Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, CNPJ nº 02015588000182, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, 15 QUADRA 50 35, LOT NOVO PROGRESSO SAO FELIX II - 68514-300 - MORADA NOVA (MARABÁ) - PARÁ, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA, OAB nº PA29458, DAS MACAUBAS 6612 AMAPA - 68502-000 - MARABÁ - PARÁ, DANIEL LEAO ALENCAR, OAB nº MG166579, ANGELO DE QUADROS 697, APTO 203 SAO JOSE - 39400-351 - MONTES CLAROS - MINAS GERAIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7000128-91.2019.8.22.0018 Indefiro o pedido de penhora de salário da executada ROSAIR MARIA DE JESUS junto à empregadora MAISA SANTANA BRETAS (CNPJ 01.233.785/0001-05), pois, conforme documento de ID 133054994, a executada recebe aposentadoria por idade. Intime-se a parte exequente para comprovar em cinco dias, o pagamento das diligências requeridas. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento das custas, renove-se a conclusão para suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. Comprovado o pagamento da diligência, oficie-se ao IDARON, para que informe este juízo quanto à existência de semoventes em nome do executado, no prazo de 05(cinco) dias. Com resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e juntar planilha com valor atual da execução, em cinco dias. Nada sendo requerido ou restando infrutífera a diligência junto ao IDARON, renove-se a conclusão para pesquisa junto ao RENAJUD e análise da suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste,22 de julho de 2026 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 10:44
Publicação
17/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 13:48
Documento (Certidão)
02/09/2025, 10:08
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Carta precatória)
07/04/2025, 19:06
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:27
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:07
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:33
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:04
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:55
Publicação
12/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA, OAB nº PA29458, DANIEL LEAO ALENCAR, OAB nº MG166579 Valor da causa:R$ 68.105,70 DESPACHO Conclusão desnecessária. Cumpra-se a decisão de ID 114448552: No mais, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens do executado, com bloqueio de transferência via RENAJUD (espelhos anexados à decisão de Id 84136265) a ser cumprido nos endereços localizados na PROPRIEDADE RURAL SSA AGROPECUARIA, GLEBA BURITIRAMA, ZONA RURAL, NA CIDADE DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARÁ.. (indicados pelo credor na petição retro). Em caso de penhora, no mesmo ato, deverá o executado ser intimado para apresentar embargos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem embargos à penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000128-91.2019.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário intime-se a parte exequente para se manifestar e dizer se pretende a adjudicação ou alienação judicial dos veículos. Mantenho, por enquanto, o indeferimento da expedição de mandado para que a parte executada indique quais são e onde estão seus bens (art. 774, V, CPC). Restando infrutífera a tentativa de penhora, renove-se a conclusão para suspensão pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste, terça-feira, 11 de março de 2025. MARIANA LEITE DA SILVA MITRE Juíza de Direito Substituta
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:39
Mero expediente
11/03/2025, 16:38
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:04
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:02
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:54
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:51
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:46
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/12/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:35
Publicação
03/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Parte
requerida: ROSAIR MARIA DE JESUS, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, MARCELINO ANTONIO, LINHA P06, KM 05 S/n ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, 15 QUADRA 50 35, LOT NOVO PROGRESSO SAO FELIX II - 68514-300 - MORADA NOVA (MARABÁ) - PARÁ, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA, OAB nº PA29458, DAS MACAUBAS 6612 AMAPA - 68502-000 - MARABÁ - PARÁ, DANIEL LEAO ALENCAR, OAB nº MG166579, ANGELO DE QUADROS 697, APTO 203 SAO JOSE - 39400-351 - MONTES CLAROS - MINAS GERAIS DECISÃO Expeço ordem de transferência eletrônica em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), do valor vinculado ao feito, além das atualizações monetárias presentes na conta judicial. Intimadas as partes, aguarde-se por cinco 5 (cinco) dias para o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos. No mais, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens do executado, com bloqueio de transferência via RENAJUD (espelhos anexados à decisão de Id 84136265) a ser cumprido nos endereços localizados na PROPRIEDADE RURAL SSA AGROPECUARIA, GLEBA BURITIRAMA, ZONA RURAL, NA CIDADE DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARÁ.. (indicados pelo credor na petição retro). Em caso de penhora, no mesmo ato, deverá o executado ser intimado para apresentar embargos no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo com ou sem embargos à penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000128-91.2019.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 68.105,70 () Parte intime-se a parte exequente para se manifestar e dizer se pretende a adjudicação ou alienação judicial dos veículos. Mantenho, por enquanto, o indeferimento da expedição de mandado para que a parte executada indique quais são e onde estão seus bens (art. 774, V, CPC). Restando infrutífera a tentativa de penhora, renove-se a conclusão para suspensão pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/ PARA PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 2 de dezembro de 2024. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 13:26
Outras Decisões
02/12/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 07:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 10:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 00:18
Publicação
11/06/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se sobre a penhora via SISBAJUD (Id 84136266) e sobre as restrições em veículos, lançadas via RENAJUD (Id 84136171).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:29
Publicação
23/05/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: ROSAIR MARIA DE JESUS, MARCELINO ANTONIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7000128-91.2019.8.22.0018
Vistos. Ante a procuração juntada no Id 66327103 dos autos de embargos à execução nº 7002805-26.2021.8.22.0018, a qual se junta a este autos principais conforme anexo, providencie a CPE o cadastramento dos patronos como representante processuais da parte executada. A fim de evitar nulidades, após a CPE cadastrar acima determinado, intime-se a parte executada, via advogados, para manifestar-se sobre a penhora via SISBAJUD (Id 84136266) e sobre as restrições em veículos, lançadas via RENAJUD (Id 84136171). Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, renove-se a conclusão para expedição de alvará eletrônico dos valores vinculados aos autos e intime-se a parte exequente para indicar endereço onde o veículo se encontra a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e de avaliação do veículo cuja descrição consta na restrição junto ao RENAJUD. Indicado o endereço de localização do veículo, expeça-se mandado de penhora e avaliação e se necessário, o ato deverá ser cumprido pro carta precatória. Em caso de penhora, intime-se o executado via advogados, para apresentar embargos no prazo de 30 dias. Ausentes os embargos, poderá o credor requerer, considerando a avaliação do bem penhorado, a adjudicação imediata ou promover a alienação extrajudicial, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 22 de maio de 2024. Ane Bruinjé
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 21:21
Outras Decisões
22/05/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 11:31
Documento (Certidão)
03/04/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:06
Publicação
20/03/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:17
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:40
Publicação
08/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória POSITIVA, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 10:37
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 11:03
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 10:51
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:03
Documento (Certidão)
04/12/2023, 12:11
Documento (Certidão)
03/10/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:13
Publicação
24/08/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:35
Publicação
09/05/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000128-91.2019.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, ANA PAULA SANCHES - RO9705
EXECUTADO: MARCELINO ANTONIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:41
Publicação
23/03/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:45
Expedição de documento (Carta precatória)
22/03/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 10:13
Publicação
07/02/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 12:05
Publicação
30/01/2023, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:23
Mandado (não-realizada)
28/11/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 07:44
Mandado
16/11/2022, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 09:04
Documento (Certidão)
16/11/2022, 09:02
Outras Decisões
14/11/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 09:39
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:33
Publicação
02/08/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2022, 20:16
Outras Decisões
30/07/2022, 20:16
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 11:40
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 09:03
Documento (Certidão)
06/07/2022, 08:56
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:12
Publicação
05/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 07:49
Conclusão (para decisão)
14/03/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 13:36
Decurso de Prazo
25/11/2021, 13:03
Decurso de Prazo
25/11/2021, 10:24
Decurso de Prazo
25/11/2021, 09:19
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:56
Decurso de Prazo
25/11/2021, 08:03
Publicação
16/11/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 07:14
Outras Decisões
12/11/2021, 07:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
30/09/2021, 10:20
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:14
Publicação
21/09/2021, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 22:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:22
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:08
Publicação
19/08/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 12:36
Documento (Certidão)
12/08/2021, 10:18
Documento (Certidão)
11/06/2021, 08:30
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:56
Publicação
29/10/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 18:53
Decurso de Prazo
16/10/2020, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 08:30
Publicação
22/09/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 17:29
Documento (Certidão)
16/04/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 09:06
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 09:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/02/2020, 09:11
Outras Decisões
13/02/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 10:25
Publicação
28/11/2019, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 19:09
Mandado
05/11/2019, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
05/11/2019, 11:21
Outras Decisões
05/11/2019, 09:12
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 16:15
Publicação
15/10/2019, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:01
Documento (Certidão)
07/10/2019, 08:39
Documento (Certidão)
07/10/2019, 08:20
Outras Decisões
21/08/2019, 10:54
Conclusão (para decisão)
01/08/2019, 09:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 16:24
Publicação
22/07/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 17:16
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 17:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/06/2019, 10:13
Publicação
14/06/2019, 02:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 11:09
Decurso de Prazo
13/06/2019, 02:56
Publicação
20/05/2019, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2019, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2019, 16:46
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação