Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: [email protected] | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br
DECISÃO
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a): E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a): SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA e EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. A parte exequente requereu a realização de diligência por meio do sistema PREVJUD (ID 139307306). Decido. Das diligências Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das diligências requeridas (ID 137201303), aliado ao fato de que, embora citadas, as partes executadas não satisfizeram a obrigação, revela-se cabível a adoção de medidas destinadas à localização de bens e/ou valores, com vistas à satisfação do débito. 1. Assim, atendo-me aos princípios da celeridade e economicidade processual, defiro e realizo, nesta oportunidade, a diligência ao sistema conveniado (PREVJUD), conforme anexo. 1.1. À CPE para liberar o acesso aos anexos desta decisão as partes, tendo em vista a inclusão de sigilo, conforme Ofício Circular - CGJ n. 255/2024 (SEI 0007616-84.2024.8.22.8800), e, após, intimá-la para ciência. Do prosseguimento do feito 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Advirto às partes que, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial para a contagem da prescrição intercorrente é a data da ciência, pelo exequente, da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 3.1. No presente caso, a primeira diligência que restou totalmente infrutífera foi a consulta ao sistema RENAJUD, da qual a parte exequente teve ciência em 17/04/2026 (ID 135057232). Esta data, portanto, servirá como o termo inicial da prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.______/2026. Ouro Preto do Oeste, 10 de julho de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Substituto
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - RETIRADA DO SIGILO JUD’S Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 05 dias, da retirada do sigilo da(s) pesquisa(s) JUD’S, para que requeira o que entender oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - RETIRADA DO SIGILO JUD’S Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no prazo de 05 dias, da retirada do sigilo da(s) pesquisa(s) JUD’S, para que requeira o que entender oportuno.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 11:48
Publicação
25/05/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:24
deferimento
22/05/2026, 12:23
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:05
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
14/05/2026, 00:07
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:04
Decurso de Prazo
18/04/2026, 00:03
Publicação
16/04/2026, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:34
deferimento
15/04/2026, 13:34
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 09:23
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:09
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:09
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:16
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:25
Mero expediente
23/03/2026, 09:24
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 11:58
Publicação
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 13:04
Outras Decisões
06/03/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 13:49
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:26
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:35
Publicação
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 19:10
Cálculo de Liquidação
19/01/2026, 12:28
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:07
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Remessa
12/12/2025, 12:04
Publicação
26/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a Contadoria Judicial (ID 127330477) apontou divergência nos critérios de atualização do débito utilizados pela parte exequente e solicitou a este Juízo que definisse o método de cálculo a ser seguido. Observo que a controvérsia reside em determinar se, após o ajuizamento da demanda, a atualização monetária do débito deve seguir os encargos previstos no contrato ou os índices judiciais oficiais. O Tribunal de Justiça de Rondônia possui entendimento consolidado sobre o tema, no sentido de que, uma vez judicializada a dívida, a sua atualização deve ocorrer por meio dos índices judiciais, afastando-se os encargos contratuais. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Atualização do débito após o ajuizamento da ação. Utilização dos critérios judiciais. Impossibilidade de inclusão de encargos contratuais. Ajuizada a demanda, não mais se aplicam os encargos do contrato, isto é, os juros e demais atualizações monetárias ocorrerão segundo os índices judiciais. Recurso desprovido.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807983-91.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 29/08/2024)
Ante o exposto, DETERMINO que a atualização do débito exequendo, a partir da data do ajuizamento da presente ação (04/09/2023), deverá ser realizada utilizando-se exclusivamente os encargos utilizados na tabela do TJ/RO. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração de nova planilha de cálculo, observando o critério ora estabelecido. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre o novo cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Ouro Preto do Oeste, 25 de novembro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:04
Outras Decisões
25/11/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 11:02
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:39
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:37
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:03
Publicação
09/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:04
Intimação
08/10/2025, 10:04
Cálculo de Liquidação
08/10/2025, 10:04
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:18
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:13
Remessa
17/09/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:31
Publicação
02/09/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA.
Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada pela Cooperativa de Crédito do Centro do Estado de Rondônia – SICOOB CENTRO em face de Everton Soares da Cruz Silva e E. S. da C. Silva, pleiteando a satisfação de crédito no valor inicial de R$ 9.552,26 (nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente de Cédula de Crédito Bancário. O exequente apresentou cálculos atualizados do débito, conforme destacado nos autos. Em manifestação protocolada em 20/06/2025 (ID Num. 122307460, PETIÇÃO), o executado EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA postulou: a) a reconsideração da preclusão quanto ao prazo para impugnação dos cálculos apresentados pelo exequente, alegando circunstâncias excepcionais que lhe impediram a manifestação tempestiva, reputando-se prejudicial eventual aplicação rígida da preclusão temporal; b) seja admitida sua manifestação acerca dos cálculos, inclusive com a juntada de planilha comparativa (planilha TJRO) que evidenciaria diferenças substanciais com possível majoração indevida dos valores executados; c) alternativamente, seja (em caso de inadmissão dos cálculos) autorizado o pagamento em até 12 parcelas do débito remanescente, em vista de sua viabilidade financeira. É a síntese necessária. FUNDAMENTAÇÃO a) Da Reconsideração da Preclusão para Impugnação dos Cálculos Preliminarmente, cabe analisar a possibilidade de afastamento da preclusão temporal incidente sobre o prazo para impugnação dos cálculos do exequente. O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garante:a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Além disso, o Código de Processo Civil disciplina, em seus artigos 9º e 10, o dever de observância ao contraditório (Lei nº 13.105/2015): Art. 9º, CPC – Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 10, CPC – O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. No tocante à preclusão, o artigo 223, caput, do CPC, disciplina: Art. 223. Salvo disposição em sentido diverso, os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. § 1º Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm temperado a rigidez da preclusão, sobretudo quando presentes situações excepcionais que justifiquem o atraso e desde que não haja prejuízo ao contraditório ou à efetividade do processo. A propósito, colaciona-se jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça: "[...] A preclusão é regra de garantia das partes e da regularidade do processo, devendo, contudo, ser relativizada em hipóteses excepcionais, em especial quando houver demonstração de impedimento justificado e ausência de prejuízo à parte adversa ou à marcha processual. (AgInt no AREsp 1.515.802/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 11/12/2019)". No caso em apreço, o executado alega circunstâncias excepcionais, conquanto não as detalha nos autos, mas acosta planilha de cálculos para demonstrar divergência relevante no quantum debeatur. Considerando o postulado constitucional do contraditório e ampla defesa e, não tendo, a princípio, o exequente peticionado expressamente nos autos sobre eventual prejuízo advindo da manifestação extemporânea, entendo recomendável, em respeito à primazia da solução de mérito (art. 4º, CPC), admitir, excepcionalmente, a manifestação do executado sobre os cálculos, sem prejuízo da análise de eventual má-fé ou litigância procrastinatória, se constatadas posteriormente. b) Do Pedido de Parcelamento do Débito Remanescente O executado requer autorização para pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas, como forma de viabilizar financeiramente a quitação do débito. O artigo 916 do CPC prevê: Art. 916, CPC – No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1º As parcelas deverão ser depositadas, acrescentando-se ao valor de cada uma os encargos previstos no caput deste artigo. No caso, o pedido é para parcelamento em 12 vezes e não há referência ao depósito de 30% do montante executado, tampouco há nos autos notícia de reconhecimento integral do débito ou depósito inicial, requisitos sem os quais a benesse parcelatória extrajudicial não se pode conceder de plano. Assim, o pedido de parcelamento, destituído dos requisitos legais essenciais, resta indeferido, sem prejuízo de eventual composição negociada entre as partes ou de futuras manifestações instruídas documentalmente. DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO, em caráter excepcional, a reconsideração acerca da preclusão para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo exequente, admitindo a análise dos cálculos apresentados pelo executado. Proceda-se à intimação do exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. INDEFIRO, por ora, o pedido de parcelamento do débito, uma vez que ausentes os requisitos previstos em lei (art. 916, CPC), notadamente o depósito mínimo de 30% do valor atualizado da execução. Remetam-se os autos à contadoria. Prazo 20 dias. Intimem-se. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 1 de setembro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:59
Outras Decisões
01/09/2025, 13:59
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:48
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:42
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:32
Decurso de Prazo
19/08/2025, 02:30
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:48
Publicação
24/07/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. Intime-se o exequente. Prazo 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 23 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 10:30
Outras Decisões
23/07/2025, 10:30
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 13:50
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:26
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:45
Publicação
04/06/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. Manifeste-se a parte exequente pelo prosseguimento do feito. Prazo 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 3 de junho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:04
Outras Decisões
03/06/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 07:42
Documento (Certidão)
27/05/2025, 10:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:58
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:43
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:04
Decurso de Prazo
09/05/2025, 12:03
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:37
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:36
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:33
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:31
Decurso de Prazo
02/05/2025, 20:07
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:53
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:24
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:20
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:29
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:19
Publicação
03/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Exequente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SALATIEL CORREA CARNEIRO, OAB nº SP3323A
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID: 118726437: Observações: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 2 de abril de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
03/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:25
Expedição de alvará de levantamento
02/04/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 14:45
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:14
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:41
Publicação
11/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: SALATIEL CORREA CARNEIRO - SP0003323A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 10:35
Documento
09/03/2025, 04:16
Documento
28/02/2025, 08:33
Outras Decisões
05/02/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 07:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/01/2025, 07:56
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:39
Decurso de Prazo
22/01/2025, 03:09
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:42
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:23
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:53
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:19
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:04
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:04
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:02
Decurso de Prazo
18/12/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 01:03
Publicação
28/11/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Vistos, Conforme comprovante adiante, a diligência foi parcialmente frutífera, bloqueando quantia inferior a desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial vinculada aos autos, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1. Intimar a parte devedora através de seu advogado, via publicação no DJ, para dar conhecimento da penhora e para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2. Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada pessoalmente. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, manifestando-se quanto à satisfação do débito executado. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 12:22
Outras Decisões
27/11/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 23:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2024, 23:34
Publicação
18/09/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. Defiro a Petição de ID: 109535165. Neste ato, realizei o Protocolo (anexo) de ordem de indisponibilidade de valores por meio do sistema SISBAJUD, com o comando de reiteração automática por 60 dias, conhecido como "Teimosinha", conforme minuta que segue. Como para cada consulta é necessário aguardar 48 horas para o fornecimento de resposta pelo Banco Central, no caso como são ordens reiteradas por 60 dias, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apuração do resultado da diligência. Cumpra-se. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 17 de setembro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:41
Outras Decisões
17/09/2024, 12:41
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:45
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:58
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:35
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:17
Publicação
30/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS AR Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016, para fins de intimação pessoal das requeridas.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 01:46
Publicação
16/07/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013 EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente (petição ID. 105727702), de forma com que se proceda à intimação pessoal da parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do conteúdo da petição ID 105727702, haja vista ter apresentado proposta de composição no ID. 97973484. No silêncio da parte executada, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 15 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 14:04
deferimento
15/07/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 16:02
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:47
Publicação
08/03/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. Atento ao requerido em ID 98562995, defiro o pedido de dilação de prazo em 10 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 7 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:22
Outras Decisões
07/03/2024, 11:22
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:07
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 14:55
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:13
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:43
Publicação
01/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7003828-78.2023.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: E S DA C SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROPOSTA DE PARCELAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:40
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:42
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:54
Mandado
29/10/2023, 10:37
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:16
Mandado
10/10/2023, 09:04
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 19:49
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:59
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:37
Publicação
29/09/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, União. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Exequente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Executado(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Valor da Ação R$ 9.552,26(nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), atualizados em 04/09/2023
Vistos. Execute-se na forma do artigo 829, do CPC. Fixo honorários em 10%. CITE-SE E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVAqualificado acima, para efetuar o pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar a partir da citação, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, § 1º do CPC). Decorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. Havendo nomeação pelo credor, penhorem-se os bens nomeados na petição inicial. Não sendo localizado o devedor, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça o ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). O devedor terá o prazo de quinze dias contados da juntada do Mandado de Citação aos autos para opor embargos do devedor. Providencie-se e expeça-se o necessário. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 28 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:44
Outras Decisões
28/09/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:36
Publicação
06/09/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003828-78.2023.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado(a) MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Requerido(a) E S DA C SILVA, CNPJ nº 41212764000128, DANIEL COMBONI 1633, LOJA ESQUINA UNIAO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA, CPF nº 02688563114, AVENIDA DANIEL COMBONI 1439 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de E S DA C SILVA, EVERTON SOARES DA CRUZ SILVA. A parte exequente deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e iniciais adiadas (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO / CITAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 5 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito