Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002499-48.2021.8.22.0021
Vistos. Expediço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 10 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002499-48.2021.8.22.0021
Vistos. Expediço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 10 de março de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 14:09
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:52
Publicação
12/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002499-48.2021.8.22.0021.
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por JOÃO BATISTA CAVALCANTE em face de ENERGISA S/A. O autor apresentou aditamento ao cumprimento de sentença, visto que o requerido não cumpriu com a obrigação deferida em sentença de id. 62355371. Executado foi intimado para satisfazer a obrigação, sob pena de multa (id. 102548685). O executado manifestou-se pleiteando que fosse afastada a multa e desconstituída qualquer possibilidade de valor pleiteado a título de astreintes, tendo em vista a falta de intimação pessoal. Exequente informou que o cumprimento da obrigação foi realizado maior de 2024, 01 ano após a determinação, e requereu o bloqueio via SISBAJUD a título de multa, referente aos dias de descumprimento (id. 108410364). É o relatório. Decido Analisando a insurgência emergida verifico que as respectivas alegações da empresa executada prosperam, visto que a prévia intimação pessoal é necessário para a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. A função da multa não é indenizar a parte prejudicada, mas tão somente compelir o devedor a efetivar a obrigação imposta. Porém, conforme a Súmula nº 410 do Superior Tribunal Regional dispõe que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Ainda, de acordo com esse entendimento segue a compreensão firmada pelo STJ transcritos abaixo: PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232 /2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido tambêm após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp XXXXX/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acôrdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 7.3.2019). 2."Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado reconhecendo que"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer" (enunciado da Súmula 410 do STJ), ao passo que o e-mail enviado à executado não substitui a intimação pessoal a ser realizada pelo judiciário" (AgInt no AREspXXXXX/SP. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30.9.2019) 3. Agravo Interno não provido.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para fins de reconhecer o erro na aplicação da multa, afastando a aplicação. Consequentemente, declaro a extinção da obrigação, tendo em vista o cumprimento integral, e, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código do Processo Civil. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários a fim de que se proceda a transferência do valor excedente. Com a apresentação, expeça-se o necessário para devolução dos valores. Após a devolução dos valores, expeça-se o necessário para levantamento dos valores que constarem na conta judicial em favor da exequente. Expeça-se o necessário. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se as partes. 2. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários a fim de que se proceda a transferência do valor excedente. Com a apresentação, expeça-se o necessário para devolução dos valores. 3. Após a devolução dos valores, expeça-se o necessário para levantamento dos valores que constarem na conta judicial em favor da exequente. 4. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Buritis, data certificada eletronicamente. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:17
Acolhimento
11/02/2025, 09:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/02/2025, 09:17
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:12
Conclusão (para julgamento)
16/07/2024, 07:31
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:30
Publicação
24/06/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151A, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002499-48.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando a manifestação da parte executada (ID. 106528458). Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a dizer quanto ao cumprimento da baixa do débito em seu nome, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação e a execução ser extinta. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 21 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:42
Mero expediente
21/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:31
Publicação
05/04/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311, SONIA DE MACEDO PLAKITKEN - RO0004151A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a)
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 4 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002499-48.2021.8.22.0021
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:57
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 08:28
Publicação
08/03/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151A, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1-
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002499-48.2021.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença quanto a baixa do débito, sob pena de aplicação de multa R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. 2- Findo o prazo supracitado, intime o exequente para manifestar quanto o cumprimento. 3- Após, voltem os autos concluso para decisão. Cumpra-se. Disposições para o CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 7 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 09:19
Mero expediente
07/03/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:33
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 08:26
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:29
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:19
Publicação
06/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151A, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de ID 90956661 no prazo de 10 dias. DISPOSIÇÕES À CPE:
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002499-48.2021.8.22.0021 Intime-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 5 de setembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Mero expediente
05/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 10:41
Mero expediente
05/09/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 08:59
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 11:04
Documento (Certidão)
18/05/2023, 11:03
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:41
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:40
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 08:12
Publicação
24/04/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE Advogado: Advogados do(a)
REQUERENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, SONIA DE MACEDO PLAKITKEN - RO0004151A Requerido(a):
REQUERIDO: ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE JOAO BATISTA CAVALCANTE Rua Ministro Andreazza, 2165, Setor 05, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Buritis, 20 de julho de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002499-48.2021.8.22.0021
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 10:58
Mero expediente
20/04/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:01
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/01/2023, 11:58
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:19
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:19
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:07
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:56
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:14
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:38
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:38
Publicação
11/08/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:06
Outras Decisões
09/08/2022, 14:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:51
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:51
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 11:31
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:56
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
22/07/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:24
Publicação
21/07/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:44
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 11:00
Publicação
19/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2022, 09:17
Outras Decisões
17/07/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 10:34
Publicação
28/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 16:35
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 17:47
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 14:42
Decurso de Prazo
10/05/2022, 00:04
Publicação
02/05/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 22:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença