Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LUCAS FAGUNDES - RO0004148A, JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor da causa: R$ 11.639,37 DECISÃO Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem
19/08/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LUCAS FAGUNDES - RO0004148A, JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LUCAS FAGUNDES - RO0004148A, JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada no ID 107093353.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DECISÃO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 676,20 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854401 - 6 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 3.537,61 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854402 - 4 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 142,94 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854403 - 2 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 17,52 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854420 - 2 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 25,10 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854444 - 0 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 17,18 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854450 - 4 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 16,67 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854453 - 9 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 TOTAL R$ 4.433,22 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 4 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DESPACHO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de transferência dos valores à conta centralizadora. Porto Velho - RO, 17 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008603-92.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Em relação ao pedido da parte executada (ID 103358180), indefiro-o, uma vez que constam nos autos a sentença e acórdão, assim como a planilha de débito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,7 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008603-92.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,12 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
13/03/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DESPACHO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A justiça gratuita já foi deferida. Ademais, a multa e honorários advocatícios do art. 523, §1º do CPC já foram aplicadas (ID 32687116), não cabendo nova incidência. Portanto, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos retificados, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES - RO4148
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LUCAS FAGUNDES - RO0004148A, JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILSON LUCAS FAGUNDES - RO0004148A, JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada no ID 107093353.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DECISÃO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 676,20 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854401 - 6 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 3.537,61 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854402 - 4 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 142,94 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854403 - 2 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 17,52 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854420 - 2 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 25,10 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854444 - 0 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 17,18 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854450 - 4 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 R$ 16,67 JOCIELI DA SILVA VARGAS 06380729992 1854453 - 9 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 3713 C.: 02002061-7 TOTAL R$ 4.433,22 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho - RO, 4 de junho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
05/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DESPACHO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de transferência dos valores à conta centralizadora. Porto Velho - RO, 17 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008603-92.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de extinção. 5. Em relação ao pedido da parte executada (ID 103358180), indefiro-o, uma vez que constam nos autos a sentença e acórdão, assim como a planilha de débito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,7 de maio de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7008603-92.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,12 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7008603-92.2016.8.22.0001 Assunto: Direito de Imagem Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOCIELI DA SILVA VARGAS, OAB nº RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES, OAB nº RO4148A, JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO, OAB nº RO3552 Valor: R$ 11.639,37
DESPACHO
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A justiça gratuita já foi deferida. Ademais, a multa e honorários advocatícios do art. 523, §1º do CPC já foram aplicadas (ID 32687116), não cabendo nova incidência. Portanto, intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos retificados, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 7 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7008603-92.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOCIELI DA SILVA VARGAS - RO5180, GILSON LUCAS FAGUNDES - RO4148
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO Advogado do(a)
EXECUTADO: JULIANO JUNQUEIRA IGNACIO - RO3552 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)