Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7068907-47.2022.8.22.0001.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Apelado: Comércio de Derivados de Petróleo Pedrinhas Ltda
Apelado: Francisco de Paula de Souza Lima Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 13/01/2025 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DE ALÇADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO. TEMA 1.184 DO STF E RESOLUÇÃO N. 547/2024/CNJ. DÍVIDA INFERIOR A R$10.000,00. SEM CITAÇÃO REGULAR. BENS OU VALORES NÃO LOCALIZADOS. FALTA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL DO PROCESSO. INAÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Município de Porto Velho contra sentença de extinção de execução fiscal, por falta de interesse de agir, em razão de o valor da dívida cobrada ser inferior a R$10.000,00, de conformidade com o Tema 1.184 do STF; regulamentado pela Resolução n. 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discutem-se os parâmetros de aplicabilidade da tese fixada ao Tema 1.184 do STF e regulamentação, ante a alçada de R$10.000,00, a autorizar a extinção de execuções fiscais pela ausência de interesse de agir, sem qualquer providência requerida pelo exequente aos fins de justificar o prosseguimento da demanda apesar do baixo valor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Legitimada no Tema 1.184 do STF a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em reverência ao princípio da eficiência administrativa, por falta de adoção de medidas extrajudiciais de cobrança, é imprescindível verificar também se o processo seguiu sem movimentação útil há mais de ano ou sem indicação de bens penhoráveis, na conformidade dos requisitos estabelecidos na regulamentação da tese, Resolução n. 547/2024 do CNJ. 3.1. Confirma-se a sentença que extingue execução fiscal, proposta para cobrar crédito inferior ao valor de alçada, R$10.000,00, previsto na Resolução nº 547/2024 do CNJ; se decorreu mais de ano sem movimentação útil do processo, ratificando faltar interesse de agir. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação não provida. Sentença de extinção da execução fiscal mantida. Tese de julgamento: Execuções fiscais inferiores ao valor de alçada, R$10.000,00 devem ser extintas por ausência de interesse de agir, se a parte exequente deixou transcorrer mais de ano sem movimentação útil, e, instado a se manifestar sobre o Tema 1.184 do STF e Resolução n. 547/2024 do CNJ, não requereu suspensão para medidas administrativas para receber o crédito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, arts. 17 e 485, VI; Resolução nº 547/2024 do CNJ, art. 1º, §1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208, Tema 1.184, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023; TJ-GO, Apelação Cível 5682957-81.2021.8.09.0091, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJ-SP, Agravo de Instrumento 2083414-22.2024.8.26.0000, Rel. Botto Muscari, 18ª Câmara de Direito Público, j. 11.04.2024.
Notificação - Apelação Origem: 7068907-47.2022.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais