COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED
Autor
JOSE CLEBERSON E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ARTUR BAIA RAMOS
OAB/RO 6721·CPF·Representa: Autor
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1537·CPF·Representa: Autor
ARTUR BAIA RAMOS
OAB/RO 6721·CPF·Representa: Réu
NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA
OAB/RO 1537·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: [email protected]. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a) ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Requerido(a) JOSE CLEBERSON E SILVA. Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em face de JOSE CLEBERSON E SILVA. Pretende o exequente que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, ao INCRA e ao IDARON, solicitando informações quanto ao registro de imóveis urbanos, rurais e de semoventes, respectivamente, em nome do executado, José Cleberson e Silva. Defiro o pedido do exequente (ID n. 138719351). Intime-se o exequente para indicar os respectivos endereços dos órgãos e, após, promova a CPE a expedição dos ofícios, devendo consignar a resposta para o ofício no prazo de 30 dias. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 13 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2025, 11:38
Documento
18/11/2025, 11:30
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:00
Publicação
27/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594. Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a) ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Requerido(a) JOSE CLEBERSON E SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em face de JOSE CLEBERSON E SILVA. Exclua-se o documento anexo ao ID n. 124953691, pois estranho aos autos. O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo. Intime-se o executado no endereço anteriormente citado, qual seja: Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, Bairro Nova Brasília (ID n. 25586826), para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ji-Paraná, 24 de outubro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:34
Outras Decisões
24/10/2025, 13:33
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:44
Publicação
19/08/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DESPACHO O protocolo de consulta de ativos financeiros via SISBAJUD foi realizada com repetição programada por 60 dias, conforme anexo. Fica suspenso o processo até 13/10/2025. Decorrido o prazo, retorne concluso os autos para análise do resultado.
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Ji-Paraná/RO, 18 de agosto de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Substituto
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:18
Por decisão judicial
18/08/2025, 14:16
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 09:54
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:49
Publicação
08/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DECISÃO Não obstante a providência pleiteada pela exequente – suspensão da CNH do devedor – seja objeto de discussão do Tema Repetitivo 1137 do STJ, em que ainda será submetido a julgamento, entendo que tal medida não será útil ao cumprimento da obrigação, mas, apenas um meio de restringir os direitos individuais do executado. Na realidade, a medida pleiteada objetiva tão somente cassar direitos pessoais da parte executada, sem atingir diretamente o seu patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não encontra respaldo na execução cível. Note-se que não há relação direta entre o cumprimento da obrigação de pagar e a adoção da medida pleiteada, sendo esta absolutamente ineficaz para a consecução da finalidade da execução. Assim, pelas razões expostas,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário indefiro o pedido. Fica intimada parte exequente, por meio de seus advogados, para apresentar o cálculo discriminado do débito atualizado, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Ji-Paraná/RO, 7 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 22:05
Outras Decisões
07/07/2025, 22:05
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:07
Publicação
09/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:43
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:46
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:51
Publicação
25/04/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DESPACHO O juízo não possui convênio com o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO). Caso permaneça o interesse da parte exequente na realização de tal consulta, deve informar o endereço completo para que seja realizada a diligência por carta com Aviso de Recebimento. Anexei o resultado das consultas Infojud (DIMOB) e Sniper. Fica intimada a parte exequente para requerer o que for de interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Ji-Paraná/RO, 24 de abril de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:56
Outras Decisões
24/04/2025, 10:56
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:46
Publicação
27/03/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 11:27
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 08:26
Decurso de Prazo
05/02/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 00:41
Publicação
31/01/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para ciência e manifestação acerca da certidão de admissão da execução ID 115589385 expedida nos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:00
Publicação
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DESPACHO Expeça-se a certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, consignando-se que a parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, nos termos do §1º do supracitado artigo.. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
20/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 11:43
Outras Decisões
12/12/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 12:40
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:10
Publicação
11/11/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DESPACHO Anexei o resultado da pesquisa realizada no sistema PREVJUD. Fica a parte exequente intimada do resultado e para requerer o que for de interesse, no prazo de 10 9dez) dias. Eventual pedido de diligência deverá vir acompanhado do recolhimento de custas. Ji-Paraná/RO, 8 de novembro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:45
Outras Decisões
08/11/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 12:06
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:52
Publicação
16/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:00
Recebimento
08/10/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Machado – Credisis Ji-Cred Advogado(a): Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Advogado(a): Artur Baia Ramos (OAB/RO 6721)
Apelado: José Cleberson e Silva Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 18/06/2024 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de execução de título judicial. Prescrição. Não ocorrência. Inaplicabilidade do art. 921, § 4º, do CPC, com as modificações da Lei 14.195/2021. A alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021, que entrou em vigor em 27/08/2021, disciplinando que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, apesar de se aplicar aos processos em curso, não tem efeito retroativo. O exequente propõe execução de um título judicial ou cumprimento de sentença, visando ao recebimento de um crédito e, sendo infrutífera a busca por bens penhoráveis, o processo pode ser suspenso pelo prazo de um ano. Após, inicia-se o prazo prescricional se o credor permanecer inerte. O apelante não permaneceu inerte após a suspensão do processo, dessa forma, com base na disposição da regra do art. 921, vigente quando da suspensão, não se operou a prescrição intercorrente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 7001962-71.2019.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7001962-71.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
05/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/06/2024, 10:30
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:24
Publicação
09/05/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS - RO6721, NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:47
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:20
Petição (Apelação)
29/04/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:23
Publicação
05/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 SENTENÇA
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em face de JOSE CLEBERSON E SILVA. A parte exequente foi intimada para se manifestar quanto à ocorrência da prescrição intercorrente e defendeu que ao caso aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, com início após o decurso do prazo de suspensão (04/03/2022). É o relatório. DECIDO. Desde a ciência da primeira tentativa infrutífera (artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil) até o momento decorreram mais de três anos sem que houvesse a interrupção da prescrição. Intimada, a parte exequente não arguiu qualquer causa de interrupção/suspensão do prazo prescricional. O art. 206-A do Código Civil prevê que "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)". O prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário é de 03 (três anos), consoante estabelecido nos artigos 44 da Lei nº. 10.931 /2004 e art. 70 do Decreto nº. 57.663/66. Nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". A ciência primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis se deu em 12/04/2019 (ID 26345163), após a diligência de ID 25586826. Considerando que já decorreram mais de três anos desde a ciência do exequente da diligência negativa em busca de bens penhoráveis, e que o processo já foi suspenso em 18/01/2021 (ID 53291697), está configurada a prescrição intercorrente: Isso posto, pronuncio a prescrição do direito da parte exequente de cobrar o débito indicado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Intime-se e arquive-se. Ji-Paraná/RO, 4 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
04/04/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 09:51
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:09
Publicação
08/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2472, - DE 2284/2285 A 2587/2588 NOVA BRASÍLIA - 76908-662 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 13.918,73 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7001962-71.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente teve ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis em nome do executado em 19 de agosto de 2019. Considerando o prazo prescricional aplicável à cédula de crédito bancário e o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias. Ji-Paraná/RO, 7 de março de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 07:46
Outras Decisões
07/03/2024, 07:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 13:20
Desarquivamento
22/02/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:28
Provisório
04/03/2021, 08:23
Decurso de Prazo
24/02/2021, 05:30
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:50
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:24
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:42
Publicação
20/01/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7001962-71.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogados do(a)
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO0001537A, ARTUR BAIA RAMOS - RO6721
EXECUTADO: JOSE CLEBERSON E SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seus Advogados intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto a resposta de Ofício ID 42538553 juntada aos autos. Obs.: Não é necessário peticionar unicamente informando ciência, uma vez que o Sistema a registrará automaticamente no limite do prazo da intimação. Ji-Paraná-RO, 14 de julho de 2020.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)