Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LENILZA SARDINHA WILL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KELLY RENATA DE JESUS DAMASCENO, OAB nº RO5090
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Considerando que os autos retornaram conclusos para destinação dos valores depositados, nesta data, os valores foram transferidos à conta centralizadora por meio do sistema de alvará eletrônico, conforme espelho anexo. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. Após, arquivem-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 7 de maio de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000530-32.2020.8.22.0021