seu cargo a aplicação das medidas que julgarem necessárias para cumprimento da decisão judicial, ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082). Assim, atento ao que preceitua o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como ao posicionamento do STJ nesse sentido (RHC 97876) e do recente julgamento da ADI 5941, e considerando a longa tramitação do feito, a realização de diversas e frustradas tentativas de localização patrimonial e, ainda, a ausência de qualquer postura proativa dos executados no sentido de quitar o débito,
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, até o pagamento da presente dívida.
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, fazendo-se as anotações necessárias. Determino: 1- Fica a exequente intimada a comprovar o pagamento das taxas referentes a expedição dos ofícios. 2- Comprovado o pagamento, encaminhe-se os ofícios nos moldes determinados acima. 3- Em havendo resposta positiva,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do/a INDEFIRO o pedido de suspensão dos cartões de crédito do executado, uma vez que, se houvesse movimentação financeira nos eventuais cartões, tal direito seria constrito pelas diligências no sistema Sisbajud já realizadas nesses autos. DETERMINO ao DETRAN-RO para que suspenda a Carteira Nacional de Habilitação – CNH do/a intime-se a exequente para manifestação do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Diretor(a) Geral do DETRAN-RO (Via sistema) Cacoal - RO, 31 de agosto de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:43
Outras Decisões
31/08/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 15:15
Publicação
22/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 00:43
Publicação
08/08/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, LILIAN MARIANE LIRA - RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR - RO8547 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, indicando se houve resposta ao ofício enviado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:35
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 17:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:54
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:10
Publicação
20/06/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades Vistos etc. Defiro o pedido formulado pela exequente no ID 91781553. Sendo assim, serve o presente despacho como Ofício n. 7003066-63.2017.8.22.0007/GAB/2023 ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para que este órgão informe ao juízo sobre a existência de vínculo empregatício em nome de ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA - CPF n. 924.233.372-72, bem como os dados do empregador, se houver, no prazo de 05 (cinco) dias. O ofício-resposta comunicando o cumprimento da determinação contida no bojo do presente despacho deve ser encaminhado para o seguinte endereço de e-mail: "[email protected]". A parte Autora deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar o ofício e encaminhar ao órgão acima mencionado. Com a juntada do ofício-resposta, intime-se a Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em termos de prosseguimento do feito. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO/OFÍCO. Cacoal/RO, 19 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:54
Outras Decisões
19/06/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:07
Publicação
05/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Polo Ativo: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ILTO PEREIRA DE JESUS JUNIOR, OAB nº RO8547 DECISÃO
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do EBClasse: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
VISTOS. Face à deserção do requerimento, INDEFIRO o pedido do credor. INTIME-SE em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal-RO, 2 de junho de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:54
Outras Decisões
02/06/2023, 11:54
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:20
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 23:00
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:38
Publicação
17/05/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831, LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579
EXECUTADO: ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA DECISÃO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes nos espelhos anexos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc. III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Serve de mandado de intimação. Cacoal-RO, 16 de maio de 2023. Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:43
Mero expediente
16/05/2023, 12:43
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:21
Conclusão (para decisão)
05/05/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 10:55
Publicação
28/04/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7003066-63.2017.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Mensalidades Requerente (s): CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ nº 11977044000192, AVENIDA AMAZONAS 3355 JARDIM CLODOALDO - 76963-687 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 LILIAN MARIANE LIRA, OAB nº RO3579 Requerido (s): ROSIMEIRE DA SILVA MOREIRA, CPF nº 92423337272, LINHA 176 KM 03 S/N ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO Promovi nesta ocasião a transferência eletrônica dos valores à conta informada pela parte exequente. Total: R$805,53. Intime-se a exequente a atualizar o débito e se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Se inerte, intime-se nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Cacoal, quinta-feira, 27 de abril de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia