Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PANTANO & PANTANO LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507
EXECUTADO: OLIVEIRA & VIEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANA JANES DA SILVA, OAB nº RO3166A DECISÃO
EXEQUENTE: PANTANO & PANTANO LTDA - ME autorizado(a) a promover pesquisas junto às corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Jucesp, Ciretran, Capitania dos Portos, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) em relação à existência de bens e ativos em nome do(a) executado(a)
EXECUTADO: OLIVEIRA & VIEIRA CONSTRUCOES LTDA - EPP. Quem recebê-lo deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do(s) executado(s) supra mencionado(s) diretamente ao postulante. 1.1 Este Alvará é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta Decisão. 2. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de bens passíveis de penhora ou transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Enquanto a parte exequente não indicar bens o trâmite da execução não será retomado. 3. Ao arquivo nos termos da decisão de Id 104059276. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 14 de maio de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001072-28.2016.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Para que durante o período no arquivo a parte credora possa persistir realizando buscas de bens que venham a viabilizar a penhora e excussão defiro em parte o pedido de Id 104340057 e dou a esta Decisão, por cópia assinada digitalmente, força de Alvará Judicial, cabendo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Portanto, fica o exequente