Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002854-19.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: BRENA CRISTINA RUBI MEDEIROS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de BRENA CRISTINA RUBI MEDEIROS. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, pelo que requer a extinção da execução. Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, sábado, 4 de maio de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito