Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A Polo Ativo:
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414, DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412 DESPACHO (Id. 105552992)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Defiro o pedido e neste ato concedo ao executado os benefícios da gratuidade judiciária, o que foi por ele devidamente requerido na petição Id. 100879857, não tendo sido oportunamente apreciado por este Juízo, o que agora se faz. Assim, sem custas a serem exigidas do executado e considerando o trânsito em julgado a sentença de extinção Id. 103838530, arquivem-se os autos. Ji-Paraná, 3 de setembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Definitivo
09/09/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:47
Decurso de Prazo
06/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:04
Arquivamento
03/09/2024, 14:04
Gratuidade da Justiça
03/09/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 08:49
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 00:00
Publicação
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 105314368.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 07:17
Documento (Certidão)
06/05/2024, 11:09
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2024, 08:28
Decurso de Prazo
16/04/2024, 13:10
Decurso de Prazo
16/04/2024, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:09
Publicação
16/04/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A Polo Passivo:
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414, DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412 SENTENÇA SERVINDO DE OFÍCIO Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c 925, do Código de Processo Civil. Promovi a retirada da restrição de circulação que recaía sobre o veículo Ford Fiesta, placa NDB1621, via RENAJUD, consoante demonstrativo anexo. Determino a exclusão do nome do executado do rol de inadimplentes, junto ao SERASAJUD, em decorrência desta ação. A penhora das cotas do executado junto a Cooperativa de Crédito foi desconstituída, conforme decisão prolatada sob ID n. 91265262. Certifique-se quanto ao recolhimento das custas finais e, recolhidas a qualquer tempo, arquivem-se os autos. Se não recolhidas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: intime-se a executada para fazê-lo no prazo de quinze dias sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, promova-se o necessário para a inscrição do débito e após, arquivem-se. Ji-Paraná, 8 de abril de 2024 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/04/2024, 13:17
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 00:10
Publicação
20/03/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYANE DA SILVA MARTINS - RO7412, VALERIANO LEAO DE CAMARGO - RO5414 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da contraproposta apresentada pela exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 06:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:11
Publicação
08/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A Polo Ativo:
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414, DAYANE DA SILVA MARTINS, OAB nº RO7412 DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, quanto a proposta de pagamento realizada pelo executado na petição Id. 100879857. Ji-Paraná, 7 de março de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo:
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:43
Outras Decisões
07/03/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 08:17
Desarquivamento
25/01/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:18
Definitivo
26/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:15
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:46
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:45
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 11:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:26
Publicação
17/07/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A Polo Passivo:
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414 DESPACHO (Id. 92810299)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: Defiro. Promova-se a inscrição do executado no SERASAJUD. Após, arquivem-se os autos em arquivo definitivo, sendo que o prazo de prescrição intercorrente começará a fluir a partir de um ano da data do arquivamento. Int. Ji-Paraná, 14 de julho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:48
Arquivamento
14/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 08:18
Publicação
29/06/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO - MT0013732A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição juntada pelo SICOOB.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 18:26
Publicação
29/05/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 2575, - DE 2371 A 2701 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-805 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A Polo Ativo:
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: VALERIANO LEAO DE CAMARGO, OAB nº RO5414 DESPACHO A decisão Id. 59607573, de 06/07/2021, que deferiu a penhora das quotas do executado junto à cooperativa de crédito é em muito anterior a Lei 196/2022 que incluiu o 1º no Art. 10 da Lei Complementar 130/2009, dispondo que “São impenhoráveis as quotas-partes do capital de cooperativa de crédito”, sendo que a penhora somente foi realizada em 14/12/2022, quando, por força da alteração legislativa ocorrida, já não poderia ter sido promovida ante a impenhorabilidade declarada. Assim, desconstituo a penhora sobre as quotas do executado junto a Cooperativa. Não obstante, não há óbice à penhora dos rendimentos sobre essas cotas e participações nos resultados das Cooperativas, conforme previsão na lei e estatuto. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: intime-se a cooperativa na pessoa do advogado subscritor da exceção de pré-executividade constante no Id. 85107955 a fim de que tome conhecimento da penhora ora determinada sobre os rendimentos e participações que o executado tiver nos resultados. Fica a cooperativa intimada para informar, no prazo de quinze dias, como se dará a liquidação dos rendimentos do executado a título de participação, bem como de que deverá, quando da liquidação, promover o depósito dos créditos do executado em conta judicial vinculada a este processo, a ser aberta na Caixa Econômica Federal. Com a vinda das informações, dê-se vista ao exequente para manifestação e após, voltem conclusos. Ji-Paraná, 26 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:45
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:35
Documento (Certidão)
28/02/2023, 09:27
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 11:43
Publicação
30/01/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 19:31
Publicação
04/11/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 12:34
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 12:25
Publicação
19/07/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:29
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 11:42
Publicação
31/03/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 11:11
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 15:11
Publicação
25/11/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 07:45
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:17
Publicação
11/11/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:45
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:27
Publicação
28/10/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:08
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 10:36
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 08:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:10
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:51
Decurso de Prazo
23/07/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 09:11
Publicação
07/07/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:45
Outras Decisões
06/07/2021, 09:45
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:01
Conclusão (para despacho)
12/05/2021, 18:24
Decurso de Prazo
12/05/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:09
Publicação
03/05/2021, 03:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 08:31
Documento (Certidão)
13/04/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 11:44
Publicação
22/02/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003852-45.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: POSTO NORTAO LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174
EXECUTADO: KELBI DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 10:20
Expedição de documento (Carta precatória)
16/02/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 09:38
Publicação
14/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 20:18
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:32
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:02
Publicação
15/10/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 09:46
Outras Decisões
14/10/2020, 09:46
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 09:38
Documento (Certidão)
14/07/2020, 09:37
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/07/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 17:52
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:26
Publicação
15/06/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2020, 12:32
Outras Decisões
12/06/2020, 12:32
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 09:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 12:02
Publicação
04/02/2020, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 07:55
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 18:03
Publicação
26/11/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 08:36
Documento (Certidão)
21/11/2019, 08:34
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:07
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:17
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2019, 17:08
Documento (Certidão)
23/09/2019, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 17:05
Decurso de Prazo
31/08/2019, 03:54
Decurso de Prazo
31/08/2019, 03:45
Decurso de Prazo
31/08/2019, 03:41
Decurso de Prazo
31/08/2019, 03:37
Publicação
27/08/2019, 04:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 11:48
Outras Decisões
26/08/2019, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 17:24
Publicação
24/06/2019, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 11:29
Mandado
16/05/2019, 17:59
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 17:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))