Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002346-58.2024.8.22.0005.
EXEQUENTE: G MACHADO DE OLIVEIRA - ME, RUA XAPURI 1749, - DE 1600/1601 A 1883/1884 RIACHUELO - 76913-717 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL SILVA ARENHARDT, OAB nº RO10525 Polo Passivo:
EXECUTADO: WESLEY DE LIMA BERNARDINO, RUA CANELA 1267 AÇAÍ - 76907-022 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo a desistência (ID nº. 102710537) e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Indefiro o pedido de devolução das custas processuais, tendo em vista que não há comprovação de recolhimento juntada nos autos. Ademais, a solicitação de devolução de eventual custas deve ser formulada por meio do "Requerimento PJA023", constante no site deste Tribunal, qual seja: https://www.tjro.jus.br/mn-sist-boleto-bancario Sem custas finais e honorários. Transitado em julgado nesta data, nos termos parágrafo único, do art. 1.000, do CPC. Arquivem-se. Ji-Paraná, 19 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz de Direito