Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2019
Valor da Causa
R$ 20.901,15
Órgão julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
30/07/2024, 11:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:13
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:13
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:11
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:09
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 02:28
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:28
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2024, 08:10
Conclusos para despacho
13/06/2024, 09:15
Processo Desarquivado
13/06/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 12:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:31
Documentos
DECISÃO
•14/06/2024, 08:10
DECISÃO
•08/03/2024, 16:26
10/07/2024, 00:11
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:09
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 02:28
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
17/06/2024, 02:28
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2024, 08:10
Conclusos para despacho
13/06/2024, 09:15
Processo Desarquivado
13/06/2024, 09:15
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 12:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 06:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:54
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:51
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:55
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:42
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 00:15
Arquivado Provisoramente
11/03/2024, 07:22
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 04:39
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
08/03/2024, 16:26
Conclusos para julgamento
08/03/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 09:43
Expedição de Alvará.
06/02/2024, 07:16
Juntada de certidão
05/02/2024, 10:57
Juntada de certidão
05/02/2024, 10:52
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:10
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:24
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:22
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:21
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:18
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 ou 3481-2921 - Ramal 204 E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7003045-16.2019.8.22.0008.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias
REQUERIDOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA - CPF: 752.008.212-15 (EXECUTADO) ARMANDO PREZILIOS - CPF: 664.356.092-68 (EXECUTADO) FINALIDADE: Por força, e em cumprimento à determinação deste Juízo, ficam Vossas Senhorias, pela presente, INTIMADOS para tomar conhecimento de todos os termos do presente ato, conforme motivo abaixo exposto. MOTIVO: DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo:
Vistos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou frutífero no aporte de R$ 956,34. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora, determinando, nessa oportunidade, a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3677, visando gerar as respectivas atualizações do dinheiro. Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Via Carta de Intimação (AR), caso não possua patrono constituído nos autos e tenho endereço certo nos autos; 2. Via DJE, caso o executado possua patrono constituído nos autos; 3. Via aplicativo Whatsapp, caso o executado tenha sido citado desta forma e não tenha endereço certo nos autos; 4. Via Edital, em qualquer outro caso. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, EXPEÇA-SE ALVARA JUDICIAL, com prazo de validade de 30 dias. Após o prazo de 30 dias da expedição do alvará, INTIME-SE a parte autora para dar comprovar o levantamento e requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se SERVE ESTA COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE, CARTA-AR OU MANDADO JUDICIAL. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 16 de novembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito Espigão do Oeste-RO, 17 de novembro de 2023 CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE Assina de ordem do MM. Juiz
20/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 10:34
Juntada de certidão
17/11/2023, 10:31
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA, 13 DE JULHO 2668, DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, LINHA DO CALENDÁRIO FAZENDA 2 IRMÃOS, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ARMANDO PREZILIOS, ESTRADA LINHA CAPA 80, KM 33 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.901,15 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
Vistos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou frutífero no aporte de R$ 956,34. Por conseguinte, converto o bloqueio em penhora, determinando, nessa oportunidade, a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 3677, visando gerar as respectivas atualizações do dinheiro. Segue, em anexo, o detalhamento do bloqueio. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias: 1. Via Carta de Intimação (AR), caso não possua patrono constituído nos autos e tenho endereço certo nos autos; 2. Via DJE, caso o executado possua patrono constituído nos autos; 3. Via aplicativo Whatsapp, caso o executado tenha sido citado desta forma e não tenha endereço certo nos autos; 4. Via Edital, em qualquer outro caso. Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, EXPEÇA-SE ALVARA JUDICIAL, com prazo de validade de 30 dias. Após o prazo de 30 dias da expedição do alvará, INTIME-SE a parte autora para dar comprovar o levantamento e requerer o que lhe for de direito. Cumpra-se SERVE ESTA COMO ATO DE INTIMAÇÃO VIA DJE, CARTA-AR OU MANDADO JUDICIAL. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 16 de novembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/11/2023, 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
16/11/2023, 09:38
Conclusos para despacho
13/11/2023, 08:43
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 23:49
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 23:47
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 23:34
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 23:15
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 10:27
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:34
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 08:29
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:35
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
31/08/2023, 00:16
Publicado DECISÃO em 31/08/2023.
31/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA, 13 DE JULHO 2668, DISTRITO BOA VISTA DO PACARANA ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, LINHA DO CALENDÁRIO FAZENDA 2 IRMÃOS, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ARMANDO PREZILIOS, ESTRADA LINHA CAPA 80, KM 33 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.901,15 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
Vistos. Defiro a busca junto ao SISBAJUD - TEIMOSINHA 30 DIAS. Aguarde-se a resposta no prazo de 35 dias. Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 30 de agosto de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
31/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 08:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 08:00
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:09
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:08
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:08
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 00:08
Conclusos para despacho
22/08/2023, 07:39
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:18
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): ARMANDO PREZILIOS e outros (2) INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para requerer o que lhe for de direito, nos termos da decisão de id. 94137713 Espigão do Oeste (RO), 3 de agosto de 2023. CLAUDIA MIRIANY ESTEVAM LEITE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº: 7003045-16.2019.8.22.0008
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, LINHA DO CALENDÁRIO FAZENDA 2 IRMÃOS, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ARMANDO PREZILIOS, ESTRADA LINHA CAPA 80, KM 33 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.901,15 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
Vistos. 1. A parte exequente trouxe documentos acostados no ID 93284619, onde se verifica que o executado é empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores. Tem-se que a pessoa jurídica a ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 - CNPJ: 26.711.219/0001-92. possui natureza jurídica de “Empresário (Individual)”. Portanto, dispensável a sua despersonalização, assim vejamos: Apelação cível. Empresarial. Firma Individual. Empresário Individual. Personalidade jurídica única. Inaplicabilidade da regra da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido. Sendo a executada firma individual, não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, pois, a rigor, inexiste distinção patrimonial entre ela e a pessoa física do sócio. (TJ-RO - APL: 70077125320168220007 RO 7007712-53.2016.822.0007, Data de Julgamento: 22/02/2019) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2. O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4. Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. 5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem guarda consonância com a jurisprudência do STJ, o que já seria suficiente para se rejeitar a pretensão recursal com base na Súmula 83/STJ. O referido verbete sumular aplica-se aos recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Não obstante isso, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea c do art. 105 da CF. 7. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 8. In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática: empresário individual. Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre sociedade empresarial cuja diferença em relação ao caso dos autos foi suficientemente explanada neste julgado. 9. Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1682989 RS 2017/0144466-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) (grifei). 2. Desse modo, inclua-se no polo passivo da ação a empresa individual ADEMIR PEREIRA DA SILVA CPF: 752.008.212-15, sendo dispensável nova citação, uma vez que o ato já se realizou nos autos, na pessoa do empresário. 3. Após, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias úteis. 4. Desde já, não havendo manifestação, determino o retorno dos autos ao Arquivo provisório (até 08/04/2027). ESPIGÃO D'OESTE/RO, 3 de agosto de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
04/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 07:55
Juntada de certidão
03/08/2023, 07:53
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
03/08/2023, 06:53
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:39
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:57
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:32
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 06:08
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:37
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:55
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:29
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:48
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:44
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:40
Conclusos para despacho
18/07/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
13/07/2023, 16:29
Juntada de certidão
06/07/2023, 07:33
Publicado DECISÃO em 06/07/2023.
05/07/2023, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 14:25
Juntada de certidão
05/07/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, LINHA DO CALENDÁRIO FAZENDA 2 IRMÃOS, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ARMANDO PREZILIOS, ESTRADA LINHA CAPA 80, KM 33 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.901,15 DECISÃO
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, CNPJ nº 26711219000192, ARMANDO PREZILIOS, CPF nº 66435609268, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da resposta, DETERMINO, desde já, caso seja: 1. Positiva: a intimação da parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 5 dias úteis. 2. Negativa: o retorno dos autos ao Arquivo provisório (até 08/04/2027). Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 4 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
Vistos. Petição ID 92750099, defiro. Serve de ofício à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), agência de Espigão do Oeste/RO, com endereço na Rua Acre, 2783 - Vista Alegre, CEP: 76974-000. Telefone(s):. (69) 3481-1567, 8479-9401. Email: [email protected], para que informe sobre a existência de semoventes cadastrados no CNPJ/CPF do executado
05/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
04/07/2023, 09:10
Conclusos para despacho
03/07/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 08:17
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
26/06/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215, LINHA DO CALENDÁRIO FAZENDA 2 IRMÃOS, KM 10 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ARMANDO PREZILIOS, ESTRADA LINHA CAPA 80, KM 33 S/N ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.901,15 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera pois atingiu valor irrisório, sobre o qual procedi o desbloqueio. Assim, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO ATO DE INTIMAÇÃO ESPIGÃO D'OESTE/RO, 23 de junho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2023, 07:49
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 07:49
Conclusos para despacho
22/06/2023, 10:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:55
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:55
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:52
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
06/06/2023, 00:47
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:34
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:43
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:40
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
12/05/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
12/05/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/05/2023, 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
11/05/2023, 07:58
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 07:58
Conclusos para despacho
10/05/2023, 09:53
Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 18:20
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
04/05/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: N
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
04/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2023, 09:25
Conclusos para despacho
28/04/2023, 13:17
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
25/04/2023, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2023, 03:38
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:08
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:07
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:07
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 24/04/2023 23:59.
25/04/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003045-16.2019.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cheque
25/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 08:05
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
24/04/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/04/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES - RO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº: 7003045-16.2019.8.22.0008
21/04/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 07:43
Expedição de Outros documentos.
20/04/2023, 07:43
Conclusos para despacho
11/04/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 16:48
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
28/03/2023, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2023, 04:08
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 07:47
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2023, 07:47
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 13/02/2023 23:59.
16/02/2023, 19:37
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 18:30
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 18:30
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 18:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 17:38
Conclusos para despacho
06/02/2023, 14:06
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 21:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
25/01/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/01/2023, 03:55
Expedição de Outros documentos.
24/01/2023, 12:30
Juntada de certidão
24/01/2023, 09:28
Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 08:53
Juntada de certidão
11/01/2023, 08:52
Expedição de Ofício.
11/01/2023, 04:24
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
23/12/2022, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/12/2022, 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
22/12/2022, 05:30
Expedição de Outros documentos.
22/12/2022, 05:30
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 16/11/2022 23:59.
17/11/2022, 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:43
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:43
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:43
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 27/10/2022 23:59.
28/10/2022, 11:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
13/10/2022, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 13:39
Publicado DESPACHO em 05/10/2022.
13/10/2022, 13:39
Mandado devolvido dependência
13/10/2022, 11:53
Conclusos para despacho
13/10/2022, 11:51
Juntada de Petição de petição
10/10/2022, 16:46
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 10:17
Juntada de Petição de diligência
06/10/2022, 10:44
Mandado devolvido dependência
06/10/2022, 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2022, 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2022, 07:22
Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 07:09
Expedição de Mandado.
04/10/2022, 07:07
Expedição de Mandado.
04/10/2022, 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2022, 09:39
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 09:39
Conclusos para despacho
08/07/2022, 08:52
Juntada de Petição de petição
07/07/2022, 16:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2022.
04/07/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/07/2022, 00:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2022, 09:49
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:23
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:22
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:18
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 30/06/2022 23:59.
01/07/2022, 00:18
Publicado DESPACHO em 23/06/2022.
22/06/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/06/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
20/06/2022, 15:06
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:17
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:03
Conclusos para despacho
28/04/2022, 13:46
Processo Desarquivado
28/04/2022, 13:46
Juntada de Petição de petição
28/04/2022, 10:28
Publicado DECISÃO em 12/04/2022.
11/04/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
11/04/2022, 00:45
Arquivado Definitivamente
08/04/2022, 07:36
Expedição de Outros documentos.
08/04/2022, 07:28
Outras Decisões
08/04/2022, 07:28
Conclusos para despacho
18/01/2022, 11:59
Juntada de certidão
07/05/2021, 10:53
Juntada de Petição de petição
17/03/2021, 08:46
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:57
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:26
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 00:17
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 05:40
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 04:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 04:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 02:50
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 02:06
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2021, 03:22
Publicado DESPACHO em 22/02/2021.
19/02/2021, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES MENE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº: 7003045-16.2019.8.22.0008
19/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 07:21
Outras Decisões
18/02/2021, 07:21
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:45
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:39
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 17/02/2021 23:59:59.
18/02/2021, 00:24
Conclusos para despacho
12/02/2021, 08:17
Juntada de Petição de petição
10/02/2021, 09:45
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
19/01/2021, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES MENE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº: 7003045-16.2019.8.22.0008
18/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/01/2021, 14:18
Conclusos para despacho
14/01/2021, 11:21
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2020, 01:10
Publicado DESPACHO em 14/12/2020.
11/12/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
10/12/2020, 13:05
Outras Decisões
10/12/2020, 13:05
Conclusos para despacho
10/12/2020, 09:50
Juntada de Petição de petição
09/12/2020, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/11/2020, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
30/11/2020, 00:42
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 10:23
Expedição de Outros documentos.
27/11/2020, 10:23
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:41
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:36
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:22
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/11/2020 23:59:59.
27/11/2020, 00:20
Juntada de Petição de diligência
19/11/2020, 10:04
Mandado devolvido dependência
19/11/2020, 10:04
Publicado DESPACHO em 04/11/2020.
03/11/2020, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/11/2020, 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2020, 08:35
Expedição de Mandado.
29/10/2020, 07:52
Expedição de Outros documentos.
28/10/2020, 16:26
Outras Decisões
28/10/2020, 16:26
Conclusos para despacho
28/10/2020, 09:50
Juntada de Petição de petição
22/10/2020, 15:27
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
19/10/2020, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/10/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 10:22
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 10:22
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:41
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:25
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:25
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 15/10/2020 23:59:59.
16/10/2020, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/09/2020, 00:03
Publicado DESPACHO em 23/09/2020.
22/09/2020, 00:03
Expedição de Outros documentos.
18/09/2020, 16:00
Outras Decisões
18/09/2020, 16:00
Conclusos para despacho
07/08/2020, 11:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:55
Juntada de Petição de petição
30/07/2020, 09:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
23/07/2020, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/07/2020, 01:01
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 11:51
Expedição de Outros documentos.
22/07/2020, 11:51
Juntada de certidão
22/07/2020, 11:49
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 13/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 00:01
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 13/07/2020 23:59:59.
15/07/2020, 00:01
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:55
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:20
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/06/2020 23:59:59.
11/06/2020, 00:15
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:41
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:31
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:30
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 05/06/2020 23:59:59.
06/06/2020, 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/05/2020 23:59:59.
29/05/2020, 01:03
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:49
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 27/05/2020 23:59:59.
28/05/2020, 00:39
Juntada de Petição de petição
27/05/2020, 09:50
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 00:04
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/05/2020, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2020.
20/05/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/05/2020, 00:29
Publicado CITAÇÃO em 21/05/2020.
20/05/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 08:24
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 08:24
Juntada de certidão
19/05/2020, 08:21
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 08:19
Expedição de Outros documentos.
19/05/2020, 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/05/2020, 01:28
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
19/05/2020, 01:28
Expedição de Outros documentos.
18/05/2020, 13:50
Outras Decisões
18/05/2020, 13:50
Conclusos para despacho
18/05/2020, 09:59
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2020, 00:29
Publicado DECISÃO em 15/05/2020.
14/05/2020, 00:29
Expedição de Outros documentos.
13/05/2020, 05:04
Outras Decisões
13/05/2020, 05:04
Conclusos para despacho
12/05/2020, 12:27
Juntada de certidão
12/05/2020, 12:26
Juntada de Petição de petição
12/05/2020, 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2020, 00:20
Publicado DESPACHO em 06/05/2020.
05/05/2020, 00:20
Expedição de Outros documentos.
01/05/2020, 07:34
Outras Decisões
01/05/2020, 07:34
Conclusos para despacho
30/04/2020, 07:41
Juntada de Petição de petição
29/04/2020, 14:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
28/04/2020, 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/04/2020, 12:44
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 10:29
Expedição de Outros documentos.
27/04/2020, 10:29
Juntada de Petição de diligência
26/02/2020, 14:30
Mandado devolvido sorteio
26/02/2020, 14:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:20
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:17
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:16
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 19/02/2020 23:59:59.
20/02/2020, 00:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/01/2020, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/01/2020, 01:01
Publicado DESPACHO em 29/01/2020.
27/01/2020, 01:01
Expedição de Mandado.
24/01/2020, 07:51
Expedição de Outros documentos.
23/01/2020, 13:04
Outras Decisões
23/01/2020, 13:04
Conclusos para despacho
16/12/2019, 09:47
Juntada de Petição de petição
14/12/2019, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/12/2019, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2019.
02/12/2019, 00:52
Expedição de Outros documentos.
29/11/2019, 11:08
Expedição de Outros documentos.
29/11/2019, 11:08
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 04:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 04:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 04:11
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA SILVA 75200821215 em 29/10/2019 23:59:59.
30/10/2019, 04:11
Decorrido prazo de ARMANDO PREZILIOS em 29/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/10/2019 23:59:59.